Bolsa família: quem está com o nome sujo pode perder o benefício?

Saiba o que pode acontecer com os beneficiários que acabam entrando para o SPC ou para o Serasa.

Publicado em 20/09/2024 por Rodrigo Duarte.

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O Bolsa Família é considerado como um dos programas assistências de maior sucesso do Brasil e também já foi reconhecido internacionalmente por diversos países. Ao longo dos últimos anos ele passou por uma série de mudanças, inclusive por um determinado período teve um nome diferente, mas nunca deixou de ter o objetivo de garantir um pagamento mínimo para as pessoas que são consideradas como as mais necessitadas.

Bolsa família: quem está com o nome sujo pode perder o benefício?

Mas, como estamos falando de um programa que já dura muitos anos na sociedade, uma série de mudanças foram sendo feitas com o objetivo de não apenas ajustar o programa para o orçamento brasileiro, como também para conseguir identificar os possíveis gargalos que fazem com que pessoas que não deveriam receber acabem tendo acesso aos pagamentos.

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Algumas medidas acabaram surgindo recentemente sobre mudanças que o programa está sofrendo. Algumas destas informações que começam a circular nem sempre são verdadeiras, mas algumas decisões tomadas pelo governo realmente fazem parte deste pacote de alterações focadas no Bolsa Família.

Uma das mudanças que começou a circular com força recentemente diz respeito a uma possível alteração nas regras do programa Bolsa Família e que pode acabar excluindo do programa aquelas pessoas que são consideradas como devedoras, que estão com o sue nome sujo.

Mas antes de entender quais são as mudanças que estão sendo feitas no Bolsa Família, entenda melhor como funciona o programa hoje em dia e suas principais regras para que os pagamentos cheguem nas pessoas que mais precisam deste dinheiro.

O que é o Bolsa Família?

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Este é o programa de transferência de renda mais popular e de maior sucesso das últimas décadas. Ele foi criado pensando em oferecer para as pessoas pagamentos de dinheiro diretamente nas suas contas, que permitem com que elas tenham o mínimo de valor para conseguir sair de uma situação considerada como de extrema pobreza.

Originalmente o programa foi criado no ano de 2003 durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tendo se tornado um projeto de lei a partir do ano de 2004. Desde então, mesmo que tenham passado outros governos no Brasil, inclusive de partidos completamente opostos, o Bolsa Família foi mantido como este importante programa social

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) o programa acabou ganhando um outro nome, passando a ser chamado de Auxílio Brasil. O formato também mudou um pouco, com o governo retirando algumas exigências que o Bolsa Família tinha para manter as pessoas no programa, além do aumento do valor.

Ao assumir para o seu 3º mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou recriando o Bolsa Família, mantendo o valor que estava sendo pago anteriormente, com um mínimo de R$ 600. Além disso, o governo também retomou algumas exigências e criou outras categorias, que permitem que as pessoas tenham acesso a alguns adicionais.

Quem pode receber o Bolsa Família?

Atualmente o principal critério para receber o Bolsa Família é basicamente o mesmo do programa original, estando diretamente relacionado aos rendimentos que uma determinada pessoa ganha. Ela preciosa comprovar ter uma renda mensal de até R$ 218. Essa regra deve ser aplicada para o núcleo familiar de uma forma geral.

O cálculo sempre deve acabar sendo feita “per capita”, levando em consideração todos os dados das pessoas que vivem em um determinado núcleo familiar. Desta forma, se uma pessoa ganha pelo menos um salário mínimo para sustentar uma família, ela só pode solicitar o Bolsa Família se 7 pessoas viverem na mesma residência e dependerem da mesma renda.

Além disso, outro critério que é utilizado como pré-requisito para que as pessoas consigam receber este benefício é estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Esse é um sistema criado pelo governo que concentra as informações de todas as pessoas que são consideradas como de baixa renda e que desejam ter acesso não apenas ao Bolsa Família, mas também a todos os outros programas sociais administrados pelo governo.

Como se cadastrar para receber o Bolsa Família?

Como mencionado anteriormente, o sistema que permite ao governo federal controlar todas as informações destas pessoas e também que servem como porta de entrada para os programas sociais do governo é o CadÚnico. Portanto, é necessário que a família esteja devidamente cadastrada neste sistema, e que esteja com todas as suas informações devidamente atualizadas.

Atualmente estes cadastros devem ser feitos presencialmente, com as pessoas se apresentando diretamente nos postos de atendimento que são administrados pelas prefeituras municipais. As cidades recebem repasses do governo federal para que elas mantenham estas estruturas que permitem o cadastro das pessoas no CadÚnico.

