Cheque pago ainda aparece no CCF: em quanto tempo o registro deve ser excluído?
Depois de comprovar a quitação ao banco responsável, a ocorrência deve ser retirada do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos em até 10 dias úteis.
Pagar um cheque que provocou a inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não significa que o registro desaparecerá imediatamente. Para que a exclusão seja processada, o cliente precisa comprovar ao banco responsável pela inclusão que a dívida foi efetivamente quitada.

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Revise e cancele consentimentos no app! Inter ou C6: ganhe mais hoje Telefone disponível! Contato rápido.A partir dessa comprovação, o prazo máximo informado pelo Banco Central para a retirada da ocorrência é de 10 dias úteis. Por isso, quem já pagou o cheque e ainda encontra o registro no CCF precisa verificar quando apresentou a documentação ao banco e se o pedido de exclusão foi formalizado.
Quanto tempo demora para o cheque sair do CCF?
Segundo o Banco Central, depois que o cliente comprova o pagamento do cheque, a ocorrência deve ser excluída do CCF em no máximo 10 dias úteis.
Esse período é dividido em duas etapas. O banco responsável pela inclusão tem até cinco dias úteis para solicitar a exclusão ao Banco do Brasil, que administra o sistema. Depois disso, o Banco do Brasil dispõe de mais cinco dias úteis para consolidar os dados.
Na prática, portanto, o prazo não deve ser contado simplesmente a partir do dia em que o beneficiário recebeu o dinheiro. O marco relevante é a comprovação do pagamento perante a instituição financeira responsável pelo registro.
Se a quitação ocorreu há semanas, mas o consumidor ainda não entregou nenhum documento ao banco, a exclusão pode não ter sido iniciada.
Como comprovar que o cheque foi pago?
A regulamentação admite diferentes maneiras de demonstrar a quitação. O objetivo é permitir que o banco confirme que a obrigação responsável pela inclusão no cadastro deixou de existir.
Entre as formas aceitas estão:
- apresentar o próprio cheque que originou a ocorrência;
- apresentar extrato bancário no qual apareça o débito correspondente ao cheque;
- apresentar declaração do beneficiário confirmando a quitação, acompanhada da documentação exigida para esse procedimento.
Na terceira situação, a declaração do beneficiário deve seguir as formalidades previstas na regulamentação, incluindo confirmação da assinatura e documentos relacionados ao cheque e a eventuais protestos.
Ao solicitar a exclusão, o cliente deve pedir e guardar o recibo ou protocolo fornecido pelo banco. Esse documento permite demonstrar quando a instituição recebeu o pedido e ajuda a controlar o prazo para a retirada do registro.
Paguei diretamente ao beneficiário. O CCF é atualizado sozinho?
Não necessariamente.
O pagamento realizado diretamente à pessoa ou empresa que recebeu o cheque resolve a dívida entre as partes, mas o banco precisa receber comprovação suficiente para solicitar a exclusão da ocorrência.
Por isso, uma pessoa pode já ter quitado o valor e continuar aparecendo no CCF enquanto não regulariza a situação perante a instituição financeira.
Essa diferença explica muitos casos em que o consumidor acredita existir um erro no sistema depois de pagar o cheque. Antes de reclamar sobre o atraso, é necessário verificar se o banco já recebeu formalmente a prova da quitação.
Quando isso já ocorreu, passa a ser possível acompanhar o prazo de até 10 dias úteis.
Como saber se o registro realmente foi excluído?
O próprio consumidor pode consultar a situação por meio do Registrato, sistema disponibilizado pelo Banco Central.
O Relatório de Cheques Sem Fundos permite verificar a existência de ocorrências no CCF relacionadas ao CPF ou CNPJ. Se o pedido de exclusão já tiver sido processado, a ocorrência deixa de constar como registro vigente.
Caso o cheque continue aparecendo depois do prazo, o protocolo fornecido pelo banco ganha importância. Ele permite demonstrar que a documentação foi entregue e que os dez dias úteis já transcorreram.
O Banco Central também informa que qualquer registro no CCF é excluído automaticamente depois de cinco anos da inclusão. Esse prazo, porém, não impede que o cliente peça a retirada antes, desde que comprove o pagamento.
Esperar cinco anos, portanto, não é necessário quando o débito já foi regularizado.
O banco pode cobrar pela exclusão do CCF?
Pode existir tarifa relacionada ao serviço de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, conforme a política da instituição e as regras aplicáveis ao serviço.
O Banco Central mantém em seu sistema de tarifas informações declaradas pelas instituições financeiras sobre os valores máximos cobrados para esse procedimento. Os valores não são iguais em todos os bancos.
Há, entretanto, uma diferença importante quando a inclusão ocorreu por erro comprovado da própria instituição. Nessa situação, a regulamentação determina que a exclusão seja realizada sem custo para o cliente assim que o banco tomar conhecimento do erro.
Por isso, antes de pagar uma tarifa, é importante entender se o registro decorreu efetivamente de cheque sem fundos ou se houve inclusão indevida.
E se o banco negar a retirada do nome?
A instituição pode analisar os documentos apresentados e concluir que eles não comprovam suficientemente o pagamento. Se negar o pedido de exclusão, porém, deve comunicar formalmente a decisão ao cliente.
Nesse caso, o consumidor deve verificar o motivo apresentado e se existe outro documento capaz de comprovar a quitação.
Quando o problema não é resolvido diretamente, também é possível procurar a ouvidoria da instituição e recorrer a canais como Consumidor.gov.br, Procon ou registrar reclamação junto ao Banco Central.
Dependendo da situação, especialmente quando existe discussão sobre pagamento ou documentação que não pode ser resolvida administrativamente, também pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.
O que fazer se já passaram mais de 10 dias úteis?
Primeiro, confirme a data em que o banco recebeu a comprovação do pagamento. O prazo deve ser analisado a partir da formalização do pedido, e não apenas da data em que o cheque foi pago ao beneficiário.
Se já transcorreram mais de 10 dias úteis desde a entrega da documentação, consulte novamente o CCF e entre em contato com a instituição responsável.
Apresente o protocolo e peça uma explicação sobre o andamento da exclusão. Se o banco não resolver a divergência, utilize os canais de reclamação disponíveis.
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Descubra prestadores de cripto no CCS! Encerre sua conta conjunta facilmente 🚀 Maior rentabilidade em várias moedasA principal precaução é guardar a prova de que o pedido foi realizado. Com o cheque quitado, a documentação aceita e a solicitação formalizada, o consumidor consegue demonstrar que cumpriu sua parte e cobrar a atualização do cadastro dentro do prazo previsto.