Lucros e dividendos passaram a pagar Imposto de Renda em 2026? Entenda a nova regra

Retenção de 10% começa acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa à mesma pessoa física.

Publicado em 12/08/2026 por Redação.

Anúncios

A tributação de lucros e dividendos mudou em 2026, mas a nova regra não significa que qualquer distribuição feita por uma empresa aos seus sócios ou acionistas passou automaticamente a sofrer desconto de Imposto de Renda.

Lucros e dividendos passaram a pagar Imposto de Renda em 2026? Entenda a nova regra
Créditos: I.A.

Desde janeiro, quando uma mesma pessoa jurídica paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil, existe retenção de 10% de IR na fonte.

O limite é mensal e analisado separadamente para cada empresa pagadora. Além disso, ultrapassá-lo produz uma consequência importante: os 10% incidem sobre todo o valor distribuído naquele mês, e não somente sobre aquilo que passou dos R$ 50 mil.

A mudança faz parte de um modelo mais amplo de tributação das altas rendas que também produzirá efeitos na declaração anual.

Até R$ 50 mil no mês não ocorre essa retenção específica

A regra mensal considera o total de lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues pela mesma empresa à mesma pessoa física.

Se uma empresa distribui R$ 40 mil para determinado sócio em um mês, esse pagamento não ultrapassa o limite que aciona o IRRF de 10%.

Se o valor chega a R$ 60 mil, a situação muda. A retenção será calculada sobre os R$ 60 mil completos.

Isso significa que não existe uma faixa de R$ 50 mil permanentemente isenta dentro de um pagamento maior.

O limite funciona como gatilho para a incidência.

Vários pagamentos feitos no mesmo mês precisam ser somados

Dividir a distribuição em transferências menores dentro do mesmo mês não evita a regra.

Se a empresa paga R$ 30 mil ao sócio no início do mês e mais R$ 30 mil algumas semanas depois, o total mensal chega a R$ 60 mil.

Nesse caso, a legislação determina que a retenção seja recalculada considerando todos os pagamentos feitos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física naquele período.

A empresa precisa acompanhar, portanto, o acumulado mensal de cada beneficiário.

Esse detalhe é especialmente importante em empresas familiares ou sociedades que costumavam fazer retiradas de lucros em várias datas sem um calendário de distribuição definido.

Dividendo continua diferente de salário e pró-labore

A mudança não transforma lucro distribuído em remuneração pelo trabalho.

Salário é pago dentro de uma relação de emprego e segue as regras tributárias e previdenciárias aplicáveis à folha.

Pró-labore é a remuneração recebida pelo sócio pelo trabalho realizado na empresa. Ele também possui tratamento próprio, normalmente com incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda conforme as regras aplicáveis.

Dividendo tem outra origem. Ele representa distribuição de lucro apurado pela empresa aos seus sócios ou acionistas.

Por isso, simplesmente chamar uma retirada de “dividendo” não muda sua natureza. A empresa precisa possuir lucro efetivamente apurado e documentação contábil que sustente a distribuição.

Regra não atinge da mesma forma lucros antigos já aprovados

A legislação criou uma transição para resultados apurados até o ano-calendário de 2025.

Determinados lucros e dividendos relativos a esses resultados podem ficar fora da nova retenção quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente e o pagamento ocorrer conforme as condições originalmente estabelecidas.

Para efeitos da tributação mínima anual, a lei também prevê tratamento específico para esses valores pagos em 2026, 2027 e 2028, desde que sejam cumpridas as condições da regra de transição.

Não basta, portanto, afirmar que o lucro foi “gerado antes de 2026”. A documentação e a aprovação societária realizada até o fim de 2025 são fundamentais.

Empresa passa a ter responsabilidade pela retenção

Quando a distribuição entra na hipótese de incidência, é a empresa pagadora que precisa realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte.

Se o sócio tem direito a R$ 100 mil em dividendos sujeitos à nova regra, a empresa deve calcular a retenção correspondente e cumprir as obrigações tributárias aplicáveis.

Além do recolhimento, a distribuição precisa ser informada nas escriturações fiscais.

A Receita Federal adaptou em 2026 a EFD-Reinf para registrar lucros e dividendos por meio do código de natureza específico. O sistema comporta tanto valores sem a retenção mensal quanto aqueles sujeitos aos 10%.

As obrigações de informação atingem empresas de diferentes regimes tributários, inclusive optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras da EFD-Reinf.

Sócio pode ter retenção sem que ela seja necessariamente a conta final

Outro ponto importante é que o IRRF mensal faz parte de uma mudança mais ampla.

A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas com soma de rendimentos superior a R$ 600 mil no ano passam a estar sujeitas à análise da tributação mínima das altas rendas.

A apuração será feita na declaração do exercício de 2027.

Para rendimentos acima de R$ 600 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce progressivamente. A partir de R$ 1,2 milhão, chega a 10%, observadas todas as regras de cálculo, exclusões e redutores previstos na lei.

O imposto de 10% retido sobre dividendos durante o ano é considerado nessa apuração.

Isso significa que o valor descontado mensalmente funciona como antecipação que será levada em conta no cálculo anual correspondente.

Investidor também pode sentir a mudança

A regra não interessa apenas ao sócio que possui uma pequena ou média empresa.

Pessoas físicas que recebem dividendos de participações societárias também precisam observar os novos limites e a tributação anual.

A incidência mensal, entretanto, continua sendo analisada por empresa pagadora.

Receber R$ 35 mil em dividendos de uma empresa e R$ 35 mil de outra no mesmo mês não equivale, para a retenção mensal, a receber R$ 70 mil de uma única companhia.

A tributação mínima anual possui outra lógica e considera o conjunto dos rendimentos alcançados por suas regras. Por isso, alguém pode não sofrer determinado IRRF mensal e ainda assim precisar analisar os efeitos na declaração anual.

Simples Nacional não torna qualquer distribuição automaticamente livre de IR

Empresas do Simples também precisam prestar atenção à mudança.

A Receita Federal esclareceu em 2026 que lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo regime devem ser informados na EFD-Reinf por meio da natureza específica destinada a esse rendimento.

A existência do Simples não autoriza simplesmente transferir qualquer parcela do faturamento ao sócio como lucro isento.

A distribuição depende das regras contábeis e fiscais aplicáveis à empresa, incluindo a capacidade de demonstrar o lucro que está sendo entregue ao titular ou sócio.

Misturar faturamento, pró-labore e lucro pode gerar uma fotografia fiscal bem diferente daquela imaginada na conta bancária.

Nova regra não significa imposto sobre todo dividendo

A pergunta do título, portanto, precisa de uma resposta com alguma nuance.

Sim, lucros e dividendos passaram a entrar em novas hipóteses de tributação em 2026. Mas não existe um desconto automático de 10% sobre qualquer valor recebido por qualquer sócio.

A retenção mensal atinge pagamentos superiores a R$ 50 mil feitos pela mesma empresa à mesma pessoa física no mesmo mês, observadas as exceções e regras de transição.

Além disso, pessoas de alta renda passam a conviver com uma apuração mínima anual que considera um conjunto maior de rendimentos.

Para empresas, isso exige mais atenção à contabilidade, à data de aprovação dos lucros, à retenção e às obrigações acessórias. Para sócios e investidores, a mudança torna menos útil olhar apenas para quanto chegou à conta.

Em 2026, saber de qual empresa veio o dividendo, quanto ela pagou no mês e como esse valor se encaixa na renda anual passou a fazer parte da conta do Imposto de Renda.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.