Empréstimo consignado INSS: O que acontece com a morte do responsável?
Entenda o que acontece com essa dívida contraída em casos de morte dos responsáveis pela obtenção do empréstimo.
O empréstimo consignado é uma das opções mais interessantes para quem busca crédito no mercado financeiro atual brasileiro como pessoa física. Esse tipo de empréstimo é o que possui uma das taxas mais baixas de juros, especialmente quando comparado com outras modalidades de crédito, como cartões, cheque especial e empréstimos pessoais.

Esse valor mais acessível que os bancos cobram para liberar o dinheiro é em virtude justamente das garantias tomadas no momento em que o empréstimo é concedido. Os valores das parcelas acabam sendo descontados diretamente da fonte pagadora, sem que o cliente tenha qualquer chance de atrasar ou de simplesmente deixar de pagar.
Justamente em virtude dessas características, durante muito tempo o consignado era exclusividade apenas de grupos que possuem uma maior estabilidade nos seus pagamentos, como aposentados, pensionistas e funcionários públicos. Hoje em dia existe também o consignado privado, mas com algumas diferenças e com taxas de juros um pouco mais elevadas.
Os beneficiários do INSS, por exemplo, são justamente aqueles que acabaram se tornando o público mais visado dos bancos e das instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito, justamente em virtude da certeza do recebimento de pagamentos. É praticamente impossível, para um aposentado, por exemplo, conseguir cancelar ou deixar de pagar um empréstimo que foi adquirido nesse formato.
Mas quando estamos falando de aposentados e pensionistas do INSS, normalmente estamos falando de pessoas que acabam tendo um maior risco de morte, uma vez que estão com sua idade mais avançada. E isso também acaba se tornando uma preocupação para as pessoas próximas, especialmente para os herdeiros.
Entenda o que acontece com um empréstimo do INSS a partir da morte do solicitante.
O que acontece com a dívida de consignado do INSS do falecido?
De acordo com o entendimento mais recente que a justiça possui sobre esse tema, o fato do titular do empréstimo consignado, sendo ele tendo como garantia qualquer fonte de pagamento, não extingue a dívida. A Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor.
Com isso, existe a obrigação de continuidade do pagamento das parcelas do empréstimo. Ou, no caso, a justiça assegura o direito que o banco ou a financeira possui de acabar cobrando essa dívida de alguma forma.
Os herdeiros devem pagar a dívida do empréstimo consignado do INSS do falecido?
Apesar do entendimento citado anteriormente, do direito que as empresas que concedem o crédito têm de ir atrás desse dinheiro, existem outras leis que também devem ser levadas em consideração. Uma delas, relacionada a sucessão e herança, declara que nenhum herdeiro vai herdar dívidas, ou seja, terão que tirar dinheiro do seu próprio bolso para continuar com os pagamentos.
A única forma da empresa credora recuperar esse dinheiro, uma vez que, naturalmente, o falecido não vai continuar pagando as parcelas e o benefício do INSS daquele indivíduo acaba sendo automaticamente extinto no momento do falecimento, é buscar valores disponíveis na herança.
Ou seja, basicamente essa e outras dívidas que o falecido possa ter deixado devem ser pagas com os bens que foram deixados na sua herança. A empresa terá que ser habilitada no inventário para ter direito à sua parte.
Caso o solicitante do empréstimo falecido não tenha deixado qualquer tipo de bem ou de herança que possa ser convertida em valor, essa dívida não poderá ser paga, já que a lei veda qualquer tipo de cobrança sendo feita de forma individualizada.
Casos nos quais a dívida pode ser extinta com a morte do beneficiário do empréstimo consignado INSS
Como mencionado anteriormente, os empréstimos concedidos para beneficiários do INSS, especialmente os aposentados, acabam levando em consideração justamente os riscos de emprestar dinheiro para as pessoas que já passam de uma certa idade. Por isso, os bancos e as financeiras possuem alguns sistemas e mecanismos.
Um dos mais comuns acaba sendo justamente o seguro prestamista, que normalmente acaba sendo incluso na proposta de empréstimo. Basicamente, ele torna o banco ou a financeira beneficiário do segurado, no caso da sua morte. A partir do momento do seu falecimento, o seguro acaba se tornando responsável justamente por fazer esse pagamento da dívida, não deixando nada para ser descontado da herança.
O seguro prestamista, quando incluso em um determinado contrato de empréstimo, deve ser calculado a partir do valor do crédito, e as parcelas devem ser diluídas no pagamento do empréstimo. Nesse caso, o solicitante do empréstimo deve ter um contrato com todos os detalhes desse seguro, justamente para que possa servir de garantia para os herdeiros.