Quanto custa casar? Saiba os valores que devem ser pagos em cartório
Veja também os principais documentos que precisam ser apresentados.
O casamento civil é considerado como a principal forma de união entre duas pessoas perante a lei, criando o núcleo familiar e estabelecendo um laço entre indivíduos que, originalmente, não pertencem à mesma família. Com isso, eles passam a ser considerados como um casal diante da lei e passam a ter uma série de direitos e deveres.

Você pode gostar:
Comprovante CPF: emita em 2 minutos Instale Receitanet e envie agora Encontre seu processo do INSS jáO procedimento deve ser feito através dos cartórios que estão espalhados por todo o Brasil e que acabaram se tornando os locais responsáveis por autenticar uma série de procedimentos burocráticos.
Saiba como funciona um casamento no cartório e confira os valores que devem ser pagos no momento:
Quais são os documentos necessários para casamento no cartório?
Antes de mais nada, o primeiro passo para conseguir fazer todo o procedimento do casamento em cartório é reunir todos os documentos que são solicitados. Lembrando que nem todos eles podem ser pedidos para todas as pessoas, já que alguns documentos são específicos para determinadas situações.
A lista de documentos padrão que normalmente acaba sendo exigida é a seguinte:
- Certidão de Nascimento: deve estar atualizada e comprova a idade e o estado civil dos noivos;
- Documento de Identidade com foto: RG, CNH ou passaporte;
- CPF: número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência: geralmente uma conta de consumo recente, como água, luz ou telefone;
- Declaração de Estado Civil: documento que confirma se o noivo ou noiva é solteiro, viúvo ou divorciado (no caso de divorciados, é exigida também a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio);
- Testemunhas: ao menos duas, maiores de idade, não parentes próximos, cada uma com documento de identificação válido;
- Para noivos estrangeiros: passaporte válido, visto de permanência (quando necessário) e certidão consular comprovando a capacidade para o casamento conforme as leis do país de origem;
- Noivos menores de idade (entre 16 e 17 anos): consentimento por escrito dos responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.
Precisa pagar para casar no cartório?
Apesar de ser um procedimento ordinário e que realmente faz parte do dia a dia das pessoas, o casamento civil acaba sendo cobrado no momento em que as pessoas fazem sua solicitação diretamente no estabelecimento escolhido.
O valor varia bastante de acordo com o local onde o casal está fazendo a solicitação e, consequentemente, o casamento. Em cada estado existe uma tabela que normalmente acaba sendo aplicada para todas as operações que podem ser feitas dentro de um cartório.
Os valores podem variar entre R$ 100 e R$ 600, de acordo com o estado, e também podem ter pequenas variações dependendo da cidade onde a pessoa está. De acordo com pesquisas feitas, o estado de São Paulo normalmente acaba aparecendo no topo da lista dos estados mais caros para casar no civil.
Mas é importante que o casal, no momento dos preparativos e do planejamento do casamento, pesquise antecipadamente sobre os valores que estão sendo cobrados pelos cartórios na região.
Como funciona o agendamento do casamento no cartório?
Diferentemente de algumas operações que são feitas em cartório, como autenticação de algumas assinaturas ou elaboração de algum tipo de contrato, o casamento deve ser feito sempre mediante agendamento. Não existem cartórios no Brasil que aceitem casamentos feitos no mesmo instante em que as pessoas chegam até o espaço físico.
Normalmente, o agendamento pode ser feito com uma visita prévia diretamente no local. Nesse momento, as pessoas já devem encaminhar todos os documentos necessários e também deverão fazer o pagamento da taxa cobrada pelo cartório. Depois disso, o local fará uma análise da documentação e marcará uma data para que o casal se apresente novamente para a assinatura dos documentos e obtenção da certidão de casamento.
São necessárias testemunhas no momento do casamento?
Na segunda visita ao cartório, quando o casal de fato assina o termo que dará origem à certidão, são exigidas testemunhas, que também vão assinar o documento. Essas são as figuras que normalmente são conhecidas como padrinhos de casamento.
De acordo com as regras que são exigidas para que o casamento no cartório seja devidamente efetivado, é preciso ter duas testemunhas. Em alguns cartórios, essas testemunhas devem estar nos dois momentos, tanto na chamada habilitação como também no dia da cerimônia.
Essas testemunhas sempre devem ser pessoas consideradas maiores de idade, acima dos seus 18 anos. No momento da apresentação no cartório, essas testemunhas também devem apresentar o seu documento físico para comprovar que, de fato, são aquelas informadas nos documentos.
É possível casar no cartório de graça?
Apesar da cobrança ser o padrão do casamento no cartório, existem determinadas situações nas quais as pessoas podem conseguir casar de graça. Normalmente, são situações criadas pelo governo ou por ONGs e outras instituições que organizam casamentos coletivos para pessoas de baixa renda.
Leia também:
Senha Meu INSS: recupere já Bolsa Família NIS 7: R$673 liberados Tem direito ao BPC para autismo?Nesse caso, será preciso buscar informações na sua cidade.