Quem tem direito ao LOAS? Confira lista de doenças para solicitar o BPC

Entenda como esses benefícios funcionam e como eles podem ser solicitados.

Publicado em 05/10/2024 por Rodrigo Duarte.

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O governo federal conta com uma série de benefícios e programas que possuem, como principal objetivo, oferecer assistência para pessoas que pertencem a uma camada da população mais necessitada. Um deles é o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está inserido dentro da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Quem tem direito ao LOAS? Confira lista de doenças para solicitar o BPC

Muitas pessoas podem acabar não sabendo que pode ser enquadrada na LOAS para solicitar o BPC. Existem ainda muitos cidadãos que, além de estarem em uma condição desfavorável, ainda sofrem com a exploração e a ganância de outras pessoas, que acabam cobrando valores desnecessários para este tipo de assessoria.

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Além de garantir que as pessoas possam solicitar os seus próprios benefícios, desde que estejam devidamente enquadradas nas regras do programa, o governo federal ainda permite que algumas dessas inscrições sejam feitas através de sistemas informatizados, ou então através de uma grande rede de atendimento físico que pode ser encontrada nas principais cidades.

Entenda melhor como funciona o LOAS e o BPC, incluindo a lista completa de doenças que permitem com que mas pessoas estejam devidamente habilitadas para solicitar o benefício e garantir uma renda.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que oferece para os brasileiros que se enquadram em uma determinada situação o valor de um salário mínimo por mês. Este valor acaba sendo disponibilizado diretamente na conta social do cidadão, sendo administrado pela Caixa, assim como todos os outros pagamentos feitos pelo governo federal.

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Vale ressaltar que o BPC não é e nem pode ser considerado como aposentadoria. Isso significa que os valores que acabam sendo liberados para essas pessoas não se enquadram nas regras do benefício pago aos trabalhadores depois de um período de contribuição ao INSS, não sendo nem administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Portanto, as pessoas que podem solicitar o BPC são avaliadas através de outros critérios que não são aqueles relacionados ao seguro social. Elas não precisam ter contribuído para o INSS, por exemplo, portanto não precisam necessariamente ter trabalhado com sua carteira assinada alguma vez na vida.

Em contrapartida, esse benefício acaba não trazendo a segurança de uma aposentadoria para os cidadãos. O governo pode mudar as regras e alterar a forma como este pagamento é feito de uma forma muito mais simples do que as alterações feitas na reforma da previdência, por exemplo. Além disso, o BPC não é um benefício que pode ser repassado para dependentes na forma de pensão, como acontece com a aposentadoria.

Como um dos principais critérios estabelecidos para o BPC é a renda individual, as pessoas também não conseguem acumular este com outros benefícios sociais pagos em dinheiro pelo governo federal.

Quem pode solicitar o BPC?

O governo estabelece diversos critérios que precisam ser obedecidos para que os cidadãos possam ser enquadrados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e possam passar a receber os pagamentos do BPC. Um dos principais é a idade. Somente idosos de 65 anos de idade ou mais podem se enquadrar nesta situação, impedindo que mais jovens recebam es te pagamento de forma antecipada, mesmo que tenha qualquer dos outros critérios estabelecidos.

Um outro critério estabelecido pelo governo é que o BPC pode ser solicitado por pessoas que tenham determinados tipos de deficiências, que sejam enquadradas como de longo prazo.

Em todos os casos, essas pessoas também só passam a receber o benefício a partir do momento que comprovam para o governo que são consideradas como inseridas em uma situação de vulnerabilidade social. Outro critério que também costuma ser utilizado é de comprovação de que essas pessoas não possuem condições de sustento.

Mas os critérios mudam de acordo com a principal situação da pessoa, por isso é muito importante ficar atento a todos estes critérios.

Quais são os critérios para que o idoso solicite o BPC?

A partir do momento que a pessoa for considerada oficialmente como uma idosa pela lei brasileira, contando aos 65 anos de vida, ela pode se habilitar a fazer o pedido do BPC. Os cidadãos devem observar outros critérios que precisam ser obedecidos. O próximo critério que será analisado pelo governo é a condição financeira desta pessoa. Ela deve comprovar pobreza ou necessidade;

Para que as pessoas sejam consideradas pobres nestes critérios, a renda mensal por pessoa dentro do núcleo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo pago naquele momento. Portanto, atualmente no Brasil, essa renda deve ser de, no máximo, R$ 353 por pessoa.

