Como reduzir e bloquear ligações excessivas de cobrança?
Saiba como controlar a quantidade de ligações, que muitas vezes passa de todos os limites aceitáveis.
A partir do momento que o consumidor fica em dívida com determinado credor, ou seja, quando ele deixa de fazer um determinado pagamento com o qual se comprometeu na data estabelecida originalmente, a empresa que espera receber esse dinheiro acaba tendo o direito de iniciar algumas ações de cobrança. Mas, mesmo diante desses casos, as companhias precisam seguir determinadas regras e obedecer a leis, especialmente as que constam no Código de Defesa do Consumidor.

Uma das premissas básicas seguidas pelo CDC, que acabou orientando a criação de uma série de leis que estão diretamente relacionadas ao consumo de bens e serviços, é proteger o consumidor, que quase sempre se encontra em uma situação de hipossuficiência. Como as empresas acabam tendo poder econômico e financeiro, essas leis foram criadas justamente para conseguir criar uma relação um pouco mais equilibrada.
No caso das cobranças das dívidas, mesmo que os consumidores se encontrem em uma situação na qual ele deixou de cumprir um acordo ou contrato, a empresa não pode submeter o consumidor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, por exemplo. Além disso, a lei também cita outros comportamentos que estão vetados nessas ações de cobrança, como a coação.
Nos últimos anos, muitas companhias acabaram adotando estratégias de fazer diversas ligações para o número do devedor, dos mais variados números. Mesmo nas situações nas quais o consumidor atende a ligação e registra algum tipo de retorno em relação a sua dívida, as ligações seguem acontecendo ao longo do dia.
Essa é uma estratégia que foi basicamente importada das empresas que fazem vendas por telefone. E, com a tecnologia que existe nos dias de hoje, as empresas de cobrança conseguem manter uma série de sistemas que fazem ligações de forma automatizada.
Em alguns casos, o consumidor pode considerar essa tática como um tipo de coação ou de constrangimento.
Quando as ligações de cobrança podem ser consideradas abusivas?
Antes de mais nada, é muito importante que o consumidor tenha conhecimento em relação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre esse tema. O artigo 42, por exemplo, versa basicamente sobre a forma como as cobranças devem ser feitas pelas empresas:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Já o artigo 72 acaba fornecendo mais detalhes dos tipos de comportamentos e atitudes que estão vetados para as empresas durante o processo de cobrança:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Portanto, esses dois artigos podem acabar servindo como base para uma certa defesa ou ação movida pelo consumidor contra as empresas que realizam essa prática.
O que fazer para evitar ligações excessivas de cobrança?
Existem alguns recursos que foram criados pelo governo com o objetivo justamente de controlar melhor a forma como essas cobranças acabam sendo feitas no dia a dia. Uma delas é uma plataforma digital chamada “Não Perturbe”, no qual os consumidores podem bloquear o contato de serviços em telecomunicações, como operadoras de telefonia e TV por assinatura, e pelas instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, consignado e empréstimo.
Caso as ligações persistam ou quando os consumidores identificam uma grande quantidade de ligações sendo feitas de uma mesma empresa ou de representantes de uma determinada empresa, os consumidores também podem registrar uma reclamação diretamente na Anatel, o que também pode ser feito tanto pela internet, através desse site, como também através do telefone 1331.
Uma outra plataforma que também aceita esse tipo de reclamação é o consumidor.gov.br. Esse site é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A recomendação, nesse caso, é que os consumidores anotem os números das empresas que fazem as ligações, para que a reclamação seja feita de forma específica para resolver o problema.
Como bloquear as ligações indesejadas no smartphone?
Os usuários de smartphones também contam com algumas ferramentas que permitem bloquear essas ligações de forma local. No sistema operacional Android, por exemplo, ao entrar nas configurações do telefone, através dos três pontinhos na parte superior, os usuários acessam algumas opções, incluindo “Bloquear números”, para informar manualmente os IDs, e a opção “Proteção ID de chamada e spam”, que identifica esses números e bloqueia automaticamente.
Já no iPhone, as pessoas podem seguir esse caminho: “Ajustes” + “Telefone” + “Silenciar Desconhecidos”. No Android: “Ligações” + “Configurações” + “Números bloqueados” + “Desconhecidos”.