Quantos turnos de trabalho existem no regime CLT?
Confira as diferentes modalidades de trabalho que podem ser acordadas entre empregador e funcionário.
Um dos pilares de qualquer contrato de trabalho firmado entre os empregadores e os seus colaboradores é a definição do turno em que aquelas pessoas deverão estar disponíveis e realizando as atividades para as quais foram admitidas. A partir do momento em que as pessoas estão contratadas, elas devem seguir o turno estabelecido para ganhar o salário.

A atividade profissional regular no Brasil está regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas devem seguir o que a legislação permite no momento em que abrem uma vaga e fazem a contratação do colaborador. Todos os direitos e os deveres estão bem estabelecidos, complementados através das convenções e dos acordos feitos entre as empresas e os devidos sindicatos.
A discussão sobre os turnos de trabalho que são permitidos por lei no Brasil se intensificou nos últimos anos. Com a flexibilização das leis trabalhistas, por exemplo, foram criadas algumas formas de contratação intermitente, com o objetivo de atender às demandas das empresas e também a uma nova realidade social. Mas nem todo mundo viu essas mudanças com bons olhos.
Outro motivo que também acabou gerando uma grande discussão sobre os turnos de trabalho é uma proposta de fim do modelo 6X1, que acabou se tornando o mais utilizado pelas empresas, no qual as pessoas trabalham seis dias ao longo da semana para folgar somente um. Esse dia de folga acaba variando ainda em relação ao dia em que cai, nem sempre no sábado ou no domingo.
Saiba mais sobre como funcionam os turnos de trabalho seguindo a atual legislação trabalhista:
O que são os turnos de trabalho?
De acordo com a definição que está posta nas leis trabalhistas vigentes atualmente no mercado brasileiro, os turnos de trabalho devem fazer referência direta à divisão das jornadas laborais em períodos específicos ao longo do dia e da noite.
Essas organizações podem acabar indo muito além daqueles turnos de trabalho que são considerados como os mais tradicionais, como as manhãs e as tardes dos dias de semana, em função da natureza do negócio. Muitos precisam funcionar 24 horas por dia, o que exige que os trabalhadores sejam organizados nos mais variados horários para que toda a demanda seja atendida.
Quais são os turnos de trabalho que existem oficialmente no Brasil?
Os turnos de trabalho que são reconhecidos oficialmente no mercado de trabalho nacional, aparecendo listados nas leis, são os seguintes:
Turno diurno – Esse é o turno considerado como o mais praticado no Brasil, também conhecido como o horário comercial. Existem algumas variações que podem ser encontradas nesse horário de trabalho, mas normalmente ele é compreendido entre 8h e 18h;
Turno vespertino – Já esse turno de trabalho acaba se concentrando no horário da tarde e pegando boa parte do horário da noite. Levando em consideração que boa parte dos contratos de trabalho exige que as pessoas estejam disponíveis para as empresas ao longo de oito horas, normalmente o horário estabelecido nesse turno é das 14h às 22h;
Turno noturno – Abrange o horário de trabalho que começa à noite e se estende ao longo de toda a madrugada. Normalmente o horário que acaba sendo levado em consideração como referência é entre 22h e 5h do dia seguinte. Nesse caso, os profissionais acabam tendo o direito de receber um adicional noturno de 20% sobre a hora de trabalho paga ao longo do dia;
Turno de revezamento – Nesse tipo de turno estabelecido em determinados contratos de trabalho, os profissionais acabam tendo que alternar o seu horário de trabalho em ciclos que devem ser predefinidos. Nesse caso, eles podem ter que trabalhar em qualquer um dos turnos do dia, mas dentro de uma programação que deve ser estabelecida;
Turno ininterrupto de revezamento – Este tipo de turno caracteriza-se pela operação contínua da empresa, sem pausas, com os empregados revezando-se em horários que cobrem integralmente as 24 horas do dia. Nesse caso, o regime não deve exceder as 6 horas de trabalho por dia.
Tipos de escalas previstas na CLT
Escala 6X1 – Nesse regime é necessário trabalhar ao longo de seis dias consecutivos para conseguir um dia de folga. Com isso, o contrato de trabalho deve ser de 44 horas semanais ou de 30 horas semanais, dependendo da carga máxima horária definida para a vaga;
Escala 5X1 – Nesse caso, os trabalhadores devem comparecer cinco dias seguidos na empresa para folgar um dia;
Escala 12X36 – O formato exige que os profissionais trabalhem ao longo de 12 horas seguidas e depois folguem 36 horas antes do próximo turno. Esse tipo de escala é comum em áreas como segurança ou saúde;
Escala 24X48 – Nesse caso, os trabalhadores devem cumprir 24 horas de atividades seguidas e depois folgar 48 horas antes do próximo turno.