Auxílio-doença do INSS: confira como solicitar e direitos dos beneficiários
Entenda como funciona o procedimento, na prática.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é órgão criado pelo Governo Federal, que atualmente está inserido dentro da estrutura do Ministério da Previdência Social, que tem como principal objetivo fazer todo o processo de administração e manutenção do chamado Regime da Previdência Social. Uma das principais atividades, na prática, é garantir que os trabalhadores consigam se aposentar, de acordo com as leis vigentes sobre o assunto.
Mas o INSS acaba tendo uma série de atribuições. Como uma seguradora, a partir do momento que uma pessoa se torna uma trabalhadora devidamente registrada, ela passa a contribuir, se tornando uma segurada. As pessoas que optam por contribuir de forma independente também podem acabar se tornando seguradas com acesso aos benefícios.
E um desses benefícios acaba sendo o Auxílio-Doença, oferecendo uma cobertura justamente para os cidadãos que, por algum motivo, não conseguem se manter trabalhando em uma determinada atividade profissional, e que vai precisar receber pagamentos para que eles mantenham sua capacidade de sustento.
Esse é um benefício que, assim como a aposentadoria, conta com uma série de regras que precisam ser seguidas e respeitadas pelas pessoas que pretendem obter algum tipo de valor.
O que é o Auxílio-Doença?
Antes de mais nada, é muito importante que as pessoas entendam o que pode ser considerado como auxílio-doença dentro da estrutura do INSS e também de acordo com as leis que garantem esse benefício para os segurados de uma forma geral.
Ele é considerado como um benefício que deve ser destinado apenas aos trabalhadores que se tornam incapacitados de desenvolver uma determinada atividade profissional em função de uma doença ou então de um determinado acidente que ele possa ter sofrido ao longo da sua vida e que acabou tirando sua capacidade de continuar exercendo sua profissão.
Para que esse benefício não seja confundido com um simples atestado médico, que indica a necessidade do trabalhador não exercer sua atividade profissional, o Auxílio-Doença pode ser solicitado apenas a partir do momento que a pessoa deixa de fazer suas atividades profissionais por um período a partir de 15 dias consecutivos ou então 60 dias de forma intercalada.
Existe diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Esses dois termos acabam surgindo dentro da lei sobre o tema e acabam tendo algumas diferenças em relação as exigências técnicas que são feitas para que os beneficiários possam solicitar os mesmos. Mas, na prática, eles funcionam da mesma forma, garantindo um determinado pagamento para essas pessoas durante todo o período que ele seguir afastado do trabalho.
De acordo com as regras que existem sobre o tema, o auxílio-acidente sempre acaba sendo concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente após sofrer um acidente. Essa sequela pode acabar tanto reduzindo a capacidade de trabalho ou um determinado tempo como também ser permanente. E isso acaba apresentando algumas diferenças em relação ao período de recebimento dos valores.
Mas uma das diferenças é que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e não previdenciária. Nesse caso, os funcionários, dependendo da situação, podem acabar seguindo exercendo uma determinada atividade profissional, e receber o auxílio ao longo do tempo determinado pela lei.
Também existem algumas diferenças na forma como essa comprovação precisa ser feita para que as pessoas passem a receber os valores. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a perda de capacidade de trabalho, por exemplo, entre outras exigências.
Quem pode receber o auxílio-doença?
De acordo com os critérios que são estabelecidos para definir as pessoas que podem acessar esse tipo de auxílio, as pessoas que pretendem fazer essa solicitação devem seguir esses critérios:
Estar devidamente vinculado ao sistema de previdência social de uma forma geral. Esse vínculo precisa ser comprovado anteriormente a período que o profissional desenvolveu essa condição, seja ela a doença ou então o acidente;
Cumprir um período de carência que deve ser de, no mínimo, 12 meses, que devem ser convertidos em 12 contribuições ao INSS, uma vez que esses pagamentos acabam sendo feitos uma vez por mês (determinados casos acavam isentando o trabalhador dessa carência, tais como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional);
Estar incapacitado para realizar aquelas atividades profissionais que foram iniciadas antes da situação pelo período superior a 15 dias consecutivos;
Passar por todo o procedimento previsto pelo INSS para comprovar a incapacidade através da apresentação de documentação médica e também passando pela perícia médica que será marcada pelo próprio Instituto. Em determinados casos o profissional também terá que apresentar um laudo que comprova a tal condição;
Quais são as doenças que encaminham os trabalhadores para o Auxílio-Doença?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que não existe uma lista de doença que acabam direcionando esse benefício apenas para essas situações específicas. Mesmo que existam problemas de saúde que passam a ser elencadas pelo INSS e que permitem que as pessoas comprovem não ter a condição de trabalho, o critério estabelecido acaba sendo outro.
