Férias em dobro: entenda o que é e quem pode ter direito
Saiba quais são as situações nas quais os trabalhadores podem ter que conceder férias em dobro aos seus funcionários.
Os trabalhadores que estão contratados através do regime CLT, mediante registro e assinatura na sua Carteira de Trabalho, possuem diversos direitos garantidos. Um deles é de tirar férias, um período de descanso remunerado ao qual os profissionais têm direito sempre a partir do momento que completam um ano inteiro de vínculo na mesma instituição.

Assim como todos os direitos e deveres que estão devidamente listados na CLT, existe uma série de regras que devem ser levadas em consideração e seguidas pelas empresas, até mesmo para que elas se mantenham dentro do que é considerado legal.
No caso das férias, a regra que é levada em consideração para definir a partir de que momento o trabalhador terá direito a esse período de descanso é o período de 12 meses. Mas existem também algumas outras regras que devem ser levadas em consideração para que as empresas consigam ter um pouco mais de flexibilidade na hora de organizar a sua escala de férias, garantindo que o negócio siga funcionando.
A empresa, por exemplo, possui um prazo para que essas férias sejam devidamente concedidas para os profissionais. E, caso esse prazo não seja devidamente cumprido, a empresa fica sujeita a determinadas punições. Nesse contexto surge a possibilidade de o trabalhador ter as chamadas férias em dobro.
Entenda melhor como funciona essa regra e em quais situações as férias em dobro deverão ser concedidas para os funcionários.
O que são férias em dobro?
Apesar das férias serem consideradas como um dos direitos mais importantes e básicos de um trabalhador que presta seus serviços para empresas dentro do regime CLT, as férias em dobro podem não ser consideradas especificamente como um direito, mas sim como uma espécie de punição a partir do momento que a empresa deixa de seguir determinadas regras estabelecidas no código.
Essa penalidade acaba sendo imposta às empresas quando elas não concedem o período de descanso remunerado aos trabalhadores dentro do prazo que está devidamente estabelecido pela legislação. Nesse caso a empresa passa a ser obrigada a pagar ao funcionário o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de um terço de férias.
O principal objetivo dessa medida acaba sendo justamente evitar que as empresas desrespeitem esse tempo, que é considerado muito importante para garantir uma melhor qualidade de vida para os funcionários.
Em que casos as férias em dobro podem ser aplicadas?
De acordo com a legislação atual brasileira sobre o tema, existem alguns casos nos quais essas férias em dobro devem acabar sendo aplicadas:
Não concessão das férias no período chamado concessivo
A lei das férias acaba citando dois tipos de períodos diferentes de tempo. O primeiro é chamado de período aquisitivo e se refere aos 12 meses de trabalho que o funcionário precisa completar para conseguir ter direito ao período completo de férias, que é equivalente a 30 dias.
A partir do momento que esses 12 meses são completos, a empresa possui mais 12 meses para conceder, de fato, as férias. Esse é o chamado período concessivo, e deve ser respeitado pela empresa. Caso as férias não sejam disponibilizadas nesse espaço de tempo, a empresa passa a ser passível de receber a penalidade, que é justamente garantir as férias em dobro.
Fracionamento inadequado das férias
Uma outra situação na qual a empresa pode acabar recebendo uma penalidade em relação às férias é a partir do momento que existe um fracionamento que não está devidamente contemplado na legislação trabalhista. Atualmente a lei permite que o período completo seja dividido em até três períodos.
Além disso, existem algumas regras que precisam ser definidas, incluindo o fato de um desses períodos não ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser menores do que 5 dias cada. Se o empregador dividir as férias de forma diferente sem a concordância do empregado, poderá ser obrigado a pagar as férias em dobro.
Conversão de parte das férias em abono pecuniário sem consentimento
Um outro direito que o trabalhador possui em relação aos períodos de férias gerados no trabalho é a possibilidade de conversão de parte do período em dinheiro, o que na lei é chamado de abono pecuniário, mas que no dia a dia acaba sendo mais conhecido como a operação de venda de férias.
A conversão deve ser feita apenas quando o trabalhador concorda com isso. Caso contrário, a empresa também pode ser punida.
Como calcular as férias em dobro?
Caso os trabalhadores passem a ter direito a ter férias em dobro, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Calcule o valor das férias normais: corresponde ao salário mensal do empregado acrescido de um terço constitucional.
- Multiplique por dois: como as férias serão pagas em dobro, multiplique o valor encontrado no passo anterior por dois.