O que é a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários?

Entenda a operação que também é conhecida apenas pela sigla STVM.

Publicado em 10/12/2025 por Rodrigo Duarte.

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Ao aderir a um determinado investimento, quando uma pessoa adquire uma determinada cota de um fundo ou ação de uma empresa, ou ainda quando ela compra títulos de uma dívida, ela normalmente confia o seu dinheiro a uma determinada instituição que vai fazer o gerenciamento desses recursos. Mas, em muitas situações, é necessário transferir esses recursos de uma instituição para outra.

O que é a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários?
Créditos: Divulgação

Essa é uma operação que normalmente é chamada de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, ou identificada apenas pela sigla STVM.

Entenda como essa operação financeira acontece e quando ela realmente pode ser necessária.

O que é a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários?

A solicitação de custódia é um procedimento financeiro que tem como principal objetivo transferir diversos tipos de ativos de uma corretora para outra. Já a STVM acaba sendo a ferramenta tecnológica que precisa ser utilizada para que as pessoas façam esse movimento, isso é, que elas consigam transferir seus recursos e seus ativos financeiros de uma instituição para a outra de forma segura.

Por que fazer transferência de custódia?

Mas, afinal de contas, por que as pessoas teriam que fazer um procedimento no qual elas transferem seus ativos de uma instituição para a outra, mas mesmo assim seguem mantendo os investimentos alocados, sem fazer vendas ou resgates? Existem diversas situações que podem acabar gerando um movimento como esse.

Pode ser que o investidor acabe encontrando no mercado financeiro alguma empresa que ofereça condições melhores para manter os seus ativos, como a possibilidade de pagar taxas mais acessíveis. Outro motivo que pode levar um investidor a trocar de corretora é a busca por soluções mais completas, visando centralizar toda a gestão financeira em uma única operação.

Em todos esses casos, ao invés de ter que vender esse ativo e comprar novamente, o que pode acarretar inclusive em perdas financeiras, o investidor apenas faz o processo de transferência, mantendo basicamente as condições originais no momento da compra ou da adesão.

Vale ressaltar que, durante a transferência, todos os ativos do investidor permanecem sob custódia, ficando sob responsabilidade de uma instituição financeira até que tenham o seu processo de transferência finalizado. Essas regras garantem movimentações feitas de forma segura e eficiente.

Quais transferências podem ser feitas pelo sistema STVM?

Existe uma boa quantidade de ativos financeiros que podem ser transferidos utilizando esse sistema, mas basicamente eles são aqueles devidamente listados na B3, ou seja, na Bolsa de Valores. Dentre eles estão:

  • Ações;
  • ETFs (Exchange Traded Funds);
  • Fundos Imobiliários (FIIs);
  • BDRs (Brazilian Depositary Receipts);
  • Ouro;
  • Debêntures listadas;
  • CRIs/CRAs;
  • Recibos e Direitos.

Quando vale a pena fazer a transferência de custódia?

Quando houver redução nos custos – Ao pagar menos taxas administrativas, o investidor garante que vai receber uma fatia maior da sua rentabilidade, sem prejuízos que nem sempre são esperados;

Quando encontra melhores serviços – Muitas vezes os investidores estão procurando apenas por uma plataforma mais completa e que esteja mais alinhada com seus objetivos e com a tecnologia disponível, seja ela mais estável, segura ou ambas;

Quando ele quer diversificar – Muitos especialistas recomendam que as pessoas diversifiquem seus investimentos. Mas também pode ser interessante diversificar as corretoras, justamente para não ficar nas mãos apenas de uma determinada empresa, que pode acabar tendo seus problemas.

Como fazer a transferência através da STVM?

Antes de mais nada, os investidores terão que escolher a instituição para a qual pretendem transferir os seus ativos, desde que estejam listados nas opções anteriores, ou seja, que estejam na B3. O processo pode ser feito diretamente no portal da Bolsa de Valores, seguindo esses passos:

  • Faça login na Área do Investidor da B3 e vá até a seção de “Portabilidade”;
  • Escolha a corretora para a qual você quer mover a sua posição;
  • Confirme o número da conta e clique em “Continuar”;
  • No campo “Instituição Destino”, selecione a instituição escolhida para Renda Variável ou Tesouro Direto e clique em “Continuar”;
  • Observação: CDB, Letras e Fundos permanecem como fluxo via formulário “BancoSeguro”.;
  • Informe os ativos e a quantidade que deseja transferir;
  • Revise todos os dados fornecidos e aceite os termos do processo;

Além disso, também pode ser possível fazer o processo diretamente no aplicativo ou no site da corretora para a qual o investidor pretende transferir seus ativos. Nesse caso, será necessário criar uma conta nessa nova corretora, para que seja possível ter acesso ao sistema interno, seja pelos sites ou apps.

Dentro do sistema da corretora, o investidor deverá procurar por alguma opção de transferência. Nesse caso, deverá ser encontrado um formulário eletrônico que deverá ser preenchido para que o processo seja encaminhado, seguindo basicamente os mesmos passos do formulário anterior da B3.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.