O que é pensão por morte acidentária? Entenda como funciona o benefício
Saiba quem pode ter acesso a mais esse benefício da Previdência Social.
O INSS conta com diversos tipos diferentes de benefícios e seguros que podem ser acessados pelas pessoas nas mais variadas situações. Os pagamentos que vão sendo feitos enquanto a pessoa está no seu tempo ativo em termos de mercado de trabalho acabam justamente garantindo que os trabalhadores tenham algum tipo de cobertura nos momentos que mais precisam.

Um dos benefícios assegurados para os trabalhadores, que acabam sendo acessados especialmente pelos beneficiários e dependentes diretos, é a chamada pensão por morte acidentária. Entenda como ela funciona e saiba também quais são os segurados que possuem direito.
O que é a pensão por morte acidentária?
A pensão por morte acidentária é uma das coberturas oferecidas no rol de benefícios que são disponibilizados para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido apenas pela sigla INSS. Ele acaba sendo liberado a partir do momento em que um determinado segurado sofre um acidente de trabalho ou então uma determinada doença ocupacional.
Como esse é um tipo de cobertura previsto em um seguro de vida, na verdade os beneficiados acabam sendo os dependentes diretos do falecido, que acabam se tornando aptos a receber uma determinada pensão, na forma de pagamentos mensais.
O principal objetivo da pensão por morte acidentária é garantir que os dependentes diretos do falecido recebam valores que vão permitir que eles sigam conseguindo se sustentar, durante um determinado período que também acaba sendo definido pelo INSS, de acordo com as regras.
Como funciona a pensão por morte acidentária?
As regras que definem os principais critérios para acesso a esse tipo de benefício podem ser encontradas na Lei 8.213/1991. O texto cita, inclusive, os objetivos desse tipo de benefício, que visa resguardar financeiramente os dependentes de um trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente no trabalho ou doença ocupacional.
O funcionamento dessa cobertura segue basicamente o mesmo formato aplicado por outras coberturas que também estão disponíveis no INSS. Os segurados devem contribuir periodicamente com o sistema, e posteriormente poderá ter uma solicitação feita. Nesse caso, o processo deve ser encaminhado diretamente por um dos beneficiários diretos.
Quem pode solicitar a pensão por morte acidentária?
Antes de mais nada, o falecido deve ser um contribuinte segurado pelo INSS no momento da sua morte. Todos os profissionais que prestam seus serviços seguindo as regras da CLT acabam contribuindo de forma compulsória e automática. Mas os profissionais autônomos também podem contribuir para o INSS e garantir esses benefícios.
Além disso, no caso específico dessa pensão, será necessário comprovar, através de um processo que será conduzido pelo próprio INSS, que a morte do segurado foi causada por um acidente de trabalho ou então por alguma doença que pode ser considerada como ocupacional, que é decorrente justamente do trabalho.
Um outro critério para que essa pensão seja liberada pelo INSS é que existam dependentes que sejam considerados habilitados a receber esse benefício. O critério de parentesco utilizado é o seguinte:
- 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: os pais;
- 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Documentos necessários para encaminhar pensão por morte acidentária
Para que o processo seja encaminhado junto ao INSS, será importante separar alguns documentos, que terão que ser apresentados pelos beneficiários:
- RG ou CNH, que comprovem a identidade;
- Certidão de óbito;
- Caso o falecido tenha morrido por consequência de acidente de trabalho, é preciso anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Em caso de representação de uma pessoa menor de idade ou portadora de deficiência, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representante legal;
- Documentação para comprovar as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho;
- Documentação para comprovar dependência, como certidão de nascimento ou de casamento.
Qual o valor da pensão por morte acidentária do INSS?
A partir da última grande reforma da previdência que foi feita, houve algumas mudanças em relação aos pagamentos desses benefícios, passando a tornar um pouco mais restrita a possibilidade de pagamento integral e também levando em consideração a quantidade de beneficiários.
As mudanças que foram feitas nas regras definem que serão pagos obrigatoriamente 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente.
Além disso, as regras levam em consideração os seguintes critérios:
- 1 Dependente - 50% + 10% = 60% do valor da pensão
- 2 Dependentes - 50% + 20% = 70% do valor da pensão
- 3 Dependentes - 50% + 30% = 80% do valor da pensão
- 4 Dependentes - 50% + 40% = 90% do valor da pensão
- 5 Dependentes - 50% + 50% = 100% do valor da pensão
- 6 Dependentes ou mais - 50% + 50% = 100% do valor da pensão