Quanto tempo demora para caducar uma dívida em cartório? Entenda os prazos
Cartórios acabam sendo também utilizados como ferramentas de cobrança.
Atualmente, uma das consequências mais imediatas que os consumidores acabam sofrendo a partir do momento em que deixam de pagar uma determinada dívida no prazo acordado é a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, incluindo SPC, Serasa, dentre outros. Essas instituições acabam sendo utilizadas por boa parte das empresas que concedem crédito justamente para analisar o perfil e o risco ao conceder, ou não, crédito para alguma pessoa.

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Ganhe já jogando: 5 games pagam Bancos em risco? Proteja seu dinheiro Adicione saldo na Wise e economize jáMas existem também outras ferramentas e instituições que podem ser utilizadas pelos cobradores para conseguir cobrar dívidas. Os cartórios, por exemplo, acabam se tornando muito interessantes justamente para a cobrança de dívidas por parte de pequenos negócios e até mesmo de pessoas físicas que emitem notas promissórias ou outros documentos que comprovem uma determinada transação financeira.
Quando uma dívida acaba sendo registrada em um cartório, a operação passa a ser chamada de protesto. Entenda como ele funciona e entenda também se esse tipo de dívida pode caducar.
O que é um protesto em cartório?
Um protesto em cartório nada mais é do que o registro de uma dívida nessas instituições, que acabam sendo utilizadas para os mais variados fins burocráticos. Da parte da pessoa ou da entidade que está cobrando, o protesto nada mais é do que um registro público de que existe uma dívida em nome de uma pessoa.
O registro deve ser feito em um tipo de cartório específico, chamado de cartório de protestos. Alguns cartórios acabam oferecendo diferentes tipos de serviços em uma mesma estrutura, incluindo o de cobrança de dívidas.
Como é feito um protesto em cartório?
O protesto em cartório acaba acontecendo a partir do momento em que o credor faz o registro da dívida. Para isso, ele deve apresentar pelo menos um documento que comprove que o pagamento não foi feito. Dentre os papéis que normalmente são aceitos estão ordens de pagamento, boletos, notas promissórias e até mesmo cheques que tenham um registro de “sem fundos”.
A partir desse momento, utilizando tanto os dados fornecidos pelo credor como também informações disponíveis nos sistemas consultados pelos próprios cartórios, o devedor deve receber uma notificação, devidamente registrada e que deve ter alguma comprovação de recebimento.
Essa notificação deve trazer todas as informações referentes à dívida e ao credor, bem como as instruções para pagamento, incluindo um prazo. Normalmente, o devedor acaba tendo um prazo de até 3 dias úteis a partir do momento em que recebe o comunicado para o pagamento.
Caso o pagamento não seja feito, a dívida é registrada como protestada. A partir desse momento, essa informação acaba sendo disponibilizada para consulta das mais variadas instituições, entidades e empresas.
O que acontece com as pessoas protestadas em cartório?
A partir do momento do registro de uma determinada dívida em nome da pessoa, a primeira consequência é que ela passa a ser considerada como negativada. Com isso, o acesso ao crédito acaba sendo muito mais complicado, pois bancos, varejistas e outras empresas também consultam os sistemas dos cartórios antes de liberar crédito.
Além disso, a dívida protestada segue aumentando de acordo com os termos do contrato ou do acordo firmado. Com isso, os valores devidos crescem com taxas e juros que vão se somando ao valor original.
Por último, um protesto acaba sendo utilizado normalmente como parte dos documentos que são anexados pelas empresas credoras a partir do momento em que elas decidem entrar com uma ação na Justiça. Isso pode tornar a ação ainda mais prejudicial para quem está devendo.
Protesto em cartório caduca?
Uma das características das dívidas que são inscritas em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, é o tempo máximo que essa informação pode acabar ficando registrada nesses bancos de dados. Mesmo que a dívida não seja paga, em 5 anos a partir da data do cadastro essa informação deve ser removida dos órgãos.
Isso não significa que a dívida deixa de existir, e as empresas credoras ainda podem seguir com ações administrativas tentando justamente reaver esses valores. Mas a informação deixa de constar nesses órgãos, e isso faz com que o nome do consumidor volte a ficar “limpo”.
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