MEI e ME são a mesma coisa? Entenda as diferenças das duas figuras jurídicas

Características das figuras jurídicas devem ser compreendidas no momento da abertura de uma empresa.

Publicado em 20/10/2025 por Rodrigo Duarte.

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Na hora de abrir uma empresa, a grande maioria dos brasileiros começam com uma estrutura e um projeto menor. Na hora de regularizar a empresa, inscrevendo-a em todos os órgãos oficiais, é necessário definir uma categoria jurídica que vai interferir diretamente na forma como esse negócio vai acabar pagando tributos. Existem basicamente duas opções que atendem as demandas de quem está iniciando: MEI e ME.

MEI e ME são a mesma coisa? Entenda as diferenças das duas figuras jurídicas
Créditos: Divulgação

As duas siglas são muito parecidas e podem até causar uma certa confusão, especialmente naquelas pessoas que não entendem muito bem como funciona toda a burocracia por trás da manutenção de uma empresa. Entenda quais são as principais diferenças entre ambas e saiba qual escolher no momento da formalização.

MEI e ME: O que são?

Antes de mais nada, é muito importante entender o que as duas siglas possuem em comum. Ambas são consideradas como categorias jurídicas de formalização de pequenos negócios. Todas as empresas legalmente registradas no Brasil acabam sendo enquadradas obrigatoriamente em um dos modelos.

Cada um possui um conjunto de regras específico que envolve uma série de questões relacionadas à empresa, incluindo faturamento, tributos e estrutura.

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)

De todas as figuras jurídicas que existem atualmente no Brasil, o MEI pode ser considerado como a mais recente. Ela foi criada justamente com o objetivo de ajudar as pessoas que estão interessadas em começar um novo negócio, mas com foco na atividade autônoma.

O MEI foi criado com o objetivo de oferecer uma oportunidade para que os profissionais que atuavam de forma autônoma até o momento sem qualquer tipo de cobertura e segurança conseguissem regularizar o seu negócio. Além de muitos benefícios, essa estrutura permite que as pessoas comecem a emitir notas fiscais, uma vez que ganha um número de CNPJ.

Mas para manter esses benefícios é necessário manter em dia o pagamento dos impostos, uma obrigação que todas as empresas possuem. Mas no caso do MEI, o pagamento de imposto acontece de uma forma muito mais simplificada. Além de ser cobrada uma alíquota muito menor, todos os impostos são concentrados em uma única guia.

O que é o ME (Microempreendedor)?

Já o ME é mais uma opção de figura jurídica que pode ser utilizada para abrir uma empresa no Brasil. Apesar de ser também destinada ao atendimento de negócios menores, esse modelo atende as empresas que acabam já tendo ou que pretendem ter um volume maior de receita.

De acordo com as regras atuais adotadas pela Receita Federal, atualmente os negócios que são enquadrados como ME podem ter um faturamento anual de até R$ 360 mil. Essa acaba sendo uma grande diferença quando comparado com o MEI, uma vez que a outra opção permite um faturamento de, no máximo, R$ 81 mil anuais.

Principais diferenças entre MEI e ME

Atividades profissionais

Existe uma lista de atividades profissionais que podem ser enquadradas em cada uma das figuras jurídicas disponíveis no sistema comercial brasileiro. No caso do MEI, ela acaba sendo um pouco mais restrita, não liberando a abertura de empresas de alguns nichos.

Por exemplo, no caso do MEI, figuras e atividades como vendedores ambulantes, cabeleireiros, artesãos e costureiros podem se enquadrar sem qualquer tipo de problema. Já no ME normalmente são cadastradas pessoas que possuem atividades de nível superior, tais como médicos, engenheiros, psicólogos, advogados, jornalistas, etc.

Faturamento

Como mencionado anteriormente, o limite de faturamento das empresas acaba tendo limitações de acordo com a categoria. Esse é um dado importante, uma vez que os profissionais que atuam como MEI, mesmo querendo ter acesso a um modelo mais simplificado de tributação, não poderá ter ganho maior do que R$ 81 mil em um período de um ano.

Processo de abertura

O processo de abertura de um ME, mesmo sendo mais simplificado, ainda envolve mais burocracia durante sua abertura. As pessoas precisam contar, por exemplo, com ajuda de um contador, e ter que apresentar uma série de documentos e fazer os devidos registros em órgãos como a Junta Comercial.

Já a abertura de um MEI é muito mais simples, sendo feito diretamente pela própria pessoa através do Portal do Empreendedor e utilizando o seu login e a sua senha do Gov.br.

Obrigações fiscais

Na hora de escolher um regime tributário, o ME pode escolher por uma das seguintes opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Já o MEI é enquadrado diretamente no Simples Nacional.

Em relação às obrigações fiscais, o MEI paga um valor fixo mensal de tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mesmo sem faturamento no mês. A emissão de notas, nesse caso, é obrigatória para venda para outras empresas, mas facultativa para quem é pessoa física.

Já o ME precisa emitir nota fiscal para todas as operações, seja com empresas ou pessoas físicas. O pagamento dos impostos vai variar de acordo com o regime tributário, e deve ser feito através de um contador.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.