FGC cobre os juros do CDB ou apenas o dinheiro investido? Veja como funciona o limite de R$ 250 mil

Proteção considera principal e rendimentos acumulados até a intervenção ou liquidação, mas a soma precisa caber dentro do teto da garantia

Publicado em 22/08/2026 por Redação.

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A proteção do Fundo Garantidor de Créditos costuma ser resumida em uma frase: CDB tem cobertura de até R$ 250 mil. O número está correto, mas essa simplificação pode provocar uma interpretação perigosa para quem pretende investir exatamente R$ 250 mil em uma única instituição.

FGC cobre os juros do CDB ou apenas o dinheiro investido? Veja como funciona o limite de R$ 250 mil
Créditos: Divulgação

O limite não se aplica apenas ao dinheiro originalmente depositado. Para calcular a garantia, o FGC considera o saldo do investimento na data em que o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação da instituição, incluindo o principal e os rendimentos acumulados até aquele momento.

Assim, se um CDB começou com R$ 250 mil e já acumulou juros, parte do saldo poderá ultrapassar a proteção. Para quem pretende manter uma aplicação durante bastante tempo, deixar alguma margem abaixo do teto pode ser mais prudente do que simplesmente aplicar o valor máximo.

Os juros do CDB entram na garantia do FGC?

Sim. O FGC considera tanto o principal investido quanto os rendimentos acumulados até a data que serve de referência para o pagamento da garantia.

Imagine uma aplicação que começou com R$ 230 mil e chegou a R$ 245 mil quando o banco sofreu liquidação. Como o saldo formado por principal e rendimentos permanece abaixo dos R$ 250 mil, ele está dentro do limite ordinário da garantia, observadas as demais regras e a tributação aplicável.

Agora imagine que os mesmos R$ 230 mil tenham crescido para R$ 255 mil.

O valor utilizado como referência para a garantia continua limitado a R$ 250 mil. A parcela que ultrapassa o teto não passa a ser coberta simplesmente porque foi gerada pelo rendimento do próprio CDB.

É por isso que a frase “até R$ 250 mil por banco” precisa ser interpretada como limite do crédito coberto, e não como autorização para investir R$ 250 mil de principal sem se preocupar com os juros.

Investir exatamente R$ 250 mil deixa todo o dinheiro protegido?

No momento da aplicação, os R$ 250 mil podem estar exatamente dentro do limite. Conforme o CDB rende, porém, o saldo supera esse valor.

Se os R$ 250 mil se transformarem em R$ 270 mil e ocorrer uma liquidação da instituição naquele momento, a garantia ordinária não sobe para acompanhar o investimento.

O FGC limita o crédito garantido a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ contra uma mesma instituição financeira ou contra todas as instituições pertencentes ao mesmo conglomerado.

Por isso, quem deseja manter principal e rendimentos dentro da proteção pode trabalhar com uma margem inferior aos R$ 250 mil.

O tamanho dessa margem depende da rentabilidade prevista e do prazo. Um CDB que permanecer aplicado por vários anos pode acumular muito mais juros do que outro destinado a poucos meses.

Ter R$ 250 mil em dois bancos sempre gera R$ 500 mil de proteção?

Não basta que os investimentos apareçam em bancos com nomes diferentes.

O limite considera também o conglomerado financeiro.

Se duas instituições pertencem ao mesmo conglomerado, os créditos elegíveis mantidos nas duas são somados para aplicação do teto de R$ 250 mil. O investidor não recebe automaticamente uma garantia separada apenas porque os produtos foram contratados por marcas distintas.

Esse detalhe merece atenção principalmente para quem distribui investimentos entre várias instituições com o objetivo específico de permanecer dentro da cobertura.

Antes de aplicar, é possível verificar no próprio FGC quais instituições estão associadas e como os conglomerados estão organizados.

A diversificação usada para ampliar a proteção precisa considerar o emissor e o conglomerado real do investimento, não apenas o aplicativo ou a corretora pela qual o produto foi comprado.

Comprar o CDB por uma corretora muda o limite?

Não é a corretora que determina a cobertura.

Quando um investidor compra por uma plataforma um CDB emitido por outro banco, a garantia está relacionada à instituição emissora do título.

Assim, possuir vários CDBs de um mesmo banco em corretoras diferentes não multiplica a cobertura. Os créditos contra aquele emissor continuam sendo considerados conjuntamente para o mesmo CPF ou CNPJ.

Essa regra também mostra por que é importante conferir quem efetivamente emitiu o CDB antes de investir.

Uma plataforma pode oferecer produtos de dezenas de instituições. A proteção precisa ser analisada em relação a cada emissor e respectivo conglomerado.

Como funciona o limite adicional de R$ 1 milhão em quatro anos?

Além dos R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, existe um segundo teto.

O FGC estabelece limite global de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo CPF ou CNPJ dentro de um período de quatro anos. A contagem começa a partir da primeira intervenção ou liquidação que tenha dado origem ao pagamento da garantia. Depois de completado o período, o teto é restabelecido conforme as regras do fundo.

Isso não significa que uma pessoa possa manter R$ 1 milhão em CDBs de um único banco e considerar tudo coberto.

O limite de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado continua existindo.

Os R$ 1 milhão funcionam como um teto adicional para o conjunto de garantias recebidas em diferentes eventos dentro dos quatro anos.

Imposto de Renda desaparece quando o FGC paga?

Não. Em aplicações tributadas, como CDBs, os impostos aplicáveis aos rendimentos continuam sendo considerados.

O próprio FGC explica que, quando há pagamento de garantia referente a um instrumento tributável, pode ocorrer retenção do Imposto de Renda e, para aplicações muito recentes, do IOF, conforme as regras tributárias correspondentes.

Portanto, R$ 250 mil de crédito coberto não significa necessariamente R$ 250 mil líquidos depositados para o investidor depois da tributação.

Essa diferença é mais um motivo para não interpretar o limite do FGC como uma promessa de resultado financeiro líquido.

Quanto deixar em cada banco para ficar dentro do FGC?

Não existe um valor universal abaixo de R$ 250 mil que seja ideal para todos.

Quem pretende investir por pouco tempo precisa de uma margem diferente de quem compra um CDB de vários anos. Rentabilidade também interfere na velocidade com que o saldo se aproxima do teto.

O cuidado essencial é projetar aproximadamente quanto principal e rendimentos poderão somar ao longo do prazo desejado.

Além disso, a proteção do FGC não deve ser o único critério para escolher um investimento. Rentabilidade, vencimento, liquidez, tributação e qualidade da instituição continuam relevantes.

O ponto que mais merece ser lembrado é simples: o FGC cobre os rendimentos do CDB, mas eles não recebem um teto separado. Principal e juros dividem os mesmos R$ 250 mil de garantia.

Por isso, aplicar exatamente R$ 250 mil e imaginar que todos os juros futuros estarão igualmente protegidos é uma interpretação incorreta. Conforme o investimento cresce acima desse valor, a parcela excedente passa a ficar fora da garantia ordinária.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.