O que é Abono CCT? Entenda como funciona esse direito

Entenda quem pode receber mais esse abono previsto nas leis trabalhistas.

Publicado em 09/04/2025 por Rodrigo Duarte.

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Os trabalhadores brasileiros possuem diversos direitos a partir do momento em que eles são contratados dentro das regras da CLT. Também existem deveres, mas na grande maioria das vezes as leis criadas acabam tendo como principal objetivo equilibrar um pouco as relações no mercado de trabalho, já que as empresas e os “patrões” acabam sempre tendo mais poder.

O que é Abono CCT? Entenda como funciona esse direito
Créditos: Depositphotos

Alguns direitos acabam se tornando conhecidos por grande parte das pessoas, até mesmo por serem mais comuns e acessados com mais facilidade, como é o caso do FGTS ou ainda do 13º salário. Mas existem ainda alguns outros direitos que são menos comuns, e ainda assim podem beneficiar muitas pessoas, como é o caso do abono CCT, também conhecido como abono indenizatório.

Saiba mais sobre esse tipo de abono e quais são os trabalhadores que possuem direito a ele.

O que é o abono CCT?

O abono CCT, também conhecido como abono indenizatório, pode ser considerado como um tipo de compensação financeira que é paga pelas empresas para os funcionários, sempre com o objetivo de reparar perdas de direitos ou prejuízos decorrentes de determinadas situações específicas. Essas situações sempre devem ocorrer no ambiente de trabalho para que possam ter esse caráter indenizatório.

Como o próprio nome acaba entregando, esse abono é considerado como compensatório, ou seja, o seu pagamento acaba tendo sempre como principal objetivo restabelecer o equilíbrio nas relações trabalhistas, a partir de uma determinada situação na qual os funcionários acabaram sendo prejudicados.

Como o abono CCT é definido?

A forma como esse abono pode ser definido, incluindo os valores, as classes e as categorias de trabalhadores que possuem direito ao mesmo, bem como as condições de pagamento, acontecem a partir de uma Convenção Coletiva de Trabalho, mais conhecida apenas como CCT.

Ela tem como principal objetivo servir como instrumento jurídico pactuado entre os sindicatos de empregadores e os empregados, sendo utilizada basicamente para estabelecer as regras e condições específicas para determinadas categorias profissionais. Esse grande acordo também acaba definindo outras condições, tais como reajustes salariais, benefícios e, eventualmente, o abono indenizatório.

Quando um abono indenizatório pode ser definido?

O abono indenizatório acaba sendo sempre estabelecido com o objetivo de compensar possíveis perdas ou prejuízos que os funcionários e trabalhadores tiveram. Essas perdas devem sempre estar relacionadas com o próprio trabalho. São situações que podem gerar abono indenizatório as seguintes:

Perdas salariais: quando há atrasos na negociação de reajustes salariais, os trabalhadores podem sofrer perdas em seu poder de compra. Nesses casos, o abono indenizatório é concedido para compensar essas perdas.

Alterações contratuais: mudanças nas condições de trabalho que resultem em prejuízos para o empregado podem ser objeto de abono indenizatório.

Rescisão contratual: em casos de demissão sem justa causa, o abono indenizatório pode ser utilizado para compensar o trabalhador pelas perdas decorrentes da rescisão.

Como acontece a concessão do abono indenizatório?

Existem alguns critérios e procedimentos que devem ser seguidos para que um determinado abono indenizatório possa ser pago pela empresa. Antes de mais nada, será preciso ter uma negociação coletiva, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores e também os representantes dos empregadores. Dessa negociação deve sair um acordo com todas as condições desse pagamento.

A partir do momento que esse acordo for criado ele vai gerar uma CCT que vai precisar ser homologada por todas as partes envolvidas e também no Ministério do Trabalho, que possui setores específicos para esse tipo de demanda trabalhista.

Por último, acontece o pagamento aos trabalhadores, que deve sempre ser feito de acordo com os termos presentes na CCT. Se o acordo cita que esse pagamento deverá ser feito em uma única vez, por exemplo, a empresa não terá a opção de fazer o pagamento parcelado.

Abono Indenizatório e Abono Salarial são a mesma coisa?

Apesar de ambos os nomes serem bem parecidos, eles significam pagamentos diferentes, sendo tratados de forma completamente diferente na justiça do trabalho de uma forma geral. O abono salarial é um benefício previsto em lei, que deve ser pago todos os anos aos trabalhadores que atendem alguns requisitos. Ou seja, independe de qualquer tipo de acordo.

Já o abono indenizatório acaba sendo uma compensação para reparar perdas específicas sofridas pelo trabalhador, conforme definido em convenção coletiva ou acordo individual.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.