Quanto custa contribuir para o INSS como autônomo?
Confira os valores que devem ser pagos por quem deseja garantir benefícios e aposentadorias, mas não possui sua carteira assinada.
Mesmo com o aumento significativo na quantidade de empregos formais que foi registrado no Brasil no último ano, é cada vez maior a quantidade de pessoas que optam por trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício formal com uma empresa, ou então utilizando modalidades de contratação alternativas, como o PJ ao invés da CLT.

Essa é uma mudança que pode ser encontrada em diversos países do mundo, mas principalmente naqueles considerados como em desenvolvimento, como o caso do Brasil. Os baixos salários e as condições nada favoráveis de grande parte das oportunidades de trabalho estão entre os principais motivos dessa busca por formas alternativas de renda.
De acordo com dados recentes divulgados pelo IBGE, o Brasil atualmente conta com mais de 26 milhões de trabalhadores que podem ser classificados como autônomos. Mas o grande problema dessa categoria é a total falta de coberturas, sem que essas pessoas tenham direitos a benefícios como seguros e aposentadoria.
A contribuição regular para o INSS, que é parte do sistema previdenciário brasileiro oficial, é obrigatória para as pessoas que trabalham com vínculo empregatício, de acordo com as regras da CLT. Mas, no caso dos autônomos, essa contribuição precisa partir de uma iniciativa do próprio trabalhador.
Quanto custa contribuir para o INSS sendo autônomo?
Os trabalhadores que possuem sua carteira assinada acabam garantindo a contribuição sendo paga diretamente pelo contratante, que tira parte desse valor diretamente da folha de pagamento do funcionário, e uma outra parte sendo paga pelo próprio empregador.
Mas no caso do contribuinte individual junto ao INSS, o valor integral da alíquota deve sair do bolso do próprio cidadão. E esse valor vai acabar variando de acordo com a categoria escolhida. Atualmente, existem cinco categorias que podem ser escolhidas pelas pessoas que atuam como autônomas.
Confira as características de cada uma dessas categorias e o valor que deve ser pago pelo contribuinte em cada uma delas:
Contribuinte individual e facultativo
Ambas as categorias contam basicamente com as mesmas características, apenas recebendo essa distinção em relação a natureza da atividade profissional da pessoa. Enquanto a primeira normalmente é destinada a pessoas que possuem uma determinada fonte de renda, mas informal, a segunda categoria é destinada a qualquer pessoa que deseja contribuir.
Em ambos os casos, a alíquota cobrada sempre será de 20% em cima do valor do salário-mínimo. Atualmente, com o salário de R$ 1.518, a contribuição deverá ser de R$ 303,60. Os contribuintes também poderão escolher outros valores de salários para servir como base, caso queiram se aposentar com valores maiores.
Contribuinte individual e facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
Essa modalidade funciona basicamente da mesma forma que a anterior, mas a diferença é que as pessoas vão se aposentar somente com o tempo mínimo de idade, obedecendo o critério de contribuições mínimas para a aposentadoria. Com isso, a aposentadoria será de um salário-mínimo.
Em ambas as categorias, as pessoas deverão pagar uma alíquota de 11% em cima do salário-mínimo. Atualmente, com o salário de R$ 1.518, a contribuição deverá ser de R$ 166,98.
Facultativo baixa renda
Essa é uma modalidade para as pessoas consideradas como de baixa renda. Nesse caso, elas pagam uma alíquota de apenas 5% em cima do valor do salário-mínimo, que atualmente é de R$ 75,90.
Como funciona a contribuição para o INSS para quem é MEI?
No caso dos profissionais que trabalham como autônomos, mas que regularizaram sua atividade aderindo ao MEI, a contribuição ao INSS também é considerada como obrigatória, da mesma forma que qualquer empresa que contrata seus funcionários. A diferença está na alíquota que acaba sendo cobrada.
A contribuição do INSS para o MEI acaba sendo incluída no mesmo pagamento que deve ser feito mensalmente pelas pessoas que fazem parte dessa categoria e que acabam sendo utilizados para o pagamento de determinados impostos da sua atividade.
Atualmente, a alíquota de contribuição para o MEI também é de 5%. Com esses pagamentos, as pessoas garantem benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade.
Lembrando que, de acordo com as regras que foram criadas e que ainda são utilizadas para definir a atividade de MEI, esses profissionais podem ser declarar recebimentos de, no máximo, R$ 81 mil ao longo de um ano.