Programa Litígio Zero: Saiba o que é e conheça os benefícios

Projeto pode ajudar as pessoas a ficar com suas contas em dia.

Publicado em 21/06/2025 por Rodrigo Duarte.

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A Receita Federal acaba sendo a grande responsável pela arrecadação e também pelo gerenciamento das finanças do governo federal de uma forma geral. Uma das suas atribuições é justamente captar os tributos que são pagos, através das mais variadas fontes, dos cidadãos. Esses impostos acabam sendo convertidos justamente em gastos que devem retornar para a sociedade como um todo.

Programa Litígio Zero: Saiba o que é e conheça os benefícios
Créditos: Divulgação

Mas nem todo mundo consegue manter os pagamentos dos impostos em dia. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem não ter dinheiro para realizar o pagamento de determinados tributos a partir do momento em que os mesmos são emitidos. E isso provoca uma grande quantidade de CPFs e CNPJs em dívida com o governo.

A partir desse momento, os devedores podem acabar tendo que enfrentar uma série de situações, tornando diversas atividades e ações necessárias muito mais complicadas. Por exemplo, as pessoas físicas podem ter restrições no seu CPF, o que pode levar a uma impossibilidade de abrir contas bancárias, bloqueio de benefícios e assistências sociais, impossibilidade de conseguir crédito privado, dentre outros problemas.

Para o governo, sempre existe o interesse de buscar esses valores, tanto para que ele possa ter a devida aplicação nos mais variados programas, e também para que essas pessoas não tenham esses problemas, o que pode levar a uma série de outras situações. De tempos em tempos, são criados programas e condições especiais justamente para que esse dinheiro possa ser arrecadado.

Um desses programas criados foi o Litígio Zero. Saiba mais sobre como ele funciona e quem pode ser beneficiado.

O que é Litígio Zero?

Litígio Zero é uma iniciativa criada pelo Governo Federal que tem como principal objetivo oferecer condições diferenciadas para pessoas e empresas que queiram regularizar suas pendências financeiras como um todo. O foco é diminuir o número de pessoas endividadas no Brasil a partir da renegociação de dívidas com condições que permitam ao devedor quitar a dívida.

Um dos principais benefícios desse programa é a possibilidade de que os contribuintes consigam uma redução de até 100% dos valores de multas e juros que são cobrados sobre a dívida. Além disso, o governo também oferece a possibilidade de fazer o parcelamento ou então ganhar mais descontos a partir do momento em que são pagos valores como entradas.

Quais dívidas podem ser negociadas no Litígio Zero?

Mas apesar de ser um programa criado justamente para reduzir a quantidade de pessoas que estão com dívidas no Brasil, vale ressaltar que o Litígio Zero foi criado com foco específico para garantir melhores condições para negociar débitos que tenham sido contraídos com a Receita em contencioso administrativo tributário.

Estar com um débito em contencioso administrativo tributário significa que o contribuinte buscou anular ou diminuir uma medida imposta pelo Estado de forma administrativa. Ou seja, esse não é um programa criado com o objetivo de ajudar nas negociações de dívidas que foram contraídas com entes privados.

Quem pode ser beneficiado pelo Litígio Zero?

Além do programa ser focado somente naquelas dívidas que são contraídas junto à Receita Federal, existem ainda outros critérios que devem ser levados em consideração. Um deles é o valor da dívida que o contribuinte possui até aquele momento, que deve ser igual ou menor do que R$ 50 milhões.

Em 2023, quem podia aderir ao programa eram pessoas ou empresas com dívidas de até 60 salários mínimos. Mas essa regra mudou em 2024, onde foi estipulado um valor limite para a dívida que vai entrar no Litígio Zero.

Como aderir ao programa Litígio Zero?

Todo o processo de adesão a esse programa pode ser feito diretamente pela internet, através do Portal e-CAC. Os contribuintes deverão, antes de iniciar o processo, garantir que conseguem ter acesso à sua conta gov.br. Os passos para acesso são os seguintes:

  • Acesse o Portal e-CAC e entre na sua conta do gov.br.
  • Na seção “Serviços em Destaque”, clique em “Processos Digitais (e-Processo)”.
  • Selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
  • Em “Área de Concentração de Serviço”, selecione “Transação Tributária”.
  • Em “Serviço”, selecione “Proposta de Transação Individual Apresentada pelo Contribuinte de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal”.
  • No próximo campo, informe se tem solicitação de uso de créditos de prejuízo fiscal.
  • Adicione os documentos necessários e finalize solicitando o serviço.

Na última etapa, os documentos que podem ser exigidos para finalizar o processo são o formulário preenchido de adesão à transação e um comprovante de pagamento de entrada, caso o contribuinte tenha optado.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.