Aposentadoria por Idade: Quando Posso Solicitar?
Entenda as regras que devem ser levadas em consideração para solicitar o benefício da aposentadoria.
A aposentadoria é um dos direitos trabalhistas mais importantes assegurado aos brasileiros que fazem suas contribuições para o sistema previdenciário. Esses pagamentos são feitos ao longo da vida adulta dessas pessoas, com descontos que são feitos dos pagamentos recebidos pelo trabalho dentro das regras da CLT, ou ainda de forma autônoma.
Mas esse também acaba sendo um dos direitos que mais acabam tendo mudanças nas suas regras. Afinal de contas, estamos falando de um benefício com um custo bastante elevado para os cofres públicos, já que apenas os valores das contribuições acabam não sendo suficientes para manter o sistema que garante pagamentos por tempo indeterminado.
Soma-se às dificuldades enfrentadas pelo sistema previdenciário ainda alguns outros fatores, incluindo a quantidade maior de idosos, que estão vivendo também por mais tempo, de acordo com as médias de expectativa de vida, junto com a quantidade menor de pessoas jovens que são consideradas como adultas economicamente ativas, que contribuem também para o sistema como um todo.
Existem basicamente duas questões que são levadas em consideração para liberar a aposentadoria para o solicitante. Antes de mais nada, temos os tempos de contribuições, que basicamente o sistema que exige que as pessoas paguem os valores mensais ao longo de uma determinada quantidade de anos, de forma mínima, para que ele possa se aposentar.
Mas não basta apenas atingir essa quantidade de contribuições, também existe uma idade mínima que deve ser atingida, evitando que as pessoas que sejam consideradas como jovens e que, de fato, tenham capacidade de trabalhar, acabem solicitando esse benefício.
Entenda melhor como funciona a aposentadoria por tempo de idade, de acordo com as atuais regras previdenciárias adotadas no Brasil:
O que pode ser considerado como aposentadoria por tempo de idade?
Antes de mais nada, é importante entender o que pode ser considerado como aposentadoria por tempo de idade, com foco especialmente nos critérios que são estabelecidos e que permitem que as pessoas alcancem esse direito. Basicamente esse é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com as regras atualizadas no sistema previdenciário brasileiro, somente com relação a idade mínima, os homens precisam ter, pelo menos, 65 anos para conseguir solicitar sua aposentadoria por idade. Já as mulheres conseguem se aposentar um pouco mais cedo, com 62 anos de idade.
Existem algumas regras especiais que são aplicadas para casos específicos. Por exemplo, os homens que comprovam que exercem atividades relacionadas ao trabalho rural podem solicitar sua aposentadoria por idade 5 anos mais cedo, com 60 anos de idade. Já as mulheres podem solicitar a aposentadoria, nesse caso, com 7 anos de antecedência, com 55 anos de idade.
Além disso, em todos os casos, os contribuintes que desejam acessar a aposentadoria pelo tempo de idade, de acordo com as regras atuais, devem comprovar ter, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS.
Quais são os requisitos para solicitar aposentadoria por idade?
Como citado anteriormente, os principais critérios que são utilizados para definir as pessoas que são consideradas como aptas para solicitar a aposentadoria por tempo de idade são, de forma resumida, o seguinte:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Essas são as regras que são consideradas gerais e padronizadas para os aposentados no Brasil, mas existem diversas exceções que podem ser aplicadas em determinadas categorias. Dentre as categorias que são citadas na legislação e que contam com algumas regras diferentes estão as seguintes: professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.
Além disso, como foram sendo feitas diversas mudanças nas regras de aposentadoria ao longo dos anos, foram criadas as chamadas regres de transição. Elas existem justamente para conseguir contemplar as pessoas que começam a trabalhar e que entram no sistema previdenciário antes das mudanças que são válidas nos dias de hoje.
De acordo com a reforma tributária mais recente, a lei exige 15 anos de contribuição previdenciária, mas com aumento anual da idade mínima, partindo dos 60 anos. Com isso, a nova regra trouxe aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2020, tendo em vista que a EC103/19 define que é a partir de janeiro de 2020 que se exige 6 meses a mais. (art. 16, §1º).
