Quem tem direito ao abono indenizatório? Confira as regras
Saiba como funciona esse tipo de compensação financeira que alguns trabalhadores podem vir a receber.
Os trabalhadores que prestam serviço com sua carteira assinada, inseridos nas regras da CLT, acabam tendo acesso a uma série de direitos. Alguns deles são mais conhecidos, como as férias, o direito ao 13º salário, o seguro-desemprego nos casos de demissão, etc.

Mas existem outros direitos previstos na CLT que nem sempre os profissionais conhecem. Um deles é o chamado Abono Indenizatório, também conhecido como Abono CCT. Entenda como funciona e quem tem direito a esse benefício.
O que é abono indenizatório?
O chamado abono CCT pode ser considerado uma compensação financeira que pode acabar sendo oferecida aos trabalhadores em momentos de adversidade econômica ou situações negativas que impactam tanto a vida pessoal quanto a profissional.
Esse pagamento não está inserido dentro das categorias de benefícios regulares, mas sim de uma indenização destinada a reparar perdas ou prejuízos sofridos pelo empregado. Apesar de não estar nas obrigações das leis trabalhistas, esse tipo de abono normalmente é regulamentado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Essas convenções são grandes acordos firmados entre os sindicatos das categorias, que representam diretamente os trabalhadores, e os empregadores. Nesses acordos, que devem ser devidamente registrados e são válidos de acordo com as leis trabalhistas, são estabelecidas algumas regras que deverão ser seguidas pelas empresas nas relações trabalhistas.
Quem tem direito ao abono indenizatório?
Como estamos falando de um direito concedido por meio das convenções firmadas entre os sindicatos e os empregadores, somente têm direito ao abono indenizatório os profissionais que trabalham em empresas e categorias com CCTs registradas.
Normalmente esse direito é oferecido para os empregados admitidos até uma determinada data, conforme estipulado na convenção. Por exemplo, em uma CCT específica, pode ser definido que todos os trabalhadores admitidos até 15 de agosto de um determinado ano, com salários até um certo valor, terão direito ao abono indenizatório.
Para que os profissionais saibam se estão inseridos nesses acordos, especialmente quando entram posteriormente a essas convenções, a melhor forma é obter essas informações diretamente com o RH do empregador ou junto ao sindicato.
Como acontece a negociação do abono indenizatório?
Para que essa negociação aconteça e as pessoas possam ter acesso a esse pagamento, antes de tudo é preciso iniciar uma negociação entre sindicatos e empregadores durante a elaboração da CCT. Essa convenção pode ser criada para negociar uma série de condições de trabalho ou para tratar especificamente desse abono.
Nessa convenção devem constar os detalhes e as regras que serão aplicadas para esse abono, tais como valor, forma de pagamento e quem tem direito a recebê-lo. Depois que essa convenção for firmada entre ambas as partes, ela ainda deve ser formalizada para entrar em vigor.
Como o abono indenizatório deve ser pago?
A partir do momento que esse abono indenizatório estiver devidamente registrado e formalizado junto ao Ministério do Trabalho, os profissionais contemplados terão direitos quanto à forma de pagamento.
Antes de tudo, os profissionais têm o direito de receber o valor integral do abono definido na convenção, sem qualquer tipo de desconto ou parcelamento que não tenha sido previamente acordado. Caso a empresa tenha interesse em parcelar um determinado pagamento, ela deve informar isso no momento da negociação.
Além disso, os trabalhadores também têm o direito de receber esses pagamentos dentro do prazo estipulado na CCT.
Vale ressaltar que não existe previsão legal para a incidência de encargos e impostos, por se tratar de um abono de natureza indenizatória.
Como saber o valor do abono indenizatório?
O abono indenizatório varia de acordo com as regras estabelecidas na CCT. Vale ressaltar que uma empresa pode ter acordos e convenções específicas para cada categoria de trabalhador, e cada uma delas pode prever um determinado tipo de abono. Por isso, o valor dependerá da convenção que contempla a categoria na qual o profissional está inserido.
A CCT também deve ser bastante clara em relação aos valores pagos para esse abono, que podem ser fixos ou um percentual baseado em um outro índice ou valor de referência. O abono pode ser, por exemplo, de 20% do salário-base da categoria. Nesse caso, para um profissional que recebe R$ 2.000,00, o abono seria de R$ 400.