Quem está isento do Imposto de Renda em 2026? Confira o que mudou

Novas regras relativas ao aumento da faixa de isenção já estão valendo.

Publicado em 17/02/2026 por Rodrigo Duarte.

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O Governo Federal anunciou, com uma grande campanha, no final do ano passado, que passaria a aumentar a faixa de isenção para o pagamento de um dos tributos que mais pesa no bolso do contribuinte, especialmente o de classe média, que é o Imposto de Renda. Na prática, de acordo com as novas regras, estariam isentos todos aqueles que ganhassem até R$ 5 mil por mês.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2026? Confira o que mudou
Créditos: Divulgação

Além disso, o governo também anunciou que aplicaria uma chamada faixa de transição e aplicaria uma alíquota reduzida para as pessoas que recebessem até R$ 7.350. Todas essas mudanças possuem validade a partir do dia 1º de janeiro de 2026, levando em consideração o ano-calendário que será utilizado para a declaração, que é o de 2025.

Entenda melhor como funciona essa redução no pagamento do Imposto de Renda e quem está, de fato, isento e não vai precisar preencher e encaminhar o formulário.

Quem terá direito à isenção do pagamento do IR em 2026?

As regras anteriores que já eram aplicadas em relação à isenção do pagamento do Imposto de Renda não foram alteradas. Com isso, não houve nenhuma remoção das pessoas que já tinham direito ao benefício. A grande novidade foi a inserção justamente das pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês, já que a alíquota anterior de isenção era praticamente metade desse valor.

O benefício vale para todas as pessoas que possuem essa renda tributável entrando na sua conta todos os meses, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios e Microempreendedores Individuais (MEIs) cuja renda pessoal (após as despesas do negócio ou regra de presunção) fique dentro do limite de R$ 5 mil mensais.

Mas é importante ressaltar que esse limite é aplicado sempre levando em consideração todas as fontes de renda. Portanto, caso as pessoas tenham mais de uma renda mensal, será preciso somar todos esses valores, e tudo o que ficar abaixo de R$ 5 mil pode ser isento do IR.

Quem tem direito à redução no pagamento do IR?

Além dessa nova regra definida para isenção do pagamento do Imposto de Renda, também foram definidas novas faixas de redução da alíquota que será aplicada nos pagamentos que serão feitos nas declarações deste ano. Aquelas pessoas que possuem rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 vão pagar menos imposto.

De acordo com as regras que foram definidas para a cobrança do IR, quanto mais a renda estiver próxima desse limite de R$ 5 mil, menor será a alíquota que vai ser aplicada no imposto. À medida que o valor vai aumentando, esse benefício acaba diminuindo. Quando essa renda ultrapassa o limite de R$ 7.350, não há redução adicional.

Houve outras alterações nas tabelas de cobrança do IR?

Fora essas mudanças, que tinham como principal objetivo oferecer um respiro para as pessoas da classe média em relação à cobrança do IR, as demais faixas da tabela de cobrança e definição de alíquotas do imposto não foram alteradas. Sendo assim, essas faixas seguem basicamente as mesmas que foram utilizadas ao longo do ano de 2025.

Na verdade, essa isenção foi possível a partir de uma mudança na estratégia aplicada pela Receita Federal em relação à cobrança dos valores. Até então, havia atualizações nas tabelas, mas agora a RF definiu e aplicou redutores adicionais, que justamente funcionam em conjunto com as alíquotas definidas nas tabelas.

Resumo de quem precisa declarar IR em 2026

  • Rendimentos tributáveis – Quando a soma anual de salários, pró-labore, aposentadoria, trabalho autônomo ou aluguéis ultrapassa o limite definido para o exercício
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte – Quando o total anual recebido supera o limite legal, mesmo sem imposto a pagar
  • Atividade rural – Quando a receita bruta anual ultrapassa o limite ou quando há compensação de prejuízos de anos anteriores
  • Operações em Bolsa – Compra e venda de ações, ETFs, fundos imobiliários ou apuração de lucro, inclusive com imposto pago via DARF
  • Ganho de capital – Venda de bens por valor superior ao custo de aquisição, mesmo nos casos de isenção específica
  • Bens e direitos – Posse de patrimônio relevante, conforme regras e limites do exercício
  • Mudança de residência fiscal – Quando a pessoa passa à condição de residente fiscal no Brasil e permanece até o fim do ano
  • Dependentes – Quando incluídos na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados pelo titular
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.