Governo confirma mudanças importantes para o MEI em 2025: confira quais são

Empreendedores individuais devem ficar atentos às novas regras que já valem a partir deste ano.

Publicado em 13/02/2025 por Rodrigo Duarte.

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O regime de tributação do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das opções mais interessantes para as pessoas que querem fazer a transição de uma prestação de serviço autônomo sem qualquer tipo de controle para a regularização. Mas, mesmo com uma série de vantagens, incluindo coberturas importantes, os profissionais que trabalham dessa forma também devem seguir uma série de regras.

Governo confirma mudanças importantes para o MEI em 2025: confira quais são
Créditos: Divulgação

Assim como qualquer empresa, o MEI também possui algumas obrigações fiscais. Eles precisam pagar determinados tipos de impostos e emitir notas fiscais para seus clientes. A grande diferença é que, nesse caso, as regras e os procedimentos são muito mais simples do que em outros regimes empresariais.

Para este ano de 2025, foram confirmadas algumas mudanças importantes nas obrigações que todos os profissionais que atuam como MEI têm perante o governo e seus consumidores. As mudanças mais significativas serão feitas para aqueles MEIs que já trabalham com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Com essas novas regras, é importante que os profissionais se preparem para que consigam atender a todas essas novas exigências, já que esse tipo de procedimento é de total responsabilidade da empresa.

Principais obrigações tributárias do MEI

Mesmo sendo um regime de tributação muito mais simples quando comparado com outros que existem no Brasil, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, os autônomos que passam pelo processo de regulamentação da sua atividade, ganhando um CNPJ, também devem cumprir algumas burocracias.

Boa parte dessas obrigações evita que esses empresários tenham problemas com a Receita Federal, que é o principal órgão de controle do Brasil para garantir os pagamentos dos devidos impostos, de acordo com as leis vigentes.

Como parte de suas atividades, o MEI também deve se preocupar em garantir que o seu negócio cumpra algumas tarefas, incluindo:

  • Emissão de Nota Fiscal: O MEI deve emitir nota fiscal ao vender para outras empresas (pessoas jurídicas). Para vendas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão não é obrigatória. A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais deverão incluir o CRT 4.
  • Pagamento Mensal do DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, um boleto que reúne os impostos do MEI e deve ser pago mensalmente, mesmo sem faturamento.
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): O MEI deve declarar seu faturamento anual até 31 de maio do ano seguinte. O não cumprimento pode resultar em multas e cancelamento do CNPJ.
  • Inscrição Estadual ou Municipal: Dependendo da atividade, pode ser necessária uma inscrição estadual ou municipal. As regras variam conforme o estado ou município.
  • Registro de Funcionário no eSocial: O MEI pode contratar um funcionário, que deve ser registrado no eSocial e receber até um salário mínimo.

Quais são as novas regras para emissão de notas fiscais?

As mudanças que foram anunciadas para este ano de 2025 e que atingem os profissionais que trabalham como MEI estão diretamente relacionadas às emissões de notas fiscais no momento da venda de determinados produtos e serviços.

A partir deste ano de 2025, todas as notas fiscais emitidas pelos MEIs devem conter o CRT 4, diferenciando-as de outros regimes tributários. Isso significa que erros na emissão de notas fiscais que antes resultavam em “denegação”, agora serão classificados como “rejeição”, permitindo correções imediatas e agilizando o processo.

Lembrando que, de acordo com as regras que foram estabelecidas para esse regime de tributação, os MEIs que prestam serviços não serão afetados por essas mudanças, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não sofrerá alterações. Portanto, as mudanças deverão ser implementadas apenas por quem emite notas de vendas de produtos.

Como se adaptar para cumprir as novas regras?

Diante dessa alteração, os MEIs que emitem notas fiscais para a venda de produtos devem ficar atentos. O ideal é que adotem algumas ações preventivas para que não tenham problemas futuros com a Receita Federal.

Um dos primeiros passos será atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4. Além disso, é importante verificar se o CNPJ está devidamente regularizado como MEI no cadastro da Receita Federal.

Além disso, as outras obrigações também precisam ser mantidas em dia, justamente para evitar qualquer tipo de problema. Os profissionais devem continuar pagando o DAS e também com a entrega da Declaração Anual do MEI.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.