Cobrança extrajudicial: entenda o que é e como proceder ao receber
Saiba como funciona essa ferramenta utilizada pelos credores para conseguir recuperar algum dinheiro que não foi pago.
A morte de um indivíduo que deixa bens e que possui herdeiros pode acabar se tornando um verdadeiro problema para os que ficam vivos. Existem diversos processos burocráticos que devem ser observados e levados adiante a partir do momento em que uma pessoa morre, e o inventário acaba sendo um dos mais conhecidos e principais.

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Ganhe já jogando: 5 games pagam Controle seu dinheiro em 9 passos 5 passos para limpar seu nome agoraTire suas dúvidas em relação ao funcionamento do inventário de heranças nos casos em que existem bens que precisam ser distribuídos.
O que é o inventário?
O chamado inventário de herança é o procedimento legal obrigatório que deve ser feito após a morte de uma pessoa. Apesar de ele aparecer como algo obrigatório que precisa ser feito a partir do momento em que uma pessoa morre, não existem punições direcionadas aos herdeiros caso o inventário não seja feito, ao mesmo tempo em que sua inexistência impede a transferência legal dos bens.
A partir do inventário, é feita uma lista com todos os bens que foram deixados pelo falecido e também todas as suas dívidas. A partir da finalização de um processo de inventário é que acaba sendo possível fazer a divisão de todos os bens entre aqueles que são considerados herdeiros necessários.
Vale ressaltar que, sempre que o inventário não for aberto, não existe a possibilidade de transferência legal dos bens que estão em nome do falecido. Com isso, os herdeiros vivos não vão conseguir passar nada para os seus nomes e também não poderão fazer nenhuma venda. Além disso, sem um inventário, não existe a possibilidade de acessar valores em dinheiro que estejam depositados em conta.
Como é feito o inventário?
O inventário pode ser feito basicamente de duas formas: extrajudicial ou judicial. O procedimento, quando acontece de forma extrajudicial, deve ser feito em um cartório que seja especializado nesse tipo de procedimento, tornando o processo muito mais fácil a partir do registro público dessas informações.
Já o inventário feito judicialmente corre como um processo, no qual as partes precisam ser devidamente representadas por advogados. Nesse caso, as partes apresentam as questões relacionadas aos pedidos e também as contestações das informações que são apresentadas. Além disso, esse processo depende de decisões de juízes.
Quanto custa para fazer um inventário?
A lei sobre o tema indica que todos os inventários que são abertos depois de dois meses da morte do detentor dos bens podem ser considerados irregulares. Mas não existem multas nem punições para os casos de abertura de inventários depois desse prazo, apesar de os estados terem liberdade para definir algumas regras nesses casos.
Além dos custos que deverão ser pagos diretamente aos cartórios, de acordo com a tabela utilizada no momento, um inventário judicial ainda poderá ter custos extras com o processo correndo na Justiça e com o pagamento dos honorários dos advogados.
Além disso, existe um imposto que não é cobrado especificamente sobre o inventário, mas sim variando de acordo com os bens que são deixados e listados nesse instrumento. O tributo é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre o valor total do patrimônio e que é de responsabilidade do recolhimento do estado. Além disso, os inventários que estão atrasados podem ter uma multa aplicada também sobre esse valor.
Quem deve pagar as custas de um inventário?
Essa é uma dúvida que acaba sendo muito comum para esse tipo de procedimento e, inclusive, acaba se tornando um dos principais motivos para que o inventário deixe de ser feito. De acordo com as regras vigentes, os custos que são gerados a partir da abertura de um inventário devem ser pagos pelos herdeiros.
Na prática, esses valores podem ser retirados dos bens deixados como herança. Mas, como não existe a possibilidade de fazer essa movimentação financeira e dos bens até que o inventário seja feito, normalmente os herdeiros fazem esse pagamento e depois buscam a restituição na própria herança.
O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?
Na grande maioria dos casos, salvo exceções que envolvam patrimônios muito grandes, as dívidas devem ser cobradas sempre da herança deixada pelo falecido. Ou seja, todo o patrimônio pode ser convertido em dinheiro e, a partir disso, as empresas que são credoras podem buscar as suas partes da herança.
Mas é importante deixar claro que as dívidas não são automaticamente extintas, e as empresas podem cobrar dos herdeiros diretos e imediatos. Além disso, nos casos em que os credores tenham grandes quantidades de dinheiro que não foram pagas pelo falecido, as empresas podem provocar a abertura do inventário e se habilitar na partilha.
Leia também:
Nome sujo? Limpe hoje e recupere crédito Organize suas finanças com 50/30/20 Evite a malha fina hoje: 5 errosMas esse é um procedimento que normalmente acaba sendo feito apenas para quantias maiores de dinheiro, uma vez que esses processos de habilitação nas partilhas podem acabar se tornando muito onerosos para as empresas, além de demorarem bastante.