Qual a diferença entre declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda?

Saiba qual usar no momento do envio da sua declaração.

Publicado em 28/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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Chega o momento da declaração do Imposto de Renda e muitas pessoas acabam ficando em dúvida com relação aos dois tipos de declaração que estão disponíveis no formulário eletrônico e que podem ser feitas e enviadas: a simplificada e a completa.

Qual a diferença entre declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda?
Créditos: Internet

Entenda as principais diferenças entre ambas e saiba qual escolher no momento do preenchimento do formulário eletrônico e do envio do mesmo:

O que é a declaração completa do Imposto de Renda?

A declaração completa do Imposto de Renda é considerada uma declaração mais detalhada enviada pelo contribuinte, com todas as informações não apenas relacionadas aos seus ganhos em um determinado período de tempo, como também das suas despesas que podem ser deduzidas.

Nesse tipo de declaração, os contribuintes acabam tendo a oportunidade de prestar uma declaração mais completa, conseguindo informar uma série de despesas que nem sempre podem constar na simplificada. Além disso, contribuintes que tenham determinadas operações financeiras, como alguns investimentos e dinheiro no exterior, também devem optar pela completa.

Mesmo na declaração completa, existem alguns limites de deduções que devem ser informadas, incluindo as seguintes:

  • Dedução por dependente: o limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
  • Despesas médicas: não há limite de dedução para despesas médicas. O contribuinte pode deduzir todas as despesas realizadas com saúde, incluindo consultas, exames, internações, planos de saúde etc.;
  • Despesas com educação: o limite de dedução é de até R$ 3.561,50 por pessoa, considerando despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação;
  • Contribuição à previdência oficial: não há limite de dedução para contribuições à previdência oficial, como o INSS.

Existem ainda outros limites que devem ser observados, mas apenas em casos específicos.

Quando vale a pena optar pela declaração completa?

Em algumas situações, mesmo que seja um tipo de declaração mais complexa de ser feita, essa acaba sendo a opção mais interessante para o declarante. Quando as pessoas possuem muitas despesas dedutíveis, por exemplo, elas acabam tendo que optar pela completa.

Além disso, quando os contribuintes possuem mais de uma fonte de renda que precisa ser declarada, como múltiplos empregos, trabalhos autônomos e rendimentos passivos, como o aluguel, o IR completo acaba sendo muito importante para que todas as informações sejam enviadas da forma correta para a Receita.

Outras situações nas quais a declaração completa acaba sendo a mais recomendada:

  • Quando o contribuinte possui ganhos de capital com a venda de bens, tais como imóveis, veículos ou investimentos;
  • Quando o contribuinte se enquadra em categorias que permitem deduções específicas, como despesas com dependentes, pensão alimentícia ou planos de previdência privada;
  • Quando o contribuinte deseja ter uma análise fiscal mais precisa e completa da sua situação tributária.

O que é a declaração simplificada do Imposto de Renda?

Já a declaração simplificada do IR foi criada com foco nos contribuintes que precisam informar apenas rendimentos e despesas básicas e que não possuem experiência ou conhecimento contábil, mas que também optam por fazer sua declaração de forma autônoma, sem contar com a ajuda de um contador ou de um escritório, por exemplo.

Nesse caso, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, os contribuintes não terão que preencher, de forma obrigatória, todas as informações detalhadas em relação às suas despesas.

No caso da declaração simplificada, haverá um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 para qualquer faixa de renda.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda simplificado?

A partir do momento em que o contribuinte opta por enviar a declaração simplificada do Imposto de Renda, sempre haverá um desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido, ou seja, a soma dos rendimentos tributáveis. Esse desconto acaba sendo fixo, uma vez que, nesse tipo de declaração, a Receita não analisa todas as informações que ficam de fora, apenas em casos em que o contribuinte fica na malha fina.

Esse comprovante fixo dispensa os contribuintes de apresentarem os comprovantes das despesas dedutíveis. Portanto, esse cálculo é muito simples, basta aplicar os 20% sobre a soma dos seus rendimentos tributáveis, respeitando o limite estabelecido.

Quando vale a pena fazer a declaração simplificada do IR?

Diante dessas regras que acabam sendo aplicadas na declaração do IR, esse é um tipo de declaração que vale a pena ser feita nas seguintes situações:

  • Quando o contribuinte possui apenas uma fonte de renda, sem receitas extras, tais como aluguéis ou rendimentos de investimentos;
  • Quando o contribuinte prefere enviar uma declaração mais rápida e simples, sem a necessidade de comprovar detalhadamente as despesas;
  • Quando o desconto simplificado oferece uma economia tributária maior do que a possível dedução de despesas no modelo completo da declaração.

Lembrando que, no momento do preenchimento do formulário, o programa e o app do IRPF mostram o resultado das duas opções, permitindo que o contribuinte escolha a mais vantajosa.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.