Quanto ganho quando saio de férias? Confira essa e outras respostas sobre o tema
As férias estão previstas como um dos principais direitos garantidos nas leis trabalhistas.
Os trabalhadores registrados possuem uma série de direitos que foram conquistados ao longo das últimas décadas. Algumas destas regras acabaram sofrendo algumas mudanças mais recentemente, na tentativa de manter a legislação atual diante das novas características do mercado moderno. Mas algumas leis seguem mantidas como direitos fundamentais.
As férias estão entre os direitos mais importantes para um trabalhador que dedica boa parte dos seus dias acordados para alguma atividade profissional. Cada país e organização política acabou criando suas leis trabalhistas ao longo do século 20. No caso do Brasil, as férias acabaram aparecendo a partir do ano de 1943, com a edição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Essa CLT acabou se tornando a base destes direitos que os profissionais acabam tendo a partir do momento que a empresa contrata um funcionário. As férias mudaram menos do que outros tópicos nesta legislação.
Conheça melhor este direito a partir de respostas para algumas das principais perguntas feitas?
O que são as férias de acordo com o direito trabalhista?
Todos os direitos trabalhistas existem a partir de leis que criaram suas definições e estabeleceram uma série de regras que devem ser seguidas por ambas as partes, mas especialmente pelo trabalhador. As férias estão definidas como um período de descanso anual que devem ser oferecido ao funcionário sempre que ele completa um ano de trabalho.
Esse ano de trabalho acaba tendo um nome técnico na lei, chamado de período aquisitivo. Além deste período de descanso, a lei define também que ele deve ser remunerado. Ou seja, o trabalhador deve receber pelo tempo que ele vai ficar descansando, de acordo com as regras de valores que serão explicadas mais adiante.
Esse período aquisitivo define que os funcionários precisam trabalhar ao longo do período de 12 meses com seu registro para que ele tenha direito a 30 dias de férias. Lembrando que ao completar o período aquisitivo o trabalhador ganha o direito às férias, mas isso não significa que a empresa seja obrigada, imediatamente, a dar as férias.
Em qual período a empresa deve conceder as férias para o funcionário?
A partir do momento que o trabalhador recebe o direito de ganhar as férias remuneradas, começa um outro período denominado na legislação trabalhista de concessivo. De acordo com as regras que foram estabelecidas na CLT, este período equivale a 12 meses a partir do momento que que o período aquisitivo termina.
Um exemplo prático sobre o tema: Digamos que um determinado trabalhador tenha iniciado suas atividades profissionais no dia 1º de janeiro de 2022 na empresa. No dia 1º de janeiro de 2023 ele encerra o período aquisitivo, garantindo o seu direito às férias completas de 30 dias. Essas férias podem ser concedidas, pela empresa entre os dias 2 de janeiro de 2023 até o dia 1º de janeiro de 2024.
Quanto o trabalhador recebe quando ele tira férias?
O valor que o trabalhador recebe a partir do momento que ele tira férias é um dos tópicos desta lei que acabou passando por algumas alterações nas últimas décadas. Atualmente existe um valor acordado de acordo com a lei mais atual sobre o tema.
Para este período das férias o trabalhador deve receber, sempre o valor completo do seu salário recebido nos períodos normais de trabalho. Além disso, este mesmo profissional deve receber um adicional de 1/3 do sal salário. Por exemplo, se um profissional tem um salário de R$ 3.000,00, e tem direito a 30 dias de férias, ela receberá R$ 4.000,00 como valor das férias (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de um terço).
Quando o trabalhador deve receber os valores referentes das férias?
Existe um outro período definido na lei trabalhista que versa sobre as férias, que é chamado de indenizatório. Ele acaba definindo basicamente o período que deve ser obedecido e observado pela empresa para que o pagamento dos valores referentes as férias sejam pagas aos trabalhadores.
A legislação afirma que a empresa deve realizar o pagamento das férias até 2 dias úteis antes do início do respectivo período. Na prática, este pagamento funciona como um adiantamento do período trabalhado. Por isso, neste período, é muito comum que os profissionais recebem dois salários, tanto os valores referentes ao período que foi trabalhado até o período de férias, quanto das férias em si.
Mas o trabalhador também deve ter atenção, especialmente quando não estão acostumados com este período. Esse adiantamento do período indica que o trabalhador não vai receber um salário no mês seguinte. Além isso, muito provavelmente no outro mês o trabalhador ainda pode não receber o valor completo, pois geralmente as férias acabam sendo concedidas em períodos entre os dias contados para fechamento da folha de pagamento.
