Como não cair na malha fina do Imposto de Renda? Conheça 5 erros que não podem ser cometidos

Saiba quais são os principais problemas nas declarações que acabam levando a uma análise mais minuciosa.

Publicado em 22/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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Com o começo do período de envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referentes às movimentações financeiras que aconteceram ao longo do ano de 2024, muitos contribuintes já estão separando os documentos e reunindo todas as informações que devem constar na ficha eletrônica enviada para a Receita Federal.

Como não cair na malha fina do Imposto de Renda? Conheça 5 erros que não podem ser cometidos
Créditos: Internet

E uma das principais preocupações de quem faz a declaração por conta própria, ou seja, aqueles que não utilizam os serviços de um contador e que não trabalham diretamente na área, acaba sendo justamente o de evitar que sua declaração caia na malha fina.

E isso pode acontecer pelos mais variados motivos. Na grande maioria dos casos, não existe uma tentativa consciente do contribuinte de ludibriar o sistema, seja para conseguir se livrar do pagamento de uma determinada quantidade de imposto, ou para conseguir aumentar uma restituição a ser recebida.

Grande parte dos casos em que uma declaração vai para a chamada Malha Fina, que basicamente é uma análise feita de uma forma mais minuciosa ou quando a Receita solicita esclarecimentos ou correções de dados que foram informados no envio do formulário eletrônico.

Esses cuidados são importantes, já que o envio da declaração para a malha fina pode causar alguns problemas. Antes de mais nada, nem sempre as pessoas recebem ou prestam atenção às notificações, e o contribuinte precisa cumprir alguns prazos quando isso acontece. Além disso, esses contribuintes acabam demorando mais para receber uma restituição, por exemplo.

Confira alguns dos erros mais comuns que não devem ser cometidos por quem não quer que sua declaração vá parar na malha fina:

Declaração de despesas médicas não comprovadas

Uma das formas de conseguir diminuir o imposto que precisa ser pago e até mesmo receber uma restituição mais volumosa no processamento do IRPF é a declaração de despesas médicas. Diversas delas podem ser abatidas do imposto, mas é preciso ter muita atenção, pois essa também costuma ser uma das principais fontes de declarações fraudulentas.

Antes de mais nada, as pessoas devem declarar apenas aquelas despesas médicas que, de fato, elas tiveram ao longo do ano. Podem ser declaradas também as despesas médicas dos dependentes. Mas todas elas precisam ser devidamente comprovadas com documentos, que poderão ser solicitados pela Receita.

Não declarar todos os rendimentos recebidos

Um outro erro bastante comum, seja intencional ou não, é a omissão de determinados tipos de rendimentos que são recebidos e que também devem contar na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal possui os mais variados tipos de sistemas que conseguem cruzar informações de diversas fontes.

Com isso, acaba sendo muito fácil identificar algum tipo de omissão. Por isso, além de ser muito importante conferir se todos os dados referentes aos valores recebidos estão corretos, é fundamental verificar se não existe nenhum tipo de omissão.

Omissão dos rendimentos dos dependentes

No momento em que um contribuinte declara algumas pessoas como sendo suas dependentes, ele precisa informar os dados de identificação das mesmas, incluindo o CPF. E todos os possíveis rendimentos que esse dependente tiver ao longo do ano do exercício devem contar no documento eletrônico, do contrário é muito provável a chance de envio para a malha fina.

É importante ressaltar que o fato de uma pessoa ser declarada como dependente e receber algum tipo de rendimento não significa que ela deva ser retirada da declaração. Por exemplo, filhos até os seus 21 anos de idade podem continuar sendo declarados no IRPF, mesmo recebendo algum tipo de bolsa de estudos ou de salário. Mas essas informações também devem contar na declaração.

Erros na declaração de aluguel e previdência privada

Esses são dois tipos de rendimentos complementares que muitas vezes causam confusão na declaração. Quem recebe aluguel precisa declarar corretamente os valores. Se o inquilino for uma pessoa jurídica, o valor deve ser informado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for pessoa física, o lançamento ocorre na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Além disso, confundir os regimes de previdência privada pode trazer problemas: apenas o PGBL permite dedução do IR, enquanto o VGBL não é dedutível.

Caso a pessoa tenha alguma dúvida em relação a esse tipo de declaração, o melhor a se fazer é contar com a assessoria de um contador.

Cadastro de doações não comprovadas ou indevidas

Muitas instituições e ONGs aceitam doações que poderão ser, posteriormente, descontadas do Imposto de Renda. Mas isso acontece somente com aquelas feitas para fundos de apoio à infância e adolescência ou a programas específicos incentivados pelo governo.

Para os que possuem interesse em fazer esse tipo de doação, a dica é encaminhar o dinheiro para as instituições citadas dentro da própria plataforma da Receita, o que ajuda muito para que essa transação seja devidamente registrada.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.