Como pagar o INSS como autônomo? Confira o passo a passo.

Saiba como funciona o processo de contribuição individual para o INSS.

Publicado em 27/11/2024 por Rodrigo Duarte.

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O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é a autarquia brasileira responsável por todo o sistema previdenciário nacional. Com ele, os trabalhadores se tornam segurados mediante as contribuições que vão sendo feitas ao longo do período de trabalho, permitindo que eles tenham acesso a alguns benefícios e, de acordo com as regras vigentes, solicite a aposentadoria.

Como pagar o INSS como autônomo? Confira o passo a passo.

Os profissionais e trabalhadores que prestam serviços com sua carteira devidamente assinada, as contribuições ao INSS são obrigatórias, com os valore sendo repassados diretamente pela empresa ou pelo órgão pagador. Mas, quando as pessoas trabalham como autônomas, elas também podem fazer suas contribuições para ter acesso a esses benefícios e conseguir, inclusive, registrar o período de trabalho para que seja contado no pedido de aposentadoria, por exemplo.

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Mas, nesses casos, a contribuição deve ser feita pela própria pessoa que vai se tornar a beneficiada. Com isso, todos os tramites legais e administrativos devem ser feitas por elas. O problema é que nem todo mundo saber como funcionam essas contribuições, já que as empresas possuem setores e profissionais específicos para esse tipo de atividade.

Entenda como funciona o papel do INSS para os profissionais que atuam como autônomos e também saiba como fazer o pagamento das contribuições:

Vantagens das contribuições para o INSS como profissionais autônomos

Existem diversas vantagens para os profissionais autônomos que optam por realizar suas contribuições ao INSS de forma individual, mesmo que, determinadas categorias, não sejam obrigadas a fazer esse tipo de pagamento. Vale ressaltar que, em alguns casos, essas contribuições acabam sendo feitas a partir de determinados pagamentos realizados.

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Por exemplo, os profissionais autônomos que optam por regularizar suas atividades através do sistema de Microempreendedor Individual acabam tendo que fazer um pagamento mensal, que já contempla sua contribuição ao INSS. E isso faz com que essas pessoas passem a ter os mesmos direitos dos profissionais que contribuem através da CLT ou ainda aqueles que contribuem de forma individual.

A partir do começo dos pagamentos das contribuições, as pessoas podem ter acesso a uma série de vantagens e benefícios que estão previstos na legislação e vigente e do sistema previdenciário de uma forma geral, incluindo as seguintes:

Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem paga o plano tradicional)

Essa aposentadoria permite que as pessoas consigam garantir um valor que esteja mais próximo com o que ela recebe em relação as suas atividades profissionais, utilizando um cálculo de média. Nesse caso, a aposentadoria segue as regras definidas de tempo e também para definir o valor médio que passará a ser pago a partir do momento que o beneficiário consegue sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade e invalidez

A aposentadoria por idade é um direito do trabalhador. De acordo com as regras vigentes, é necessário um tempo mínimo de contribuição equivalente a 15 anos para que as pessoas garantam, pelo menos, o pagamento de um salário-mínimo como aposentadoria a partir da idade definida. A regra geral define que os homens podem solicitar aposentadoria a partir dos 65 anos, enquanto as mulheres podem solicitar a aposentadoria a partir dos 62 anos.

Reabilitação profissional

Reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada. São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no mercado de trabalho.

Salário-maternidade

Esse é um direito garantido para as mulheres seguradas e que contribuem para o INSS que permite que elas recebam valores de pagamentos, a título de salário ou de indenização, a partir do momento que elas precisam deixar suas atividades profissionais em função da gestação e do parto. De acordo com as regras atuais, o tempo de duração dos pagamentos variam de acordo com as seguintes situações:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Pensão por morte

Essa pensão é concedida para as pessoas que são diretamente beneficiárias do trabalhador, caso ele venha a falecer. As regras para definir quem tem direito a pensão levam em consideração a relação de parentesco, definindo alguns critérios. A regra geral define que a pensão fica para o cônjuge ou qualquer pessoa que comprove relacionamento estável, seguido de filhos e outros parentes.

Auxílio-acidente e Auxílio-doença

Esses dois tipos de auxílios são oferecidos para os trabalhadores que precisam se afastar das suas atividades profissionais, por motivos de acidente ou de doença. Cada um desses auxílios possuí algumas regras que devem ser levadas em consideração para acesso aos valores. Mas normalmente o trabalhador precisa passar por algumas perícias para, de fato, conseguir comprovar sua incapacidade temporária.

