Como sacar o FGTS de empregos anteriores?

Saiba como ter acesso a possíveis saldos que ficaram para trás nas contas do Fundo.

Publicado em 02/06/2025 por Rodrigo Duarte.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores que foi oficialmente criado no ano de 1966 e que, nos últimos anos principalmente, passou a ser bastante questionado pelos mais variados setores da sociedade. De uma forma geral, é basicamente uma conta criada como uma reserva, com o dinheiro que ali é depositado ficando bloqueado até que os trabalhadores passem por situações específicas.

Como sacar o FGTS de empregos anteriores?
Créditos: Divulgação

O valor que é depositado nessa conta deve ser repassado todos os meses pelo empregador, calculado sobre o salário que o trabalhador recebe oficialmente. A contribuição do FGTS faz parte do sistema de previdência e seguros e, na prática, acaba saindo do bolso do funcionário, já que esse dinheiro deveria ser pago pela empresa a título de pagamento.

A partir do momento que esse dinheiro fica depositado no FGTS, ele pode ser acessado pelo trabalhador apenas em determinadas situações que estão previstas em lei. A mais comum é quando o funcionário é demitido sem justa causa, ou seja, por iniciativa da empresa sem qualquer justificativa punitiva.

A partir desse momento, o trabalhador pode sacar todo o valor que estiver em seu fundo depositado por aquela empresa. Normalmente, esse dinheiro acaba sendo disponibilizado junto com as demais verbas rescisórias.

Além da demissão, existem algumas outras situações nas quais as pessoas podem utilizar o dinheiro que está no FGTS, incluindo a compra de imóvel próprio, casos de doenças graves ou ainda situações emergenciais que acabaram causando prejuízo para essas pessoas.

Nos últimos anos, foi criada uma forma de liberação do dinheiro do FGTS alternativa, visando atender justamente ao entendimento das pessoas que acreditam que a melhor forma seria entregar o dinheiro na mão do trabalhador, especialmente os que estão com dívidas. O saque-aniversário nasceu permitindo que, uma vez por ano, as pessoas tivessem acesso a esse valor.

Mas, nos casos em que as pessoas deixam um emprego, seja por conta própria ou por demissão por justa causa, os valores do FGTS ficam bloqueados, e muitas pessoas não sabem como poderão conseguir utilizar esses valores na prática.

FGTS retido ou inativo: entenda o que é

A partir do momento que o trabalhador sai de um emprego sem atender às condições de acesso ao dinheiro do FGTS, esse valor passa a ficar retido ou inativo. Quando ele assume uma posição CLT em uma nova empresa, mesmo que o valor passe a aparecer em um mesmo sistema, uma vez que o cidadão acaba sendo identificado por um número único (PIS), o depósito acontece em uma conta diferente.

Por isso, aquele valor que ficou para trás vai continuar preso na conta. Tanto inativo quanto retido significam basicamente que os valores não estão disponíveis. Mas existe uma pequena diferença técnica entre esses dois estados:

FGTS retido: é o valor que o trabalhador não pôde sacar na ocasião da rescisão, seja por não atender aos critérios legais ou por não solicitar o saque no prazo;

FGTS inativo: refere-se a uma conta do FGTS que não recebe mais depósitos, pois o vínculo empregatício foi encerrado. Esse saldo permanece na conta até que uma situação prevista em lei permita o saque.

Como sacar o valor do FGTS de empregos anteriores?

A boa notícia é que os trabalhadores não perdem aquele dinheiro do FGTS que foi depositado pelos empregos anteriores, mesmo que eles não tenham conseguido fazer o saque no momento do desligamento. Existem uma série de ocasiões que estão previstas em lei.

Portanto, basta atender a pelo menos uma das condições abaixo para conseguir ter acesso aos valores:

  • Demissão sem justa causa (podendo acessar valores retidos de empregos anteriores)
  • Concessão de aposentadoria
  • Contrato por prazo determinado
  • Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Situação de calamidade
  • Trabalhador avulso
  • Falecimento do titular (dependentes podem sacar)
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (titular ou dependentes)
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Órtese e prótese
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Conta inativa até R$ 80,00
  • Garantia consignado
  • Determinação judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.