Posso cancelar compras feitas no cartão de crédito? Entenda quando isso é possível.

Saiba o que o consumidor pode fazer quando deseja cancelar uma determinada compra que está registrada em seu cartão.

Publicado em 25/02/2025 por Rodrigo Duarte.

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O cartão de crédito se tornou uma das principais formas de pagamento utilizadas pelos consumidores no dia a dia. Se antes o método era utilizado somente para aquelas compras de valores mais altos, normalmente com a possibilidade de parcelamento, hoje em dia existem muitas pessoas e famílias que concentram todas as compras do dia a dia nesse método.

Posso cancelar compras feitas no cartão de crédito? Entenda quando isso é possível.
Créditos: Depositphotos

Existem até mesmo uma série de vantagens que as pessoas garantem a partir do momento em que passam a comprar somente no cartão, deixando o pagamento em dinheiro ou no débito um pouco de lado. Os programas de fidelidade dos cartões, por exemplo, permitem que as pessoas juntem pontos que podem ser trocados pelas mais variadas vantagens.

Além disso, o prazo para o pagamento efetivo da dívida também acaba se tornando um benefício para quem adota o cartão no seu dia a dia. Dependendo da data em que a compra for feita e também da data de fechamento e do vencimento da fatura, os consumidores podem ganhar um prazo de até 40 dias para o pagamento efetivo dos gastos.

O parcelamento da compra em si e também da própria fatura é uma possibilidade para quando a pessoa passa por uma situação financeira um pouco mais difícil e não consegue disponibilizar o valor completo da conta do mês. Tudo isso incentiva os consumidores a comprarem mais utilizando os cartões.

Mas o que acontece quando o consumidor faz uma compra utilizando o seu cartão de crédito e, posteriormente, deseja fazer o cancelamento dela?

Quando posso cancelar uma compra feita no cartão de crédito?

Quando as pessoas fazem uma compra física utilizando o cartão de crédito em lojas, o cancelamento posterior é improvável. Apenas nos casos em que as pessoas conseguem comprovar que essa compra não foi feita pelo titular existe a possibilidade de acionar o emissor do cartão e tentar o cancelamento dela.

Normalmente, essas compras são feitas mediante autorização através da senha, que precisa ser informada na máquina no momento da compra. Mas, quando as compras são feitas pela internet, seja através de sites ou aplicativos, existe a possibilidade de solicitar um cancelamento posterior.

Essa é uma previsão que consta no Código de Defesa do Consumidor. Mas é preciso ficar atento, pois existem algumas condições que precisam ser atendidas para que o cancelamento possa ser, de fato, realizado.

Direito ao arrependimento

Existe um artigo dentro do Código de Defesa do Consumidor que garante o chamado direito ao arrependimento para todas as compras que não são feitas presencialmente. A maioria das operações classificadas dessa forma são aquelas feitas em lojas virtuais. Mas ele também se aplica em outros casos, como as compras feitas em lojas físicas, mas apenas utilizando o atendimento via telefone ou mensagens.

De acordo com o direito ao arrependimento, as pessoas possuem até 7 dias para solicitar o cancelamento da cobrança, contando a partir do momento em que recebem o produto. Nesse caso, os consumidores precisam fazer a devolução do mesmo, seguindo os critérios estabelecidos pelo comerciante.

Preços diferentes para o mesmo produto

Caso o consumidor, logo depois de ter autorizado a cobrança da compra em um cartão de crédito, consiga identificar que foi gerada uma cobrança de valor diferente daquele que foi combinado ou cobrado no momento da venda, ele pode solicitar o cancelamento.

Nesse caso, a solicitação deve ser feita, em um primeiro momento, diretamente junto ao estabelecimento comercial que fez a venda. Nesse momento, os clientes terão que apresentar provas dessa cobrança com valores diferentes. Essa é uma condição que poderá ser acionada tanto nas compras presenciais quanto nas online.

Cobrança online não reconhecida

Além disso, sempre que a pessoa encontrar na fatura do seu cartão de crédito qualquer tipo de cobrança que não reconhece, especialmente as que são feitas utilizando métodos online, ela pode entrar em contato com a operadora do cartão para solicitar o cancelamento.

O estorno neste caso é chamado de chargeback e é realizado em situações de cartão de crédito clonado, roubado, furtado, perdido ou extraviado, ou mesmo fraudes e golpes. Nessas situações, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar o cancelamento diretamente à operadora do cartão de crédito, e não com a loja.

Produto não entregue

Uma outra condição que pode acabar fazendo com que uma determinada compra seja cancelada no cartão de crédito é quando as pessoas não recebem os produtos que compraram. O mesmo vale também para as entregas que acontecem fora do prazo.

De acordo com a lei que versa sobre esse tema, a empresa é obrigada a responder à solicitação de cancelamento da compra no máximo em 15 dias.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.