Minha empresa pode impedir que eu tire empréstimo consignado?
Saiba o que acontece com as novas regras do consignado privado.
O Novo Consignado Privado foi criado pelo governo, alterando uma série de regras em relação à possibilidade desse tipo específico de empréstimo para os trabalhadores CLT — ou seja, aquelas pessoas que não são servidoras públicas nem aposentadas ou pensionistas, que normalmente conseguem ter acesso ao crédito com desconto em folha de uma forma muito mais simples.

Até as mudanças das regras, para que um trabalhador CLT tivesse a oportunidade de conseguir um empréstimo consignado, deveria contar apenas com as ofertas do banco com o qual a empresa poderia ter algum tipo de convênio. Normalmente, a instituição financeira era a mesma utilizada para os pagamentos dos salários dos funcionários.
Isso acabava restringindo bastante a oferta dos empréstimos para essa categoria profissional. Além de depender desse convênio, que normalmente era feito apenas por iniciativa da própria empresa, os funcionários ainda ficavam impedidos de conseguir obter empréstimo consignado em outros bancos.
Com as novas regras, os trabalhadores podem solicitar o empréstimo consignado em qualquer banco que ofereça esse tipo de crédito. E as empresas passam a ser as responsáveis por descontar o valor da parcela diretamente do salário do trabalhador e, depois, repassar esses valores aos bancos.
Mas algumas dúvidas ainda existem, especialmente entre os trabalhadores que desejam obter esse empréstimo, mas que ainda não entendem como esse novo sistema funciona. Por exemplo: o que acontece se a empresa recusar essa solicitação do funcionário? Existe a possibilidade de o crédito consignado ser barrado pelo empregador?
Entenda melhor algumas das principais regras desse novo formato de empréstimo:
O que muda com o Novo Empréstimo Consignado?
Fim da exigência do contrato unilateral – Uma das principais mudanças que as novas regras promoveram na contratação do consignado CLT é justamente a dispensa de um convênio específico entre os bancos e a empresa. Dessa forma, o funcionário fica livre para pedir empréstimos em qualquer banco.
- Possibilidade de contratar empréstimo digital – A contratação, a partir dessas novas regras do Empréstimo Consignado, pode ser feita completamente em plataformas digitais. Ou seja, as pessoas podem solicitar o crédito sem precisar sair de casa. Em um primeiro momento, as ofertas estavam concentradas no aplicativo da Carteira de Trabalho, mas agora os empréstimos podem ser contratados diretamente nos aplicativos dos bancos.
- Mais transparência – Com esse novo formato, os trabalhadores interessados em obter esse tipo de empréstimo também contarão com um sistema muito mais transparente, conseguindo comparar as taxas cobradas pelas diferentes instituições financeiras.
- Mais facilidade para as empresas – Apesar de parecer uma tarefa complexa para as empresas, o governo criou um sistema muito simples de ser operado, que permite que as empresas transfiram os valores para os bancos de maneira prática e segura.
A empresa pode se negar a oferecer crédito consignado para os funcionários?
De acordo com as novas regras, as empresas não podem mais se negar a oferecer o empréstimo consignado para os funcionários. As mudanças criaram mais uma obrigação trabalhista para os empregadores, que já precisam lidar com uma série de tarefas relacionadas aos trabalhadores contratados.
No modelo anterior, a empresa podia se recusar a oferecer esse tipo de empréstimo, uma vez que dependia de um convênio específico com o banco. Agora, essa contratação ocorre de forma completamente independente e autônoma por parte do trabalhador. Ou seja, a empresa não tem mais poder de decisão sobre a concessão do consignado.
A partir do momento em que o trabalhador contrata o empréstimo consignado, a empresa passa a ter a obrigação de cumprir com o desconto da parcela acordada e o repasse dos valores à instituição financeira.
Como as empresas devem se preparar para o Novo Consignado?
O Novo Consignado CLT exigiu que as empresas atualizassem algumas rotinas do seu departamento de RH ou contábil. O empregador terá a obrigação, todos os meses, de conferir se os funcionários possuem contratos de empréstimos ativos, além de realizar o desconto em folha e o repasse dos valores.
Tudo isso deverá ser feito através do eSocial e do sistema FGTS Digital, já utilizados no dia a dia das empresas para garantir os direitos dos trabalhadores. Os empregadores que utilizam sistemas de gestão de folha de pagamento e administração de pessoal devem se certificar de que essas novas funcionalidades estão devidamente integradas.
Além disso, será essencial acompanhar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que será o principal canal de comunicação entre o governo e as empresas. Por meio dele, os empregadores receberão notificações sobre os contratos consignados de seus funcionários e orientações sobre os procedimentos necessários.