2019: 60 anos
2020: 60 anos e 6 meses
2021: 61 anos
2022: 61 anos e 6 meses
2023: 62 anos
2024: 62 anos
Qual o valor pago como aposentadoria por idade?
Existem diferentes formas de calcular os valores que serão recebidos, como aposentadoria, a partir do momento que o contribuinte entra com a sua solicitação. O INSS acaba sendo o instituto responsável por toda essa administração, inclusive fornecendo o cálculo que será feito para chegar no benefício.
Mas é importante que o contribuinte tenha conhecimento dessas regras, até mesmo para que ele consiga ter a certeza de que o INSS não está cometendo nenhum erro.
Depois da reforma mais recente que foi feita na legislação relacionada aos direitos previdenciários dos brasileiros, o valor da Aposentadoria por Idade é calculado levando em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.
A regra atual indica a seguinte fórmula que deve ser aplicada: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulher.
A forma utilizada pelo INSS para apurar a renda mensal inicial segue essas 3 etapas:
Apurar a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, soma-se todos os salários de contribuição corrigidos e após divide pelo número de meses de contribuições após o plano real.
Apurar coeficiente: 60% adicionados a 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Multiplicar a média pelo percentual encontrado de coeficiente.
Já aqueles profissionais que se encaixam na regra antiga devem seguir uma fórmula diferente: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Lembrando que em todos os casos, não importa a regra que seja seguida, a partir do momento que uma pessoa ganha o direito de se aposentar por tempo de idade, ela nunca vai ganhar menos do que o valor do salário-mínimo nacional vigente na época. E sempre que forem aplicados aumentos de salários esse valor é repassado ao aposentado.
Pode trabalhar depois de ser aposentado?
Uma dúvida que é bastante comum entre as pessoas que solicitam sua aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de serviço, é sobre a continuidade da sua vida profissional. Com o aumento da expectativa de vida de uma forma geral, os aposentados estão, cada vez mais, procurando vagas de trabalho para continuar sua atividade profissional, até mesmo como uma forma de complementar sua renda de aposentadoria.
Atualmente, de acordo com as leis vigentes, os aposentados podem continuar trabalhando, inclusive com registro na sua carteira assinada e com as garantias de todos os direitos que os trabalhadores possuem antes da sua aposentadoria. Não existe nenhuma proibição ao trabalho e ao recebimento de salários para quem já é aposentado por idade.
Mas é importante salientar que, a partir do momento que o aposentado decide continuar exercendo determinada atividade profissional registrada depois da sua aposentadoria, ele precisa continuar contribuindo, através de recolhimento, para o sistema do INSS.
Além disso, a partir do momento que o aposentado solicita sua aposentadoria, mas posteriormente passa a trabalhar com sua carteira assinada, ele não poderá solicitar qualquer tipo de revisão do seu benefício a partir dessas novas contribuições. Ou seja, mesmo que sua média salarial aumente nesse novo período, esse valor não será incorporado na aposentadoria.
Pode acumular pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Além da aposentadoria, um outro benefício que pode ser solicitado pelos brasileiros ao INSS é uma pensão por morte de cônjuge. Essa pensão acaba sendo paga ao Instituto a partir do momento que uma das partes de um casamento ou de uma união estável morre.
A pensão conta com uma série de regras próprias, que inclusive acabam sendo diferentes das regras da aposentadoria. Mas ambos os benefícios estão inclusos no sistema previdenciário de uma forma geral, inclusive sofrendo algumas alterações com a reforma da previdência.
De acordo com as regras mais recentres, uma pessoa pode acumular esses dois benefícios: aposentadoria e pensão por morte, sendo ambas pagas pelo INSS. O que não pode é a pessoa acumular duas aposentadorias pelo INSS ou duas pensões pelo INSS. Mas existem algumas regras que devem ser levadas em consideração para que as pessoas recebam esses valores:
O valor integral será pago apenas daquele beneficio que será considerado como o mais vantajoso para o beneficiário, ou seja, o valor mais alto. O segundo benefício vai ser pago de acordo com as seguintes regras e faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Caso o menor dos benefícios seja um salário mínimo, a pessoa vai acumular ele de forma integral.