Benefício do INSS caiu após a morte: família pode sacar ou precisa pedir o resíduo?
Mesmo que o dinheiro apareça na conta após o falecimento, familiares não devem movimentá-lo diretamente; valores que eram devidos ao beneficiário até a data do óbito precisam ser apurados e solicitados ao INSS.
O pagamento de uma aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS pode aparecer na conta bancária poucos dias depois da morte do titular. Isso acontece porque existe um intervalo entre o processamento da folha, a comunicação do óbito e a interrupção dos depósitos. Para a família, pode surgir a impressão de que o dinheiro já creditado está automaticamente disponível para saque.

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Descubra agora mesmo! FGTS liberado p/ compra de imóveis! Quanto custa o visto americano? DescubraO procedimento correto, porém, é diferente. O INSS orienta expressamente que familiares não saquem o benefício depositado após o falecimento utilizando cartão, senha ou acesso bancário do titular. Se existirem valores que a pessoa tinha direito de receber em vida, eles devem ser pedidos oficialmente por meio do serviço destinado ao pagamento de valores não recebidos até a data do óbito, conhecido como resíduo.
A diferença é importante porque nem todo dinheiro depositado depois da morte necessariamente pertence aos herdeiros. O INSS precisa identificar qual parcela era efetivamente devida ao beneficiário e quem possui direito a recebê-la.
Depósito depois da morte não significa que todo o valor pertence à família
Os benefícios previdenciários são processados por meio de um calendário de pagamentos. Dessa forma, pode acontecer de o INSS ainda não ter recebido ou processado a informação sobre o falecimento quando determinado crédito já está encaminhado à instituição financeira.
A existência desse depósito não autoriza os familiares a acessar a conta com o cartão e a senha da pessoa falecida. O próprio INSS alerta que o recebimento indevido de benefício após o óbito pode resultar em apuração e cobrança administrativa para identificar quem movimentou os recursos.
Também não é correto presumir que toda a quantia depositada corresponde ao chamado resíduo. O resíduo é formado pelos valores do benefício que eram devidos ao titular e não foram recebidos por ele até a data da morte. A apuração deve considerar justamente esse limite temporal.
Imagine que o segurado morreu durante determinado período de pagamento e um crédito apareceu posteriormente na conta. A família não precisa calcular por conta própria quanto deveria permanecer disponível ou retirar apenas uma parte. O caminho mais seguro é deixar o valor sem movimentação e solicitar ao INSS a análise do que efetivamente era devido.
Valores não recebidos em vida podem ser pagos aos dependentes
A possibilidade de receber esses valores está prevista na própria legislação previdenciária. O artigo 112 da Lei nº 8.213 estabelece que aquilo que o segurado não recebeu em vida deve ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência deles, aos sucessores definidos pela legislação civil.
Isso significa que o resíduo e a pensão por morte são assuntos relacionados, mas não são o mesmo benefício. A pensão substitui, dentro das regras previdenciárias, a renda deixada pelo segurado aos seus dependentes. O resíduo corresponde a valores que já pertenciam ao segurado antes da morte, mas que ficaram pendentes de pagamento.
Uma pessoa habilitada à pensão pode, portanto, ter direito também ao resíduo. Nesse caso, não se trata de receber duas pensões, mas de regularizar uma quantia que deveria ter sido paga ao titular enquanto ele ainda estava vivo.
Quando existem dependentes habilitados à pensão por morte, eles possuem prioridade para o recebimento desses valores dentro da sistemática previdenciária. A situação dos demais herdeiros passa a ser relevante quando não há dependente habilitado.
Herdeiro sem pensão precisa comprovar o direito ao resíduo
O serviço atualizado do Governo Federal informa que dependentes e herdeiros podem solicitar o pagamento. Existe, entretanto, uma diferença documental importante para quem não recebe pensão por morte.
No caso de herdeiros que não estão habilitados como pensionistas, o INSS exige a apresentação de alvará judicial ou partilha realizada por escritura pública para liberar o dinheiro. Esses documentos demonstram quem está legitimado a receber o valor deixado pela pessoa falecida.
A Lei nº 8.213 estabelece que os sucessores podem receber os valores independentemente de inventário ou arrolamento. Na prática administrativa do serviço, entretanto, o INSS solicita o documento que comprove a condição e a autorização do herdeiro para receber o resíduo quando não existem dependentes habilitados à pensão.
Por isso, ser filho, irmão ou outro parente do falecido não significa que será possível entrar no Meu INSS e receber o dinheiro imediatamente. Primeiro é necessário identificar se existem dependentes previdenciários e, quando for o caso, apresentar a documentação sucessória exigida para o pagamento.
Pedido do resíduo pode ser feito pelo Meu INSS
O procedimento é realizado principalmente pela internet. No Meu INSS, o interessado deve acessar a plataforma com CPF e senha da própria conta Gov.br e procurar pelo serviço “Solicitar valor não recebido”.
A solicitação é feita em nome de quem pede o pagamento, e não utilizando o acesso digital do beneficiário falecido. Durante o processo, o sistema pode solicitar documentos de identificação do titular e do requerente, além dos comprovantes necessários conforme a situação familiar.
O serviço oficial informa que o requerimento é gratuito e pode ser realizado integralmente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível ou seja necessária orientação adicional, também é possível procurar a Central 135.
Depois de protocolar o pedido, o andamento pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS. O prazo estimado informado pelo Governo Federal para a prestação do serviço é de até 45 dias corridos, embora a análise de um caso concreto possa depender da documentação apresentada.
Saque indevido pode gerar cobrança posterior do INSS
O maior risco de simplesmente movimentar o depósito está em tratar como patrimônio da família uma quantia que ainda não foi reconhecida como devida aos sucessores.
O INSS informa que pode investigar pagamentos recebidos indevidamente depois da morte e realizar apuração junto à instituição financeira. Se ficar constatado que determinado valor não deveria ter sido movimentado, poderá ocorrer cobrança administrativa para sua restituição.
Essa preocupação existe inclusive quando a pessoa que fez o saque seria, em princípio, dependente do falecido. Ter direito potencial à pensão por morte ou ao resíduo não transforma o acesso à conta bancária do titular em procedimento regular de recebimento.
A forma correta é separar as etapas. Primeiro, o falecimento encerra o pagamento do benefício que estava em nome do segurado. Depois, dependentes podem verificar eventual direito à pensão por morte. Paralelamente, valores que ficaram pendentes até a data do óbito podem ser requeridos como resíduo.
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