BPC para pessoas com autismo: como funciona?
Saiba como pedir o benefício do pagamento mensal para crianças e adultos que sofrem com o autismo.
O BPC é um pagamento mensal feito pelo governo federal, por meio do INSS, para pessoas que possuem uma renda mais baixa e que preenchem alguns critérios. Esse é um benefício considerado assistencial, dentro de um projeto maior, não sendo considerado como uma pensão ou aposentadoria oferecida pelo Instituto.

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Descubra seu novo benefício! Descubra já quanto pagar ao INSS Tenha casa com Minha Casa, Minha VidaUm dos critérios levados em consideração no momento em que esse pagamento é liberado para uma pessoa é a idade. Idosos com mais de 65 anos de idade que não possuem renda, que não conseguem solicitar aposentadoria e que são considerados como de baixa renda podem ganhar o BPC.
Outro grupo de pessoas atendido pelo pagamento do BPC é o que tem determinadas doenças. Nesse caso, o benefício pode ser concedido tanto para os adultos como também para as crianças, sendo que, nesse último caso, os responsáveis pela administração do dinheiro também são os responsáveis legais pelo menor.
Uma das doenças contempladas pelo BPC é o autismo, uma condição mental que não possui cura e que normalmente é diagnosticada quando as pessoas ainda são crianças.
Saiba mais sobre essa condição e como solicitar o BPC:
O que é o BPC para autismo?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autismo é um benefício do governo que garante o pagamento do valor de um salário-mínimo para as pessoas que são diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa é considerada como uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e comunicativo de uma pessoa.
Para que uma pessoa possa, de fato, ter direito a receber esse pagamento mensal, que é um benefício assistencial regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além da comprovação da condição, é necessário comprovar uma condição social precária, com uma renda familiar per capita de, no máximo, ¼ do salário-mínimo.
No momento do pedido, é possível que esse ganho seja um pouco maior. Mas, nesses casos, é necessário comprovar gastos com saúde, terapias ou medicamentos essenciais para o tratamento específico das necessidades de quem possui autismo.
Além disso, assim como todos os benefícios sociais e ajudas de custo que atualmente o governo oferece, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como pedir o BPC para autismo?
Todo o processo de solicitação desse benefício deve ser feito, em um primeiro momento, por meio de um processo administrativo feito diretamente junto ao INSS. Mas, como mencionado anteriormente, antes que esse pedido seja feito no Instituto, é necessário que a pessoa ou família já esteja inscrita no CadÚnico.
O processo deve seguir esses passos:
Cadastro no CadÚnico
Tudo começa com o registro de todos os dados e documentos das pessoas que fazem parte de um mesmo núcleo familiar. O procedimento deve ser feito diretamente junto a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), estrutura que é mantida pelas prefeituras nas cidades, mas que presta esse serviço para o governo federal.
Nesse momento, é necessário levar os documentos de identificação e os comprovantes de renda de todos os integrantes da família, ou seja, de todas as pessoas que moram no mesmo local.
Solicitação do benefício junto ao INSS
Com o cadastro feito no CadÚnico, o responsável pelas informações da família deve fazer o cadastro junto ao INSS e realizar a solicitação do benefício. Nesse momento, alguns documentos serão solicitados e, caso a análise e os dados do CadÚnico estejam OK, a pessoa já poderá fazer o agendamento da perícia.
Agendamento da perícia
Para os casos de solicitação de BPC para autistas, é necessário pagar pela perícia médica, que é feita pelo próprio INSS, mas que leva em consideração também as informações e os laudos obtidos anteriormente. O agendamento será feito na unidade mais próxima da residência.
No dia da perícia, será preciso levar os seguintes documentos:
- RG, CPF ou certidão de nascimento (para menores)
- Comprovante de residência atualizado
- Número do NIS/CadÚnico
- Protocolo de agendamento da perícia
- Comprovantes de renda de todos os moradores da casa
Além disso, também devem ser levados os documentos médicos relacionados a essa condição, incluindo:
- Laudo médico com CID (CID-10 ou CID-11), descrevendo as limitações causadas pelo TEA
- Relatórios de profissionais como psicólogo, psiquiatra, neurologista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
- Exames e atestados médicos relacionados ao autismo
- Relatórios escolares detalhando dificuldades de aprendizagem, socialização e adaptação
- Receitas médicas dos medicamentos em uso
- Relatórios sociais (se houver), apontando a vulnerabilidade da família
Aguarde a resposta
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