O que acontece quando o trabalhador possui faltas injustificadas ao longo do período de aquisitivo?
Existe um outro caso previsto em lei que acaba interferindo diretamente no direito das férias que os trabalhadores possuem depois do período já citado, que são as faltas registradas como injustificadas, ou seja, quando a empresa não recebe nenhum tipo de atestado do profissional ou então quando ela não aceita as justificativas do profissional, por não estarem previstas na lei.
Existe uma tabela completa que prevê todas as situações relacionadas as faltas e aos descontos que podem ser feitos das férias em relação aos meses proporcionais, já que os trabalhadores que não completam os 12 meses do período aquisitivo também podem tirar férias proporcionais.
Mas levando em consideração as férias cheias, situação que está sendo utilizada como exemplo ao longo deste artigo, o trabalhador não deve sofrer nenhum tipo de desconto se ele tiver até 5 faltas consideradas como injustificadas ao longo do ano. Caso o trabalhador tenha de 6 a 14 faltas injustificadas, a empresa pode descontar 6 dias de férias. Entre 15 e 23 faltas injustificadas o trabalhador pode ter 12 dias descontados das suas férias. Se tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas, a empresa pode descontar 18 dias de férias.
Se ele atingir mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, perderá todo o direito às férias.
Quais são os tipos de férias que estão previstas na lei trabalhistas?
Existem diferentes tipos de férias que estão previstas na CLT, sendo que cabe a empresa decidir qual delas será oferecida par aos trabalhadores, desde que siga todas as regras estabelecidas. Confira quais são as modalidades:
Férias coletivas – Nessa modalidade de férias a empresa decide conceder o período de descanso ao mesmo tempo para todos os funcionários, ou então para um determinado grupo de funcionários, normalmente aqueles que fazem parte de um mesmo setor. Neste tipo de férias, o mínimo de período que pode ser oferecido é de 10 dias corridos. Essas férias devem ser cominadas ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos com 15 dias de antecedência. Lembrando que, caso a empresa decida por ter um período de férias coletivas menor do que 30 dias, os funcionários ainda terão direito de tirar o restante de forma individual, ao longo do próximo ano.
Recesso – O recesso é um período de folga que uma empresa ou órgão do governo pode conceder aos seus funcionários durante um período do ano. Estes dias acabam sendo muito comuns no final do ano. Diferentemente das férias, o recesso deve ser considerado como folga remunerada, não tirando o direito às férias completas dos funcionários. O recesso não está previsto na CLT, mas pode ser estabelecido por convenção ou acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. E a lei prevê justamente elevar em consideração estes acordos firmados.
Férias individuais – Essas são as férias convencionais, concedidas para os profissionais dentro do período concessivo.
A empresa pode dividir as férias dos funcionários?
Essa acabou sendo uma das principais mudanças feitas nas regras das férias na mais recente reforma trabalhista. Atualmente o período de 30 dias de férias pode ser dividido em até 3 partes. Mas isso só pode ser feito diante de um acordo entre empresa e funcionário.
Essa mudança foi feita com o objetivo de dar mais liberdade para funcionários e patrões decidirem os melhores períodos de férias. Em muitos casos, determinados setores da economia reclamavam muito em não ter um funcionário disponível ao longo de 30 dias corridos.
As novas regras definiram que, caso o trabalhador concorde e seja uma demanda da empresa, as férias podem ser divididas em 3 partes, mas pelo menos uma delas deve ser no período de 14 dias consecutivos, ou seja, duas semanas. E para os demais períodos o número de dias consecutivos deve ser no mínimo de 5. Ainda existe a possibilidade das férias serem fracionadas em dois períodos.
O funcionário pode vender parte das suas férias?
Durante muito tempo as empresas faziam propostas para os funcionários para que eles seguissem trabalhando mesmo durante o seu período de férias. Mas isso geralmente era feito de forma irregular, com acordos entre funcionários e empresas, mas que em muitos casos era apenas uma exigência do patrão.
Nas mudanças mais recentes feitas na CLT foram inclusas cláusulas que preveem a chamada venda de férias. Esse direito também é chamado de abono pecuniário ou abono de férias. De acordo com as regras atuais, o trabalhador tem o direito de vender, no máximo, 1/3 das suas férias para o empregador.
Para vender os 10 dias de férias, o funcionário deve comunicar ao patrão até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. A empresa pode aceitar ou não. Caso isso aconteça, o trabalhador vai receber os 30 dias completos de férias, e mais os valores pelos dias trabalhados.