Como fazer declaração Anual do MEI 2026? Confira regras e prazos
Microempreendedores individuais devem enviar a DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025 até 31 de maio de 2026, mesmo que não tenham tido receita no período.
A formalização como microempreendedor individual trouxe mais facilidade para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria. Com o MEI, profissionais autônomos conseguem ter CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência Social e acessar alguns direitos, mantendo uma carga tributária simplificada em comparação com outros tipos de empresa.

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Descubra a solução! 6 presentes certeiros pro amigo secreto 7 dicas infalíveis pra amiga secretaEssa simplicidade, porém, não elimina todas as obrigações do empreendedor. Além do pagamento mensal do DAS, o MEI também precisa entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI. Em 2026, essa declaração deve reunir as informações de faturamento obtidas ao longo de 2025.
A Receita Federal reforçou que o prazo para envio da DASN-SIMEI de 2026 termina em 31 de maio. A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais que estiveram enquadrados como MEI em algum momento de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
Apesar de muitas pessoas chamarem esse processo de “declaração de imposto de renda do MEI”, é importante fazer uma distinção. A DASN-SIMEI é a declaração anual da empresa, ou seja, do CNPJ. Ela não substitui automaticamente a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que pode continuar sendo obrigatória dependendo dos rendimentos e da situação individual do empreendedor.
O que é a Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do MEI é o documento usado para informar à Receita Federal quanto o microempreendedor individual faturou no ano anterior. Em 2026, portanto, o MEI deve declarar o faturamento bruto de 2025, considerando todas as receitas obtidas pela empresa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, ou a partir da data de abertura do CNPJ, caso o negócio tenha sido formalizado durante o ano.
Esse faturamento bruto corresponde ao total vendido ou prestado em serviços, sem descontar despesas como aluguel, compra de mercadorias, internet, combustível, embalagens ou taxas de maquininha. Mesmo que o empreendedor tenha tido custos altos, a declaração deve considerar a receita total da atividade.
A DASN-SIMEI também serve para informar se houve contratação de empregado durante o ano-calendário. O MEI pode ter no máximo um funcionário contratado dentro das regras permitidas para a categoria.
A entrega é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelos canais oficiais do Gov.br voltados ao microempreendedor. O próprio sistema da Receita disponibiliza o acesso à declaração mediante preenchimento do CNPJ do MEI.
Quem precisa entregar a declaração em 2026
A regra principal é simples: todo MEI que esteve formalizado em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026. Isso vale mesmo para quem abriu o CNPJ no último dia do ano, para quem não emitiu notas fiscais, para quem não movimentou a conta bancária da empresa e para quem não teve nenhuma venda ou prestação de serviço no período.
Nesses casos, a declaração deve ser enviada normalmente, mas com faturamento zerado. Esse ponto é importante porque muitos microempreendedores acreditam que a ausência de receita elimina a obrigação, o que não acontece.
Também devem declarar os MEIs que encerraram o CNPJ durante 2025. A diferença é que, quando há baixa da empresa, pode existir uma declaração em situação especial, com prazo próprio conforme o mês de encerramento. Para quem permaneceu ativo ao longo do ano, o prazo regular em 2026 é 31 de maio.
Outro detalhe importante envolve declarações atrasadas de anos anteriores. O manual da DASN-SIMEI informa que, para entregar a declaração anual, é necessário que declarações anteriores tenham sido enviadas, caso o contribuinte já fosse MEI em anos anteriores. Também é preciso que as apurações mensais do ano declarado tenham sido realizadas no PGMEI.
Como fazer a DASN-SIMEI 2026
Antes de começar, o empreendedor deve reunir as informações de faturamento de 2025. O ideal é consultar notas fiscais emitidas, vendas registradas em maquininhas, recebimentos por Pix, transferências bancárias, controles internos e qualquer outro registro usado para acompanhar as receitas do negócio.
Depois disso, o processo é feito no sistema oficial da DASN-SIMEI. O MEI deve acessar o serviço, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário de 2025 e preencher os campos de receita bruta. O sistema separa receitas de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual das receitas de prestação de serviços, por isso é importante lançar os valores no campo correto, conforme a atividade exercida.
Também será necessário informar se houve empregado contratado durante o período. Após revisar os dados, basta transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega. Esse recibo pode ser necessário futuramente para comprovação de regularidade, acesso a crédito, organização contábil ou conferência de pendências.
O envio é gratuito quando feito pelos canais oficiais. O empreendedor deve tomar cuidado com sites que simulam páginas governamentais e cobram valores indevidos por um serviço que pode ser realizado diretamente pelo próprio MEI.
O que acontece se o MEI perder o prazo
Quem não entrega a declaração anual dentro do prazo fica sujeito à multa por atraso. Além disso, a ausência da DASN-SIMEI pode gerar pendências no CNPJ, dificultar a emissão de documentos, prejudicar a regularidade fiscal e atrapalhar o acesso a serviços financeiros ou benefícios vinculados à formalização.
O Sebrae RS também destaca que a Declaração Anual do MEI deve ser enviada até 31 de maio e que atrasos podem gerar multa e dificultar o acesso a serviços e certidões.
Outro problema é que a falta de regularidade pode se acumular com outras pendências, como DAS mensais não pagos. Embora sejam obrigações diferentes, ambas fazem parte da rotina fiscal do microempreendedor individual. Por isso, entregar a declaração não elimina débitos mensais em aberto, assim como pagar o DAS não substitui o envio da declaração anual.
Cuidados para declarar corretamente
O principal cuidado é não confundir lucro com faturamento. A DASN-SIMEI pede a receita bruta anual, ou seja, tudo o que entrou como venda ou prestação de serviço da empresa. Se o MEI faturou R$ 60 mil no ano e teve R$ 25 mil em despesas, o valor informado na declaração continua sendo R$ 60 mil.
Também é importante respeitar o limite anual de faturamento do MEI. Caso o empreendedor tenha ultrapassado o teto permitido para a categoria, pode ser necessário regularizar o enquadramento e avaliar a migração para outro regime. Como essa situação pode gerar impactos tributários, o ideal é buscar orientação contábil quando houver excesso de receita ou dúvidas sobre o cálculo.
Para quem deseja evitar problemas nos próximos anos, a melhor estratégia é manter controle mensal das receitas. Um registro simples em planilha, aplicativo financeiro ou sistema de vendas já ajuda bastante. Dessa forma, quando chegar o período da declaração, o MEI não precisa reconstruir todo o faturamento do ano anterior de memória.
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