O que eu ganho se pedir demissão? Entenda os direitos dos trabalhadores
Saiba o que os profissionais devem receber quando a atitude de encerrar um contrato de trabalho parte deles.
A grande maioria dos trabalhadores que já possuem uma certa experiência no mercado de trabalho e conhecimento das leis trabalhistas entendem que, na maioria dos casos, pedir demissão não é muito vantajoso. Boa parte dos direitos que foram criados na lei trabalhista acabaram sendo pensados justamente para proteger as pessoas que são demitidas, ou seja, que acabam tendo o final do seu contrato de trabalho de forma inesperada.

Mas isso não significa que os profissionais que decidem pedir demissão por conta própria também não possuam os seus direitos. Existem diversos pagamentos que devem ser feitos pelo empregador, levando em consideração todo o período que foi trabalhado até aquele momento.
Entenda quais são os direitos dos trabalhadores que decidem pedir demissão:
Como fazer um pedido de demissão?
O pedido de demissão é uma atitude tomada pelo profissional que decide encerrar o seu contrato de trabalho com a empresa na qual ele trabalha naquele momento. Existem diversos procedimentos que podem variar de acordo com a organização interna do negócio, mas, na maioria dos casos, esse pedido é feito através de uma carta entregue ao departamento de RH ou similar.
Essa carta normalmente acaba sendo fornecida pelo próprio RH ou pelo profissional responsável pela gestão dos funcionários de uma forma geral. Trata-se apenas de uma formalização, na qual o funcionário deixa claro que está solicitando seu desligamento. Mas, nessa carta, não existe a necessidade de colocar qualquer tipo de justificativa.
Como funciona o aviso prévio?
Existe uma previsão legal prevista na legislação trabalhista nos casos de desligamento que é o aviso prévio. Trata-se de um aviso formal que qualquer uma das partes deve dar informando que vai encerrar seu contrato de trabalho. De acordo com a lei brasileira, esse aviso deve sempre ser de 30 dias.
Quando a demissão está sendo feita pela empresa, ela possui duas opções. A primeira delas é forçar o trabalhador a cumprir esses 30 dias de aviso prévio. Nesse caso, o trabalhador deve continuar prestando seus serviços e registrando sua entrada e saída da empresa durante todo esse período, até o seu desligamento. Durante todo esse período, o empregador deve fazer o pagamento do salário e demais direitos do trabalhador nesse período.
A empresa pode também dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a dispensa acontece com efeito imediato a partir da comunicação feita de parte do contratante. Mas a empresa deverá fazer o pagamento do mês trabalhado, junto com todos os outros pagamentos que são feitos na rescisão.
Já quando a demissão é uma iniciativa do empregado, a empresa também possui o direito de saber com 30 dias de antecedência dessa decisão. Nesse caso, o trabalhador pode optar por sair imediatamente no momento da decisão. A partir dessa decisão, a empresa possui o direito de descontar o pagamento de um mês de trabalho da rescisão que será paga. Mas a empresa não pode obrigar o trabalhador a abrir mão do aviso prévio.
Quais são os direitos de quem pede demissão?
A partir do momento que o funcionário decide pedir demissão, a empresa deverá fazer algumas contas para chegar em um valor de rescisão. Esses profissionais deverão receber os seguintes pagamentos:
- Saldo do salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
Além disso, o funcionário também deve receber pelo mês trabalhado durante o aviso prévio, mas esse pagamento deve ser feito seguindo o calendário e o fluxo de pagamento normal, como se o trabalhador ainda estivesse no quadro de funcionários da companhia. A empresa possui um prazo para pagamento dessa rescisão para o trabalhador que está pedindo demissão de até 10 dias a partir da data de término do contrato.
Quais são os direitos que o funcionário perde ao pedir demissão?
A partir do momento que o trabalhador decide pedir demissão, ele acaba perdendo alguns direitos que são garantidos para quem é demitido sem justa causa, incluindo:
- Seguro-Desemprego
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do saldo do FGTS
Lembrando que, em relação aos depósitos que são feitos de forma recorrente no FGTS durante todo o contrato de trabalho, é importante ressaltar que o valor não é perdido. Ele apenas fica bloqueado, não sendo liberado para o saque na sua totalidade. Esse valor poderá ser resgatado de diversas formas posteriormente.
A partir do momento que a conta do FGTS ficar um período superior a 3 anos sem movimentação, por exemplo, esse dinheiro pode ser sacado. Além disso, o dinheiro pode também ser liberado em outras situações, como doenças, compra de imóvel e situação de calamidade.