O que é Pasep? Quem tem direito a receber os valores?
Entenda como funciona o Pasep e quem pode receber esses valores.
O PIS é um benefício que acabou se tornando muito popular e bastante conhecido pelas pessoas, especialmente pela sua abrangência. Boa parte dos trabalhadores que prestam serviços com sua carteira assinada acabam tendo o direito de receber esses valores, que acabam sendo liberados pelo menos uma vez ao ano.

Mas junto com o PIS também normalmente aparece uma outra sigla: Pasep. Ambos basicamente se referem ao mesmo benefício que deve ser pago para as pessoas, mas existem algumas diferenças importantes especialmente relacionadas ao público-alvo.
Entenda melhor como funciona o Pasep e quem tem direito a receber esses valores.
O que é o Pasep?
Pasep é uma sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que tem como principal objetivo gerar uma poupança individual para os trabalhadores. Na prática, o Pasep é uma contribuição social recolhida mensalmente pela União, pelos estados, pelos municípios e pelas empresas públicas e de economia mista. É destinado atualmente a custear benefícios a trabalhadores de menor renda.
Qual é a diferença entre o Pasep e o PIS?
Basicamente os dois programas foram criados com o mesmo objetivo e também acabam ambos gerando um determinado pagamento que pode ser recebido pelos trabalhadores. Mas a diferença basicamente entre esses dois programas está no público atendido.
Estão inscritos no Pasep os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados públicos, independentemente do regime de trabalho, Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os recursos vêm das contribuições recolhidas sobre o faturamento das empresas públicas e de economia mista, assim como das receitas e transferências recebidas dos governos. O benefício é pago pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito a recebimento do Pasep?
Assim como no PIS, para que as pessoas possam ter o direito de receber os valores que são liberados através do Pasep acaba sendo necessário cumprir alguns requisitos, não basta apenas estar inscrito no programa. De acordo com as atuais regras, está credenciado para trabalhar no Pasep as pessoas que cumprem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido até 2 salários-mínimos mensais no ano-base de recebimento do abono;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano-base de recebimento;
- Ter o número de inscrição do PASEP informado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entregue pela empresa à repartição do trabalho ou ao Ministério do Trabalho.
Como saber o número do Pasep?
Para as pessoas que estão interessadas em saber mais sobre o programa e até mesmo para consultar sua situação, se elas realmente estão credenciadas para receber esses valores, é muito importante obter o número de inscrição. No caso do PIS, esse é um dado que pode ser consultado diretamente na carteira de trabalho.
Mas, no caso de quem está devidamente credenciado no Pasep, não existe esse dado informado no documento de trabalho. No entanto, existe uma forma bem fácil de encontrar esse dado:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br: informe seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar na hora.
- Vá até a área de “Contratos”: ela fica localizada na parte inferior da tela inicial do app.
- Toque no símbolo “+” ao lado de um contrato de trabalho: escolha qualquer vínculo registrado na sua carteira.
- Visualize a aba de detalhes do contrato: nesta tela, você encontrará o número do seu PIS/PASEP, que também pode estar identificado como Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Esse número é único e serve como identificação tanto no setor público (PASEP) quanto no setor privado (PIS). Se o vínculo mostrado for com um órgão público, o número exibido é referente ao PASEP.
Qual o valor pago pelo Pasep?
De acordo com a legislação que fala sobre o tema, o valor que é cobrado pelo Pasep não pode ser considerado um valor fixo. Nesse caso, ele varia sempre de acordo com o tempo de cadastro e o desempenho da economia, que impacta diretamente os rendimentos do fundo.
Mas, nas últimas décadas, o valor pago pelo Pasep está sendo mantido como o valor de um salário-mínimo, levando em consideração sempre o valor do momento do pagamento.
Esse valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O total é dividido em 12 partes iguais, e cada mês trabalhado com carteira assinada garante 1/12 do benefício. Por exemplo, se a pessoa trabalhou durante seis meses no ano que está sendo considerado para esse pagamento, o valor liberado será a metade de um salário mínimo.