Outro critério que deve ser obedecido é o fato do idoso não estar vinculado a qualquer regime que seja considerado como parte da previdência social. Lembrando que, para estes fins, vale qualquer tipo de regime social que existe no Brasil. Muitas vezes as pessoas não conseguem receber sua aposentadoria pelo INSS, mas acabam estando inseridos em outros regimes, como os que são criados nas cidades e nos estados.

Além disso, a lei deixa claro que essas pessoas não podem estar recebendo qualquer tipo de benefício que seja considerado como previdenciário. Mas existem algumas exceções que estão previstas nesta lei, como o benefício de assistência social e da pensão especial de natureza indenizatória.

E, por último, o BPC só pode ser concedido para as pessoas que sejam brasileiras natas, naturalizadas ou portuguesas.

Quais são os critérios para que pessoas com deficiência solicitem o BPC?

Já as pessoas que possuem deficiências e que desejam solicitar o BPC não estão sujeitas ao critério de idade. Portanto este benefício poderá ser solicitado a qualquer momento, incluindo crianças, em determinados casos. Mas elas deverão comparecer ao INSS para fazer uma perícia. Neste momento uma equipe vai avaliar e constatar a condição médica, para saber se essas pessoas estão enquadradas ou não nestes critérios.

Além disso, os critérios relacionados a renda são os mesmos dos idosos. Essas pessoas devem comprovar estar inseridas em uma situação de pobreza ou de necessidade. A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo válido no momento da solicitação.

Essas pessoas também não podem estar vinculadas a nenhum regime de Previdência Social e também não podem receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Fora isso, essas pessoas precisam estar devidamente regularizadas no governo em relação ao seu CPF, não tendo qualquer tipo de problema em relação a este documento, como como todos os integrantes da sua família. O solicitante também deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único, uma vez que este sistema vai ser utilizado para garantir que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Quais são as doenças que dão direito ao LOAS?

Vale ressaltar que, para esse benefício, a deficiência nem sempre vai ser aqueles problemas considerados mais físicos e permanentes. Também existem diversas doenças que, atualmente, são levadas em consideração, a partir de critérios como deficiência e também do grau de impedimento do requerente.

Confira algumas delas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Depressão grave;
  • Autismo,
  • Alzheimer;
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla e paralisia cerebral;
  • Doença de Huntington;
  • Distrofia muscular;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Doença de Wilson;
  • Fibromialgia;
  • Artrite reumatoide;
  • Lúpus;
  • Doenças cardiovasculares graves;
  • Amputações;
  • Lesões na medula espinhal;
  • Paraplegia;
  • Tetraplegia.

Lembrando que, em todos estes casos, essas pessoas deverão se submeter a uma perícia que será feita pelo INSS, já que não pode ser utilizado apenas o atestado emitido por médicos externos, mesmo que esse atestado seja emitido por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde.

Como solicitar o BPC pela internet?

Atualmente os cidadãos podem solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo que não seja algo vinculado ao seguro propriamente dito. O portal conta com diversos serviços que podem ser utilizados pelas pessoas no dia a dia, para as mais variadas finalidades. Para isso, siga estes passos:

  • Acessar o portal Meu INSS e fazer login com o seu CPF e senha. É possível fazer um cadastro, clicando em “Crie sua conta” e seguir as instruções para quem não ainda tem;
  • Clicar no botão “Novo pedido” e digitar “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, de acordo com o seu caso;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções para anexar os documentos necessários;
  • Aguardar a análise do pedido pelo INSS, que pode levar até 90 dias. É possível acompanhar o andamento pelo próprio portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Durante este processo, será previso enviar alguns documentos através dos sistemas do INSS, incluindo os seguintes:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único;
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda de todas as pessoas da família que morar na mesma residência;
  • Além disso, para os casos específicos, é preciso apresentar também:
  • Para idosos: Termo de Tutela, somente para menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos, ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
  • Para pessoas com deficiência: laudo médico que ateste a deficiência e o grau de impedimento (físico, mental, intelectual ou sensorial).
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.