O que é perícia de prorrogação? Saiba como agendar
Entenda como funciona esse tipo de convocação e como proceder.
O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido apenas pela sigla INSS, é o órgão público brasileiro responsável por toda a gestão feita do sistema de Previdência Social do país. Nesse programa estão inclusos os pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários que são garantidos por lei para os brasileiros que são seus associados.

Um dos seguros oferecidos pelo Instituto para os trabalhadores que contribuem periodicamente para o sistema é a possibilidade de receber pagamentos a partir do momento em que eles precisam, por motivos de força maior, se afastar das atividades profissionais.
De acordo com as leis trabalhistas, todos os funcionários que possuem sua carteira de trabalho assinada acabam tendo o direito de receber pagamentos a partir do momento em que precisam se afastar em função de doenças, acidentes e outras razões de incapacitação. Até 14 dias seguidos de faltas justificadas com atestados e laudos médicos, a responsabilidade pelos pagamentos dos salários fica a cargo do contratante, ou seja, da empresa.
A partir do 15º dia, esse pagamento fica a cargo do INSS, sendo acionada uma proteção de afastamento por doença. Nesse caso, o período de tempo que a pessoa poderá ficar recebendo pagamentos sem trabalhar varia de acordo com as análises feitas pelo próprio instituto.
E um dos procedimentos previstos para essas pessoas é a chamada perícia de prorrogação. Entenda como ela funciona.
O que é a perícia de prorrogação?
A perícia de prorrogação é um dos serviços/procedimentos feitos pelo INSS que tem como principal objetivo avaliar a possível continuidade dos pagamentos por afastamento concedido para um determinado segurado que foi afastado do trabalho. Ou seja, a perícia vai definir se a pessoa vai continuar afastada do trabalho, recebendo uma determinada remuneração, ou se vai ter que voltar ao trabalho.
Essa perícia deve ser feita por um profissional perito do Instituto Nacional do Seguro Social. Essa pessoa, que deve ter formação na área médica e que passou por um concurso público, vai conseguir analisar o quadro de saúde atual da pessoa e decidir se ela tem condições de retomar as atividades profissionais ou se ainda precisa continuar afastada.
Como é feita a perícia de prorrogação?
Para os segurados que começam a receber os pagamentos na forma de auxílio-doença, que é uma das formas de afastamento prevista pelo INSS, a partir do momento em que recebem a primeira avaliação, eles recebem um prazo, que é um período previsto pelo perito para que consigam se recuperar do problema de saúde em questão.
A partir do momento em que essa data se aproximar e o segurado acreditar que ainda não tem condições de retomar suas atividades profissionais, ele pode solicitar uma perícia de prorrogação. Esse pedido deve ser feito sempre antes da data de cessação do benefício indicada pelo INSS.
Essa perícia normalmente acontece na sede física do INSS mais próxima da residência do trabalhador. Em casos específicos, como dificuldades de locomoção, também é possível solicitar uma perícia domiciliar ou hospitalar, conforme a situação de saúde e com a devida comprovação médica.
Mas o procedimento de agendamento deve ser feito utilizando os canais de atendimento eletrônicos do Instituto, tanto pelo aplicativo ou site do Meu INSS como também pelo telefone 135.
Como solicitar o agendamento da perícia de prorrogação do INSS?
O processo mais simples de fazer esse tipo de agendamento é utilizar o atendimento eletrônico do Meu INSS. Para isso, basta seguir esses passos:
Faça login no Meu INSS com CPF e senha previamente cadastrados.
- Clique em “Agendar Perícia”.
- Selecione “Perícia de Prorrogação”.
- Informe os dados solicitados, seguindo as orientações indicadas.
- Confirme as informações e conclua a solicitação. Você receberá a confirmação com o local, data e horário da perícia.
Os segurados também podem fazer a operação utilizando o atendimento telefônico. Nesse caso, basta ligar para o número 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos necessários para fazer a perícia de prorrogação do INSS
Na ocasião, os segurados devem apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais (RG, CNH ou CTPS).
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas).
- Procuração ou termo de representação legal e documentos pessoais do procurador, se houver.
No caso dos documentos médicos originais, não existe uma lista e nem uma quantidade definitiva. A orientação sempre é que os segurados levem e apresentem todos os documentos, incluindo atestados, exames e laudos, que tiverem relacionados à sua doença, tanto aqueles que foram produzidos pelo próprio INSS como também aqueles que foram feitos em outros atendimentos.