Esqueci de entregar o Imposto de Renda: o que fazer?
Saiba o que deve ser feito a partir do momento que o contribuinte obrigado a declarar perde o prazo.
Termina no dia 30 de maio o prazo regular para a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas neste ano de 2025, referente ao calendário de entrega do ano de 2024. Todos os contribuintes que estão obrigados a declarar, de acordo com os rendimentos que foram obtidos no ano passado, possuem até essa data para fazer o envio sem a necessidade de fazer o pagamento de qualquer tipo de multa.

A partir do momento que o contribuinte deixa de fazer sua devida declaração dentro do prazo legal estabelecido, ele passa a sofrer as punições que estão previstas na legislação brasileira. Mas isso não significa que as pessoas não conseguem mais fazer a entrega e a devida regularização.
Entenda o que acontece a partir do momento que o contribuinte não faz a devida declaração do IRPF:
Multas
A partir do momento que o contribuinte que está obrigado a enviar sua declaração, ou seja, que não está dentro da faixa de renda considerada como isenta do imposto, deixa de fazer o processo no prazo, ele passa a estar com sua situação irregular perante a Receita Federal. Essa multa não é enviada diretamente para o contribuinte na forma de boleto, como acontece com outros impostos. Ela vai ser cobrada no momento que o contribuinte enviar sua declaração para regularizar sua situação.
A forma como essas multas são cobradas é a seguinte:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
De acordo com as regras que são adotadas pela Receita Federal, a multa começa a contar a partir do primeiro dia após o final do prazo de entrega da declaração. Além disso, caso o contribuinte faça declaração no próximo ano e tenha alguma restituição a receber, os valores das multas e dos possíveis impostos que deveriam ter sido pagos serão descontados diretamente do valor que será pago pela Receita Federal.
Nome sujo
Uma outra providência que é tomada pela Receita Federal a partir do momento que as pessoas deixam de fazer sua declaração de Imposto de Renda é a inclusão do seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Ele basicamente funciona como um SPC ou Serasa, mas acaba sendo destinado apenas para o registro de débitos em órgãos e entidades federais. Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear CPFs.
Irregularidade no CPF
Outra consequência que as pessoas sofrem a partir do momento que elas deixam de estar em dia com a Receita Federal é uma possível situação de irregularidade no seu CPF. A partir do momento que esse registro acaba tendo uma condição irregular, essas pessoas enfrentam uma série de dificuldades, incluindo a impossibilidade de abrir ou movimentar contas bancárias, de tirar passaporte, de pedir empréstimos, de participar de concursos públicos, de receber sua aposentadoria, de comprar ou vender imóveis, entre outros.
Possibilidade de prisão
A partir do momento que as pessoas deixam de declarar o seu Imposto de Renda, elas acabam não pagando os possíveis impostos que podem estar pendentes no seu cadastro. E isso é um crime previsto na legislação, que é o crime de sonegação de impostos.
Mas a prisão normalmente acaba sendo uma situação extrema. Antes de mais nada, quando os sistemas do Leão identificam que uma determinada pessoa possa estar recebendo valores que não estão sendo declarados, ele começa a analisar a situação com mais atenção.
Caso a Receita identifique que essa falta de declaração está sendo feita de forma deliberada e que esse tipo de movimento está sendo feito com o objetivo de deixar de pagar impostos, essas pessoas podem acabar vindo a ser processadas e condenadas.
Quem está dispensado de declarar IRPF em 2025:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.