Precisa declarar reforma no Imposto de Renda? Como fazer?

Saiba como reformas devem aparecer nas declarações feitas ao Fisco.

Publicado em 24/05/2025 por Rodrigo Duarte.

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Reformas e construções normalmente são grandes investimentos que as pessoas fazem em um determinado imóvel. A partir do momento em que realizam algum tipo de benfeitoria na casa onde moram ou no escritório onde trabalham, na maioria dos casos, esse imóvel acaba sendo valorizado, impactando o patrimônio da pessoa.

O principal objetivo da declaração do Imposto de Renda é justamente permitir que os cidadãos brasileiros informem à Receita Federal alterações e mudanças consideradas importantes em sua vida financeira. Em alguns casos, essas reformas podem acabar tendo esse papel. E mesmo que os gastos não sejam dedutíveis do Imposto de Renda, pode ser interessante fazer os devidos registros e enviá-los à Receita.

Entenda melhor como esse tipo de gasto ou investimento pode aparecer na declaração de IR.

Preciso declarar reformas no Imposto de Renda?

A partir do momento em que as pessoas preenchem os pré-requisitos exigidos pela Receita Federal para o envio da declaração, o contribuinte deve informar não apenas os dados referentes aos rendimentos recebidos ao longo de um determinado período, mas também todos os dados relacionados ao seu patrimônio.

Portanto, os contribuintes devem informar também movimentos como transações imobiliárias realizadas em 2024, incluindo compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos. Mesmo aqueles que normalmente estariam isentos do IR devem apresentar a declaração se possuírem imóvel, apartamento, sala comercial ou terreno com valor superior a R$ 800 mil.

Essa informação deve sempre corresponder ao que acontece com as pessoas ao longo do calendário que está sendo levado em consideração para a declaração. Por exemplo, a declaração que deve ser feita em 2025 corresponde às movimentações financeiras que aconteceram entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Gastos com reformas podem ser deduzidos do Imposto de Renda?

De acordo com as regras atualmente utilizadas pela Receita Federal para o cálculo do Imposto de Renda, os valores gastos com reformas e construções não podem ser abatidos do imposto a pagar e nem usados para gerar restituições. Outros gastos, como os com saúde e educação, têm essa característica de serem dedutíveis, mas este não é o caso das reformas.

Tipos de reformas que podem ser declaradas no IR

Mesmo que nem sempre os conceitos fiquem claros para os contribuintes — o que gera dúvidas, especialmente para quem faz a declaração por conta própria, sem a ajuda de um contador —, é importante ter em mente que a Receita precisa acompanhar a evolução patrimonial do cidadão.

Portanto, as reformas que devem ser informadas são aquelas que de fato impactam o valor do patrimônio. Dentre os tipos de reforma que normalmente aparecem nas declarações estão:

Reformas estruturais, como troca de telhado, ampliação de cômodos, substituição de pisos, mudanças em instalações elétricas e hidráulicas;

Construção de áreas novas, como edícula, churrasqueira, piscina, garagem ou muro;

Melhorias no imóvel, como troca de janelas, portas, pintura, sistema de aquecimento solar e paisagismo.

Todas essas despesas são chamadas de benfeitorias — um termo bastante comum no universo dos aluguéis de imóveis, quando o locatário realiza melhorias e solicita algum tipo de ressarcimento. Mas o conceito também se aplica às melhorias feitas pelos próprios donos em seus imóveis.

Como comprovar gastos com reformas e declarar no IR?

Todas as informações prestadas na declaração de IR devem ser comprovadas com documentos. Mesmo que esses comprovantes não sejam solicitados no momento do envio da declaração, é fundamental mantê-los em caso de fiscalização ou malha fina.

No caso das reformas, os documentos que servem como comprovação incluem:

Notas fiscais de materiais e serviços;

Recibos de mão de obra (com nome, CPF ou CNPJ do prestador);

Contratos com empresas de reforma;

Comprovantes de transferências bancárias ou Pix.

Lembre-se: não apenas os documentos referentes às reformas, mas todos os utilizados na declaração devem ser guardados por no mínimo 5 anos. Mesmo após esse período, eles podem ser úteis, embora não possam mais ser solicitados oficialmente pela Receita.

Como declarar reformas no Imposto de Renda?

Para declarar reformas corretamente, os valores devem ser informados no campo adequado dentro do sistema da Receita. As reformas devem ser registradas na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código 17 - Benfeitorias.

Além do valor, o contribuinte deve preencher o campo de discriminação, detalhando as melhorias realizadas e os respectivos valores, conforme os documentos de comprovação.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.