O governo, há alguns anos atrás, lançou um aplicativo que permite com que as pessoas enviem os seus dados, mas ele atualmente pode ser utilizado apenas como um pré-cadastro, que ajuda a agilizar o seu atendimento presencial. Mas isso não libera os beneficiários de fazer o seu cadastro de forma presencial.

Após enviar os dados através do aplicativo oficial do governo, as pessoas têm até 240 dias para se apresentar em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). No aplicativo as pessoas podem ter acesso a lista completa de todos os documentos que devem ser feitos para que este cadastro seja realizado.

Este momento de apresentação presencial é importante não apenas para que sejam apresentados todos os documentos oficiais dos componentes familiares como também para que os assistentes sociais façam uma entrevista. Essa etapa é considerada como um dos momentos importantes que ajudam a prevenir fraudes nas solicitações.

Dentre os documentos que devem ser apresentados no CRAS estão os seguintes:

  • Carteira de Identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Carteira de trabalho
  • Título de eleitor
  • Certidão de casamento
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se for indígena

Além deste cadastro inicial, os beneficiários também deverão observar as chamadas extras que podem acontecer, junto com demais convocações e documentos que podem ser solicitados pelas equipes. Além disso, a qualquer momento, o beneficiário pode receber visitas dos assistentes sociais, que terá como principal objetivo verificar a veracidade das informações.

Quais são os valores pagos no Bolsa Família?

Atualmente o valor mínimo que é pago para todo beneficiário do Bolsa Família é de R$ 600. Esse valor acaba sendo liberado para uma única pessoa dentro de um mesmo núcleo familiar, não existindo a possibilidade de duas pessoas receberem o pagamento no mesmo núcleo familiar.

Além disso, existem alguns valores adicionais que são pagos pelo governo e que variam de acordo com a situação econômica de cada família. Os critérios para pagamento destes adicionais são os seguintes:

  • Para cada criança de 0 a 6 anos na família – adicional de R$ 150,00 por criança;
  • Para cada gestante, criança ou adolescente entre 7 e 18 anos de idade – adicional de R$ 50 por pessoa;
  • Para jovens de 16 a 17 anos de idade que estejam matriculados na escola – adicional de R$ 100 por jovem;
  • Para famílias com renda per capita abaixo da linha da pobreza – valor variável, calculado de acordo com a renda per capita da família e o número de integrantes;

Como funciona o pagamento do Bolsa Família?

Atualmente os valores que são disponibilizados através deste programa estão disponíveis para os beneficiários através da Poupança Social Digital. Todos os valores podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários podem ter acesso a diversas funcionalidades através deste aplicativo, incluindo fazer pagamentos, acesso a Pix, transferências para outras contas, etc.

Mas aquelas pessoas que não possuem acesso a um telefone celular que permita a abertura do aplicativo da Caixa podem receber estes valores diretamente nas agências da Caixa, inclusive com a possibilidade de acessar estes valores através das agências lotéricas.

Quem está com o nome sujo pode receber o Bolsa Família?

Existem diversos critérios utilizados pelo governo que podem acabar servindo para expulsar ou para excluir determinados beneficiários. Mas nenhum deles está relacionado ao histórico de pagamentos do beneficiário, incluindo a possível inscrição do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.

A regra vale para qualquer dívida que a pessoa possa ter, incluindo aquelas referentes ao pagamento de impostos, multas e taxas que são direcionadas ao governo nas suas mais variadas esferas.

Portanto, a notícia que passou a circular com uma certa força nas redes sociais e também nos aplicativos de troca de mensagens que afirmava que o governo tinha aprovado uma mudança na lei que previa o cancelamento do benefício para todas as pessoas que estivessem com o seu nome sujo é falsa.

Situações nas quais o Bolsa Família pode ser cancelado

  • Atualização cadastral do CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar;
  • Entrada ou saída de moradores na casa, nascimento ou morte de componentes, etc.
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Frequência escolar alta para membros em idade escolar;
  • Para crianças entre 4 e 5 anos, a frequência mínima é de 60%;
  • Para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, a frequência mínima é de 75%.
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento nutricional de crianças abaixo de 7 anos.

Todas as situações citadas acima podem acabar servindo como motivo para iniciar um processo de cancelamento do pagamento do benefício para uma determinada pessoa. Mas esse cancelamento não acontece de forma automática, normalmente as pessoas acabam sendo notificadas.

Além disso, o beneficiário que acreditar estar sofrendo alguma injustiça em relação ao cancelamento dos pagamentos pode se apresentar no CAR mais próximo da sua residência munido dos documentos que comprovem que a situação apontada como motivo do cancelamento não confere com a realidade.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.