Isenção do Imposto de Renda: saiba quem pode pedir e como funciona
Entenda o sistema que libera algumas pessoas da declaração e do pagamento desse tributo.
Pagar impostos é uma atividade ingrata para a grande maioria das pessoas. Especialmente quando esse imposto acaba sendo aplicado em uma camada da população que não consegue ter uma qualidade de vida desejada em virtude do alto custo de vida imposto pelo país de um modo geral. E o Imposto de Renda acaba sendo o grande representante desse problema estrutural brasileiro.

O IR nasceu com o principal objetivo de ser um imposto cobrado a partir da renda e do total do patrimônio que as pessoas possuem ou que elas ganham ao longo de um determinado ano. Poderia ser um imposto justo, mas ao longo das décadas ele se tornou um grande problema, especialmente para a classe média.
Proporcionalmente, as famílias que estão inseridas nessa faixa de ganhos acabam sofrendo com maior carga tributária proporcional de IR. Na prática, elas pagam muito mais do que as pessoas mais ricas.
Diversas reformas foram sendo feitas ao longo dos últimos anos, especialmente na tentativa de diminuir esse peso para as famílias mais pobres. Além disso, existem alguns casos de isenção do pagamento do Imposto de Renda que podem ser solicitados.
Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda 2025?
Existe uma faixa de renda que garante a isenção do pagamento do Imposto de Renda para todos os brasileiros. Essa faixa leva em consideração um determinado valor definido como limite de ganhos ao longo do período de um ano. Essa faixa acaba sendo atualizada de tempos em tempos pelo governo.
No ano de 2024, todas as pessoas que recebiam valores considerados como tributáveis de R$ 2.259,20 por mês estavam dispensadas tanto da declaração quanto do pagamento, sendo consideradas isentas. Para este ano de 2025, o valor previsto é de R$ 2.824,00 por mês.
Como funciona a isenção do pagamento do Imposto de Renda por doença?
Outra forma de isenção do pagamento do Imposto de Renda prevista em lei é através de algumas doenças. Pessoas que possuem determinados problemas de saúde podem obter essa isenção.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale ressaltar que as pessoas que estão pleiteando uma isenção por doença não devem exercer uma atividade remunerada.
Na lista de doenças que garantem isenção estão as seguintes:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondilite anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda por idade?
Além da faixa de isenção pelos recebimentos tributáveis e por doença, existe ainda a possibilidade de se tornar uma pessoa livre da obrigação do pagamento do IR em virtude da sua idade. De acordo com a lei que versa sobre esse tema, de forma específica, os idosos possuem direito a uma faixa de isenção maior.
Ou seja, as pessoas que são consideradas como idosas no Brasil, a partir dos 65 anos de idade, não têm direito a uma isenção completa, mas se enquadram em uma faixa de isenção maior, garantindo ou o não pagamento do IR ou então um desconto.
Atualmente, a faixa de isenção maior prevista para os idosos é de R$ 1.903,98. Esse valor isento se aplica mensalmente e também há uma parcela isenta adicional no 13º salário.
Deduções possíveis do Imposto de Renda
Para todas as outras pessoas que não estão dispensadas do pagamento do Imposto de Renda, existem deduções que podem ser informadas na declaração e que podem gerar tanto a isenção como a devolução dos valores que podem ter sido pagos a mais para a Receita.
Confira algumas categorias de deduções de IR que podem ser feitas:
Dependentes - Filhos de até 21 anos ou 24, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, filhos com incapacidades físicas ou mentais de qualquer idade, dentre outros;
Despesas com educação – Despesas relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, tanto do titular quanto dos dependentes;
Despesas médicas – Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, internação em hospitais, planos de saúde, dentre outros;
Gastos com pensão alimentícia - Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, isso só se aplica a pensões provenientes de decisão judicial ou sejam frutos de acordos homologados pelo Judiciário.
Contribuição patronal à Previdência Social – Para quem possui empregada doméstica registrada.