Como registrar funcionário no MEI? Confira o passo a passo

Aprenda como ter uma pessoa trabalhando dentro das regras da CLT no MEI.

Publicado em 05/12/2025 por Rodrigo Duarte.

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O MEI é um programa de tributação e registro de pessoa jurídica criado para ajudar milhões de brasileiros que trabalhavam ou trabalham atualmente como profissionais autônomos sem qualquer tipo de registro. A partir do lançamento do Microempreendedor Individual, as pessoas que trabalham com determinadas atividades conseguem ter um CNPJ sem passar por toda a burocracia e exigência das outras modalidades de empresas.

Como registrar funcionário no MEI? Confira o passo a passo
Créditos: Divulgação

Com o registro no MEI, o empreendedor passa a ter cobertura do INSS, o que não acontece com as pessoas que trabalham sem qualquer tipo de registro. Elas passam a ter o seu tempo de atividade profissional sendo levado em consideração para a solicitação de uma futura aposentadoria. Além disso, elas também podem acessar determinados seguros e coberturas.

Outra vantagem do MEI é que as pessoas também conseguem ter um CNPJ devidamente registrado, permitindo que ela passe a emitir notas fiscais e forneça produtos e serviços para entes públicos, por exemplo. E todos esses benefícios são garantidos com o pagamento de um valor fixo mensal, que inclui os impostos cobrados.

E mesmo que seja uma modalidade feita pensando em atender a necessidade de quem trabalha individualmente, o MEI permite também a contratação de até um funcionário.

Saiba como funciona esse processo de contratação formal de funcionário CLT através do MEI:

Posso registrar um funcionário através do MEI?

Sim, essa é uma possibilidade que está garantida pela Lei Complementar nº 123/2006, que criou a categoria jurídica. A justificativa de acrescentar essa possibilidade é fornecer as condições e o suporte para o crescimento de um pequeno negócio.

Mas é preciso seguir algumas regras e atender às limitações que são impostas. A principal delas é em relação à quantidade de funcionários. Diferentemente de outras modalidades de contratação, o MEI pode ter apenas um funcionário devidamente registrado sob o seu CNPJ.

Além disso, o máximo que esse funcionário pode receber como pagamento, registrado em carteira, é um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, se houver convenção coletiva vigente.

Vale ressaltar que também existe a previsão legal de que o MEI pode contratar um estagiário. Mas, nesse caso, ele deve optar ou pelo estagiário ou pelo profissional CLT, não conseguindo manter os dois ao mesmo tempo.

Qual a diferença entre funcionário CLT e estagiário?

Quando o MEI opta por registrar um funcionário, isso significa que ele vai contratar uma pessoa que terá todos os direitos previstos na CLT, incluindo férias, 13º, FGTS, INSS, etc.

Já os estagiários possuem alguns direitos, mas não os mesmos do profissional CLT, e sim de uma lei própria criada para regular essa atividade. Além disso, é necessário que essa contratação aconteça através de um intermediador e que o funcionário esteja matriculado no ensino médio, técnico ou superior.

Como registrar funcionário através do MEI?

Antes de mais nada, será preciso solicitar uma lista de documentos para o funcionário que será contratado, incluindo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro formal do vínculo empregatício;
  • CPF e RG (or CNH) para identificação pessoal;
  • Título de Eleitor, obrigatório para maiores de 18 anos;
  • Número do PIS se o colaborador já tiver; caso contrário, será necessário fazer o cadastro;
  • Certificado de Reservista no caso de trabalhadores do sexo masculino maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos, necessária para cálculo de salário-família e deduções no Imposto de Renda, se houver;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
  • Declaração de solicitação ou rejeição do vale-transporte;
  • Atestado médico admissional, obrigatório e pago pelo empregador;
  • Foto 3×4 para registro interno.

Já todo o processo de registro, que poderá ser feito tanto pelo empreendedor como por um contador ou escritório contábil, deverá ser feito no eSocial, que é o mesmo sistema utilizado por todas as empresas para registrar seus funcionários no Brasil, independentemente do tamanho.

Antes de mais nada, será preciso completar o cadastro da empresa na plataforma, seguindo esses passos:

  • Acesse o portal: gov.br/esocial;
  • Clique em “Acesso ao eSocial Empregador”;
  • Faça login com sua conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Escolha a opção “Pessoa Jurídica” e use seu CNPJ de MEI;

Depois será preciso cadastrar o novo funcionário, incluindo todas as informações que estão sendo solicitadas no sistema. O funcionário deverá realizar um exame admissional, e esse atestado também deve ser inserido no sistema. Ao final do processo, será preciso ainda a assinatura e o envio de um contrato de trabalho.

Somente depois de todas essas etapas será feito o registro na Carteira de Trabalho do funcionário. Lembrando que todos os meses o MEI deverá recolher o INSS, procedimento que também é feito pelo eSocial, junto com outros acompanhamentos que devem ser feitos para o novo colaborador.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.