Outros benefícios: Auxílio-reclusão, Salário-família.

Quais os valores aceitos como contribuição individual para o INSS?

Atualmente o INSS aceita três opções de planos e tipos de pagamentos de benefícios que podem ser feitos pelos contribuintes individuais. Os valores são definidos da seguinte forma:

  • Contribuição de 5% do salário mínimo de R$ 1.412 – R$ 70,60 por mês;
  • Contribuição de 11% do salário mínimo de R$ 1.412 – R$ 155,32 por mês;
  • Contribuição de 20% do salário mínimo ao teto da previdência de R$ 7.786,02 (valor de 2024) – entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20.

O plano escolhido acaba definindo os benefícios e os direitos que essas pessoas terão acesso a partir do momento que elas precisarem acionar o seguro.

No plano de contribuição mínima de 5% e 11% do salário-mínimo, por exemplo, o profissional recebe benefícios por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-doença e outros direitos básicos do INSS. No entanto, esses autônomos contribuintes de 5% ou 11% do salário-mínimo não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Já para quem pretende solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, o que pode fazer com que ela receba valores acima do salário mínimo, o plano escolhido de pagamentos sempre deve ser o de 20%.

Como pagar o INSS como contribuinte individual?

Identifique o número do seu PIS

Antes de mais nada, é muito importante que os trabalhadores consigam encontrar e identificar o seu número do PIS. Esse é um dado que está disponível na carteira de trabalho de todos os profissionais que emitem esse documento, mesmo que ele não esteja trabalhando dentro das regras da CLT atualmente. Esse número também é conhecido como NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Caso a carteira de trabalho não esteja disponível, esse número pode ser obtido de outras formas, como os sistemas digitais do INSS ou então através do telefone 135.

Escolha um sistema de contribuição

Como mencionado anteriormente, os contribuintes individuais podem escolher um dos planos disponíveis para contribuição. ntre as opções estão o plano básico de 5%, plano simplificado de 11%, e plano normal de 20% da alíquota. Cada um deles têm diferentes códigos que devem ser utilizados para preencher o GPS do INSS.

Alguns dos códigos dos planos de contribuição do INSS são:

  • 1007 – contribuintes individuais – pagamento mensal;
  • 1104 – contribuintes individuais – pagamento trimestral;
  • 1406 – contribuintes facultativos – pagamento mensal;
  • 1457 – contribuintes facultativos – pagamento trimestral.

Preencha a guia

Depois da escolha, os contribuintes devem preencher a guia de recolhimento, que basicamente é um boleto pelo qual as pessoas vão fazer os pagamentos. Esse documento deve conter todos os dados corretos do contribuinte, caso contrário as contribuições podem não ser devidamente computadas.

Essa guia atualmente pode ser preenchida de forma digital, podendo ser encontrada diretamente no portal da Previdência Social. Mas ainda existe a versão física, que é um carnê que pode ser adquirido em determinados estabelecimentos, como papelarias e bancas de jornais.

Em ambos os casos, é preciso preencher todos os dados para que a contribuição seja devidamente computada. Dentre os dados que devem ser informados estão nome, telefone e endereço, além do código de recolhimento de contribuição e o mês e o salário para base de cálculo.

A guia final conta com um código de barras, que permite que o documento seja pago através de qualquer aplicativo ou sistema bancário, bem como agências físicas se lotéricas.

Existe multa para o atraso do pagamento do INSS para autônomos?

Para os autônomos que estão interessados em pagar as contribuições para o INSS que ficaram para trás, em meses anteriores, existe uma multa que deve ser observada e que acaba sendo somada ao valor da contribuição de fato. De acordo com as regras atuais, para as contribuições que estiverem atrasadas em até 5 anos, a multa aplicada será de até 20% do valor total do pagamento e mais 1% de taxa Selic.

Já para quem deve as contribuições do INSS há mais de 5 anos, a multa é de 10%, porém há incidência de muitos juros, o que deixam os valores muito maiores e complexos. á para quem deve as contribuições do INSS há mais de 5 anos, a multa é de 10%, porém há incidência de muitos juros, o que deixam os valores muito maiores e complexos.

Para que as pessoas consigam chegar ao valor final, com a multa, é recomendado acessar a página do Sistema de Acréscimo Legal da Receita Federal.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.