Governo anuncia atualizações nas regras do Consignado CLT. Saiba o que muda
Entenda como as mudanças mais recentes podem impactar a vida dos trabalhadores.
Há algumas semanas o governo federal anunciou o lançamento do Novo Consignado CLT, uma série de mudanças de regras que visam especialmente criar novas oportunidades de empréstimos para os trabalhadores da rede privada, que seguem as regras da CLT. Mas o sistema rapidamente acabou sofrendo algumas mudanças, inclusive alterações que foram antecipadas.

De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo federal, as alterações anunciadas estão diretamente relacionadas à forma como os empréstimos devem ser devidamente registrados no sistema e como os descontos do consignado serão feitos.
Entenda quais foram as mudanças anunciadas e saiba como elas podem impactar na oferta de crédito para os trabalhadores:
Mudanças no e-Social
A partir do mês de maio, os contratantes poderão encontrar algumas mudanças e atualizações no e-Social, que é a plataforma utilizada para gerenciar uma série de questões trabalhistas, incluindo o gerenciamento e a emissão das guias para pagamentos das contribuições obrigatórias ao FGTS, por exemplo. Essa também será a plataforma utilizada para liberação e para os descontos dos empréstimos consignados.
Serão feitas diversas alterações no sistema, sendo que uma das principais é a integração direta com o Portal Emprega Brasil, no qual o empregador poderá visualizar todos os contratos ativos de empréstimo consignado dos seus colaboradores.
A partir dessa consulta, que poderá ser feita no sistema, o empregador terá acesso imediato a uma série de informações da operação, incluindo valor total do empréstimo, parcelas restantes, taxas de juros que foi acordada com a instituição financeira e também os dados do próprio banco.
Além disso, os profissionais que atuam e trabalham diretamente com esse sistema poderão fazer o registro obrigatório dos descontos nos seguintes eventos do eSocial:
- S-1200: remuneração mensal
- S-2299: desligamento
- S-2399: desligamento por morte
Também serão inclusos alguns campos adicionais, incluindo o código da instituição financeira, o número do contrato e também a natureza da rubrica (9253).
Além disso, os valores descontados serão incluídos no evento S-5003, refletindo, automaticamente, na guia de recolhimento do FGTS Digital. O sistema alerta também que, se o empregador tentar retificar os valores após a emissão da guia do FGTS, o sistema não permitirá alterações retroativas. Os ajustes devem ser feitos diretamente com a instituição financeira.
Por que essas atualizações estão sendo feitas?
Todas essas mudanças no sistema foram feitas tendo como principal objetivo viabilizar justamente a possibilidade de tomar o devido empréstimo na instituição financeira com o devido desconto que será feito diretamente dos contracheques, sem que o dinheiro vá parar na conta do trabalhador.
De acordo com as condições que foram definidas para esse tipo de operação financeira, a partir do próximo mês de maio todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT que utilizarem o Crédito do Trabalhador para realizar empréstimos consignados deverão descontar automaticamente as parcelas diretamente na folha de pagamento.
Esse desconto deverá ser feito justamente através do eSocial. Essa obrigatoriedade está prevista na Medida Provisória nº 1.292/25, que altera dispositivos da Lei nº 10.820/03, reforçando o papel do eSocial como centralizador das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Com isso, acaba sendo possível, o devido registro do desconto no eSocial, além de ter um reflexo direto também nas guias do FGTS Digital, nos relatórios de remuneração e também na obrigação de informar dados do contrato bancário.
Como ficam os empréstimos consignados para domésticos e MEI?
Ainda de acordo com a resolução que foi divulgada e publicada pelo Governo Federal, essas novas regras acabam tendo que ser cumpridas também por outros regimes de contratação, incluindo empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. Todos terão que seguir o novo formato de envio dos dados.
No caso dos empregadores domésticos, o eSocial vai ter a funcionalidade de buscar diretamente da Carteira de Trabalho Digital os dados do empréstimo. Além disso, o desconto será feito automaticamente na folha de pagamento e o empregador apenas terá que confirmar o valor e realizar o repasse para a instituição financeira.
Caso o salário do empregado doméstico seja insuficiente para cobrir o valor total da parcela, o sistema fará um desconto parcial e notificará o empregador sobre o saldo remanescente, que deverá ser informado ao trabalhador.
Já no caso dos MEIs e também dos segurados especiais, o desconto será sempre feito via DAE Mensal do eSocial, no módulo simplificado. O funcionamento acaba seguindo basicamente a mesma lógica utilizada para a informação dos dados do empregador doméstico.