Ao invés de ter um critério específico com uma lista fixa de doenças, o que acaba sendo levado em consideração pelo INSS realmente acaba sendo o fato da pessoa estar ou não apta para exercer suas atividades profissionais de uma forma geral. Além desse critério, o trabalhador também deve estar inserido nas situações citadas anteriormente para que possa ser habilitado.
Já com relação a lista de doenças elencadas como prioritárias pelo INSS, ela existe justamente para estabelecer determinadas condições que permitam com que as pessoas solicitem o Auxílio antes mesmo de completar o período de 12 meses de carência.
Elas são as seguintes:
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Existem algumas outra situações que também podem acabar fazendo com que a pessoa receba esse benefício antecipadamente e por um período maior, mas eles são avaliados de forma individual ou então acabam sendo demandas decididas na justiça.
Qual valor pago como Auxílio-Doença pelo INSS?
Essa acaba sendo uma outra dúvida comum para as pessoas de uma forma geral, especialmente para os trabalhadores que estão deixando de conseguir exercer suas atividades profissionais, mas que precisam continuar recebendo determinados valores para pagar pelo seu sustento. Os profissionais precisam saber o valor que eles vão passar a receber do INSS, até mesmo para que ele possa ter algum tipo de planejamento financeiro.
A primeira e mais importante regra que deve ser respeitada pelo INSS no momento que ele define o valor que será pago como Auxílio-Doença é que esse valor nunca deve ser menor que o salário-mínimo nacional definido no momento da solicitação.
Mas esse valor pode ser maior, de acordo com os ganhos do trabalhador no momento que ele entra com esse pedido. De acordo com as regras adotadas atualmente pelo INSS, o valor definido será equivalente a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.
Portanto, pelo menos na teoria, os beneficiários que conseguem o auxílio devem continuar recebendo basicamente o mesmo salário que vinha recebendo nos últimos meses antes da solicitação. Mas é importante ressaltar que existe um teto de valor, que varia de acordo com o salário-mínimo.
Como pedir o Auxílio-Doença do INSS?
Atualmente a solicitação para dar entrada nesse processo pode ser feito tanto pelo atendimento presencial, comparecendo diretamente uma das agências do INSS, ou através do telefone. Mas a forma mais rápida e prática, sendo considerada até mesmo como a forma recomendada pelo INSS, é através do atendimento online, tato pelo site do Meu INSS como também através dos aplicativos, Android ou iOS.
Para fazer esse procedimento através do sistema online, basta seguir esses passos:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
- Faça login e escolha a opção "Agende sua Perícia" (menu lateral esquerdo)
- Clique em "Agendar Novo" - em caso de 1º pedido ou em "Agendar Prorrogação" para solicitar que o benefício seja prorrogado
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS - opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade"
- Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica
- Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
Lembrando que, a partir do momento que a solicitação é feita, o beneficiário deve ficar acompanhando todas as atualizações através do sistema do INSS. O Instituto encaminha para os endereços de e-mail e também para o número de telefone cadastrado algumas mensagens com essas atualizações também.
Quais documentos são necessários para pedir Auxílio-Doença?
Os documentos que devem ser apresentados no momento da solicitação do Auxílio-Doença geralmente são aqueles que permitem a identificação dos profissionais e também aqueles que permitem que uma avaliação médica seja iniciada pelo INSS.
- Dentre os principais documentos que podem ser solicitados pelo INSS estão os seguintes:
- Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo;
- Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição;
- Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.
Lembrando que, no decorrer do processo, especialmente da perícia, poderão ser solicitados novos documentos, bem como serão produzidos novos laudos médicos para que esse benefício possa ser aprovado ou declinado.