Conta Mercado Pago rende 105% do CDI: depositar R$ 1.000 e retirar o dinheiro no mesmo mês mantém a

Regra considera quanto dinheiro entrou na conta durante o mês, e não a obrigação de manter R$ 1.000 parados no saldo

Publicado em 19/08/2026 por Redação.

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A Conta Mercado Pago oferece rendimento automático de 100% do CDI para o saldo disponível e permite elevar essa taxa para 105% do CDI quando determinadas condições são cumpridas. Uma delas parece simples: fazer com que pelo menos R$ 1.000 entrem na conta durante o mês.

Conta Mercado Pago rende 105% do CDI: depositar R$ 1.000 e retirar o dinheiro no mesmo mês mantém a
Créditos: I.A.

A dúvida aparece quando esse dinheiro também precisa ser utilizado. Se o cliente transferir R$ 1.000 para o Mercado Pago e depois gastar ou retirar parte do valor, perde o rendimento maior? Pelas condições divulgadas atualmente pela instituição, não. O que importa para alcançar a condição é o volume de dinheiro que entrou durante o período, e não manter os mesmos R$ 1.000 parados.

Isso torna a regra diferente de uma aplicação que exige saldo mínimo permanente. Salário, Pix e outras entradas podem servir para atingir o requisito mesmo quando o dinheiro será utilizado posteriormente para despesas do cotidiano.

Os R$ 1.000 não precisam ficar parados na conta

Para desbloquear o rendimento de 105% do CDI, o Mercado Pago considera as entradas acumuladas durante o mês. Pix recebidos, transferências bancárias, depósitos e portabilidade de salário estão entre as formas de movimentação que podem contar para atingir o requisito.

Também não é necessário transferir os R$ 1.000 de uma única vez.

Uma pessoa poderia, por exemplo, receber R$ 400 por Pix, transferir outros R$ 350 alguns dias depois e receber mais R$ 250 posteriormente. Ao totalizar R$ 1.000 em entradas elegíveis, alcançaria o volume necessário para liberar a condição maior.

Depois disso, o dinheiro não precisa permanecer intocado.

Imagine que alguém transfira R$ 1.000 no início do mês e utilize R$ 700 para pagar contas poucos dias depois. Os R$ 700 deixam de gerar rendimento porque já não estão mais no saldo, mas a movimentação não apaga o fato de que R$ 1.000 entraram na conta.

Os R$ 300 restantes continuam sujeitos às condições de rendimento aplicáveis ao cliente.

Essa distinção é importante porque evita uma interpretação bastante comum: achar que é preciso manter sempre pelo menos R$ 1.000 disponíveis para não perder os 105% do CDI.

A taxa maior não significa rendimento sobre dinheiro que já foi gasto

Existe outro detalhe que precisa ser separado.

Cumprir a condição de entrada mensal mantém o acesso à taxa maior, mas o rendimento só pode incidir sobre dinheiro que efetivamente permanece na conta.

Se R$ 1.000 entrarem hoje e os mesmos R$ 1.000 forem transferidos para outro banco amanhã, não haverá um saldo de R$ 1.000 permanecendo no Mercado Pago durante o restante do mês para continuar rendendo.

Portanto, é possível retirar o dinheiro sem perder a condição conquistada, mas não é possível continuar recebendo rendimento sobre um valor que deixou a conta.

Na prática, a regra beneficia quem utiliza o Mercado Pago como conta de movimentação. A pessoa pode receber salário ou outras entradas, pagar despesas e deixar apenas uma parte do dinheiro disponível. Essa parcela restante continuará rendendo de acordo com a condição alcançada.

O saldo é remunerado automaticamente nos dias úteis. Não é necessário contratar manualmente um CDB ou transferir o dinheiro para uma área de investimentos para que a remuneração da conta comece.

E se não entrarem R$ 1.000 durante o mês?

O dinheiro não deixa de render.

A condição padrão divulgada atualmente para a conta de pessoa física é de 100% do CDI. Os 105% funcionam como uma rentabilidade turbinada para quem cumpre o requisito mensal ou possui outra condição de elegibilidade, como determinados benefícios associados ao Meli+.

Isso significa que alguém que receba apenas R$ 800 durante determinado período não passa a ter rendimento zero. O saldo continua remunerado, mas pela taxa padrão aplicável à conta.

Também existe um limite que merece atenção para quem mantém valores mais altos. Na apresentação atual da oferta, o Mercado Pago considera saldo em conta de até R$ 20 mil para a condição anunciada de 105% do CDI. Por isso, quem pretende deixar quantias superiores deve conferir no aplicativo como cada parcela do saldo será remunerada.

Esse detalhe pode ser mais importante do que a diferença entre 100% e 105% do CDI para alguém com patrimônio significativamente maior.

A comparação entre contas remuneradas não deve considerar apenas a maior porcentagem exibida na publicidade. Limite sobre o qual a taxa é aplicada, necessidade de movimentação mensal, tributação e disponibilidade do dinheiro também interferem no resultado.

Conta e Cofrinhos têm regras diferentes

Outro ponto que pode causar confusão é a existência dos Cofrinhos dentro do próprio Mercado Pago.

O saldo da conta e o dinheiro separado em Cofrinhos não precisam receber a mesma taxa. Atualmente, a instituição divulga rendimento de 115% do CDI para Cofrinhos quando o usuário cumpre a condição de trazer pelo menos R$ 1.000 para a conta. Com Meli+, o rendimento anunciado para essa modalidade pode chegar a 120% do CDI.

Por isso, alguém que pretende simplesmente deixar uma quantia guardada durante mais tempo pode comparar se faz mais sentido mantê-la no saldo principal ou separá-la em um Cofrinho.

O saldo tem como vantagem a utilização imediata em pagamentos e transferências. Já os Cofrinhos ajudam a separar dinheiro destinado a uma reserva ou objetivo e podem oferecer uma taxa superior, conforme as condições disponíveis para o usuário.

Essa diferença também evita uma conclusão equivocada de que todo dinheiro dentro do Mercado Pago rende automaticamente 105% do CDI. A taxa depende de onde o recurso está e das condições cumpridas pela conta.

Vale transferir R$ 1.000 apenas para liberar os 105% do CDI?

Para quem já movimenta pelo menos esse valor todos os meses, cumprir a regra pode exigir pouca ou nenhuma mudança de comportamento. Receber salário, fazer portabilidade ou direcionar transferências que já aconteceriam pode ser suficiente.

Transferir dinheiro artificialmente apenas para buscar alguns pontos percentuais adicionais exige mais cautela.

A diferença entre 100% e 105% do CDI existe, mas sobre saldos pequenos ela representa poucos reais no curto prazo. Não faria sentido pagar tarifas em outra instituição, assumir custos ou complicar a organização financeira somente para atingir o requisito.

O ponto mais interessante da regra é justamente não exigir que os R$ 1.000 permaneçam bloqueados. Quem já precisa movimentar esse volume pode fazer o dinheiro entrar na conta, utilizar parte dele normalmente e manter a taxa maior sobre o saldo que continuar disponível.

Assim, depositar R$ 1.000 e retirar parte do dinheiro no mesmo mês não elimina automaticamente o rendimento de 105% do CDI. O requisito está relacionado às entradas acumuladas, enquanto o rendimento propriamente dito incide sobre o saldo que permanece na conta. São duas regras diferentes, e entender essa separação é o que permite avaliar a oferta sem confundir movimentação mensal com saldo mínimo obrigatório.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.