Empregada doméstica pode se aposentar? Saiba como funciona
Profissionais que atuam como prestadoras de serviços nessa modalidade também passaram a ter uma série de direitos nas últimas décadas.
O trabalho de doméstica no Brasil, assim como em boa parte do mundo, demorou para ser reconhecido como um trabalho de fato. Existem diversas peculiaridades que acabam transformando a atividade de empregada em algo muito diferente da maioria dos trabalhos convencionais, mas isso não significa que não exista um árduo trabalho exercido por essas pessoas.

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Descubra os custos do casamento Descubra já quanto pagar ao INSS Receba seu Abono CCT agoraUma das dificuldades de entender o trabalho de doméstica no Brasil como uma atividade profissional é justamente pensar nas suas origens, uma vez que elas estão diretamente relacionadas com a escravidão e, posteriormente, com esse espaço que os mais ricos abriam nas suas casas para abrigar pessoas mais pobres em troca do serviço. Basicamente, durante centenas de anos, a relação entre empregados e domésticas era a seguinte: elas podiam ter um local para morar e comida na mesa em troca de uma prestação de serviços em tempo integral para cuidar da casa.
No mundo moderno esse tipo de pensamento e de arranjo profissional já não é mais aceitável, apesar de ainda ser encontrado com uma certa frequência. Por isso, foram criadas diversas regras e leis que tinham como principal objetivo transformar o trabalho de doméstica como qualquer outra atividade profissional, incluindo os mesmos direitos.
E isso incluiu, também, a possibilidade de uma pessoa conseguir se aposentar apenas trabalhando como empregada, uma vez que essa categoria passou a fazer parte da lista de atividades reconhecidas pelo INSS, órgão responsável por todo o sistema de previdência do Brasil.
Saiba mais sobre os direitos das pessoas que trabalham como empregadas no Brasil e confira como elas podem se aposentar.
Como classificar alguém como empregada doméstica?
Antes de mais nada, é muito importante ficar de olho na Lei Complementar nº 150 de 2015 que foi criada justamente para tratar do tema. De acordo com esse texto, a empregada doméstica é aquela pessoa que: “...presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Os requisitos citados na lei são os seguintes:
- Continuidade: o serviço deve ser contínuo, ao longo da semana, e não esporádico.
- Subordinação: seguir as orientações e ordens do empregador nos limites legais.
- Onerosidade: a prestadora de serviços deve ser remunerada, seja com pagamento de salários ou utilidades.
- Finalidade não lucrativa: a empregada doméstica não pode colaborar com atividade lucrativa do empregador.
- Trabalho para pessoa ou família: o empregador doméstico somente pode ser pessoa física.
- Trabalho em âmbito residencial: os serviços devem ser prestados no âmbito residencial do empregador.
- Trabalho superior a 2 dias por semana: para a pessoa ser enquadrada como empregada doméstica, deve trabalhar mais de 2 vezes por semana.
Como a empregada doméstica passa a ter direitos trabalhistas?
No Brasil, os profissionais que trabalham no dia a dia e que acabam tendo acesso a direitos trabalhistas são aqueles que possuem sua carteira assinada, o que obrigatoriamente também acaba gerando um registro formal junto aos órgãos do governo, incluindo o INSS. No caso da empregada doméstica, funciona da mesma forma. Foi criado um tipo de registro específico que permite que pessoas físicas, ou seja, que não necessariamente seja feito através de uma empresa, assine a carteira de uma pessoa para que ela ganhe o seu registro com empregada.
A partir desse momento, existe a necessidade do pagamento mensal do INSS, um tipo de recolhimento que acaba sendo obrigatório pela empresa que contrata uma pessoa com uma vaga CLT. O mesmo acontece com a empregada. Parte do valor pago ao INSS deve ser pago pelo empregador, e outra parte pode ser descontado do salário do profissional.
No entanto, o desconto e recolhimento é de responsabilidade do empregador, feito por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma plataforma online que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados domésticos.
Com quantos anos uma pessoa pode se aposentar como empregada?
A partir do momento em que esse profissional passa a ser devidamente registrado junto ao INSS, todas as suas contribuições também passam a valer para a aposentadoria. E as regras são basicamente as mesmas aplicadas em outras profissões. Ou seja, uma empregada doméstica pode se aposentar por idade com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens, a aposentadoria por idade é de 65 anos e 15 anos de contribuição, mas a idade para empregadas domésticas foi elevada pela Reforma da Previdência de 2019.
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