Portabilidade de empréstimo consignado: tudo o que você precisa saber
Saiba como funciona o processo de levar um contrato de empréstimo de um banco para o outro.
O empréstimo consignado é uma das modalidades de empréstimos mais solicitadas pelos brasileiros. Além de oferecer taxas de juros menores do que grande parte das demais linhas de crédito, o consignado também resolve um problema muito frequente entre aqueles que precisam de crédito, que é justamente a liberação de limite disponível.

Durante muitos anos apenas aquelas pessoas que conseguiam apresentar uma renda recorrente considerada segura tinham acesso ao consignado. Por isso a grande maioria dos clientes dos bancos que pedem esse empréstimo são aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, servidores públicos também acabaram se tornando parte desse público.
A aprovação desses empréstimos acaba acontecendo, de forma facilitada, pela segurança do negócio para os bancos e financeiras de uma forma geral. O consignado garante que as parcelas sejam diretamente descontadas da folha de pagamento do devedor, e isso evita a inadimplência.
No ano de 2025 esse cenário mudou um pouco com a criação de um novo formato de empréstimo consignado, que é destinado aos trabalhadores CLT. O governo federal regulamentou o desconto das parcelas do empréstimo pelas empresas privadas, criando um sistema que permite o repasse desses valores junto com o pagamento de outras obrigações trabalhistas.
Com isso, milhões de pessoas que antes ficavam dependentes apenas dos empréstimos pessoais e tradicionais passaram a ter acesso ao consignado. Mas além dos pagamentos sendo feitos diretamente através do desconto em folha, outra característica do empréstimo consignado é que ele não pode ser cancelado depois que a pessoa assina o contrato.
Com isso, além da quitação do contrato, as pessoas que solicitam esse tipo de empréstimo podem recorrer a algumas outras ferramentas de negociação, incluindo a portabilidade.
O que é a portabilidade do empréstimo consignado?
A portabilidade de empréstimo é uma operação na qual as pessoas que assinaram o contrato de uma determinada linha de crédito acabam levando essa dívida para outro banco. Essa opção foi devidamente regulamentada no ano de 2013 pelo Banco Central, com o objetivo de aumentar a concorrência no setor.
Com isso, as pessoas, mesmo depois de firmarem um contrato com uma determinada instituição financeira, conseguem buscar outro banco ou financeira, que assume essa dívida, quitando o débito no banco original e oferecendo ao cliente uma condição que pode acabar se tornando mais vantajosa, tanto em relação às taxas de juros quanto em relação ao número de parcelas.
Como fazer a portabilidade do empréstimo consignado?
Para fazer essa operação, a primeira coisa que o cliente precisa fazer é ir atrás de um banco ou de uma financeira que aceite a proposta. Nesse contrato, o banco deve aceitar quitar toda a dívida que foi feita com a empresa original e oferecer ao cliente um refinanciamento.
Nessa proposta, no momento do refinanciamento, os bancos podem explorar algumas opções. Eles podem parcelar o valor original em mais vezes para conseguir reduzir o valor da parcela, ou então reduzir o tempo para quitar a dívida, ou ainda conseguir um dinheiro extra que será somado ao contrato original e financiado junto.
Para conseguir esse novo contrato, os passos que devem ser seguidos são os seguintes:
• Encontrar um banco ou uma financeira que faça esse tipo de operação financeira. Nesse momento o cliente já deve receber uma proposta de como sua dívida vai ficar depois que o processo estiver concluído;
• Essa instituição financeira encaminha uma requisição de portabilidade à instituição credora original (instituição onde o empréstimo está atualmente), contendo informações como CPF do devedor, número do contrato, proposta de crédito com taxas, prazo, sistema de pagamento, entre outros, através de um procedimento interno nos sistemas bancários;
• O cliente deverá aguardar um retorno por parte da empresa que ofereceu o empréstimo original;
• A instituição credora original deve confirmar à instituição proponente o recebimento dos recursos e enviar documentação comprobatória da efetivação da portabilidade;
• Após os trâmites entre os bancos estiverem completamente resolvidos, o cliente deverá assinar um novo contrato com todos os detalhes dessa nova negociação, inclusive a quantidade de parcelas e os valores.
Vale a pena fazer a portabilidade do consignado?
A operação pode ser interessante em alguns momentos. Quando os clientes precisam negociar o valor das parcelas, tendo uma redução, ou então quando eles estão precisando de mais dinheiro emprestado, mas não conseguem margem para tirar um novo empréstimo.
Mas é importante ressaltar que o novo empréstimo pode acabar saindo mais barato em relação aos valores das parcelas, mas ele pode ficar mais caro no final. Por isso, antes de aceitar a proposta, é muito importante conferir o Custo Efetivo Total (CET) do novo contrato.